Notícia pra lá de inusitada

Uma notícia, no mínimo, inusitada circulou nos meios jurídicos nesta terça-feira.

100 gatos é muita coisa....

Leiam:

TJ/MT proíbe servidores de alimentar gatos que vivem na unidade judiciária

O presidente do TJ/MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, editou uma portaria singular (554) no final do ano judiciário de 2013: o gestor da corte mato-grossense proibiu os funcionários de alimentar os cerca de 100 gatos que vivem no prédio do TJ, sob pena de sanção administrativa, “Considerando a necessidade de prevenir e combater a proliferação de zoonoses urbanas prevalentes, como forma de promover a saúde de magistrados, de serventuários e dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Estadual”.

A portaria, publicada no DJE/MT no dia 27/12, visa impedir a alimentação de qualquer espécie animal nas dependências das unidades judiciárias, bem como o acesso de pessoas aos prédios portando petiscos com tal fim. Para assegurar o cumprimento da medida, o magistrado autorizou ainda, em casos de suspeita, a revista de veículos e pertences pessoais pela Coordenadoria Militar.

Conforme instrui a norma, as pessoas que notarem a presença de animais ou flagrarem distribuição de alimentos aos felinos no interior e no entorno dos prédios devem comunicar de imediato o gestor geral do fórum, em primeira instância, e a Coordenadoria de Infraestrutura – Divisão de Manutenção e Serviços, em segunda instância.

O descumprimento das imposições por servidores ou magistrados do Poder Judiciário implicará notificação administrativa para que os órgãos competentes adotem as providências disciplinares adequadas.

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Enviado por Fátima Burégio em 08/01/2014
Reeditado em 08/01/2014
Código do texto: T4640905
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