Tipo assim, matou perdeu...

Aqui lembrando de matéria que dei na década de 70, no Polivalente, chamada Educação Moral e Civica - que ainda me norteia em muito do que vivo - mas que acabou extinta pelas cabeças pensantes, eu bem que podia startar esse artigo com a sugestão da inserção do tema, também inerente ao civísmo, que poderia se chamar Educação para o Trânsito no currículo escolar, visto que a criança tem mais facilidade de aprendizado que os cavalões, mas não vou. O assunto é merecedor dum texto exclusivo depois. O que quero dizer agora é que desde que o mundo é mundo, e aí fazendo referência ao tempo em que se tem feito carros com força de cavalos nos motores, e quando são guiados por cavalos, e éguas também, que temos notícia de mortes estúpidas no transito.

Motorista sobe calçada, atropela e mata pai e filho; motorista bêbado atropela e mata ciclista que disputaria mundial de ciclismo; motorista atropela e mata mulher no 9º mês de gravidez; motorista invade sinal e provoca acidente que mata mulher no dia do seu casamento; motorista discute, e mata a tiros motociclista que quebrou retrovisor; motorista provoca morte de cinco pessoas da mesma família ao fazer conversão proibida; médica discute, persegue e provoca a morte de casal de irmãos, filhos únicos.

Não é preciso ser muito inteligente tão pouco fazer muita conta para se concluir que, além das vidas interrompidas, o sujeito desgraçou com famílias inteiras com sua atitude. Seja nos casos em que o causador for um cavalo seja no que for uma égua - fazendo alusão aos de curto raciocíno uma vez que se é sabido tratar-se de seres humanos (?) - mas com o perdão dos equinos, antes, na maioria das vezes, cada um deles tem filhos, maridos, esposas, família. Mas a fera mais primitiva que tem em si e que ali é aflorada, os impedem não só de lembrar de quem os espera em casa, mas principalmente de dar o direito de suas vitimas retornarem para os seus.

- Senhor besta-quadrada da Silva, por decisão desta corte, que considera se tratar dum réu primário, e ter bons antecedentes criminais, o senhor está condenado a, por 24 meses, prestar serviço em uma entidade filantrópica ou publica, a pagar 30 cestas básicas, e à suspensão da sua carteira de habilitação por igual período. E isto a ser executado imediatamente.

Ah bom, ainda bem. Pensei que iam dar-lhe o direito de “um tempo pra pensar”. Balela! Pelo que se entende nessa joça de legislação está escrito que essas bestas, para serem considerados réus de fato, só depois de matarem dois. Um pode. Mesmo que sabendo o que se está fazendo. Então é tipo assim: o casal que tiver começando a vida e, por questões econômicas, pensando em ter apenas um filho, tem que refazer as contas das despesas posto que terá que gerar dois, para o caso de um pretendente a réu primário escolher o filho deles pra matar.  Faça-me um favor!!!

Ao longo dos anos, vendo o tanto de sentenças envolvendo casos assim, não se pode negar que a justiça que bate é a mesma que afaga. Ou a que exempla é a mesma que endossa. A citação da condenação acima, do senhor besta-quadrada da Silva, é uma simbologia, claro, mas numa delas, à vera, em Fortaleza, no Ceará, um juiz sentenciou à prestação de serviços gratuitos, um motorista que atropelou oito pessoas matando uma delas – o caso se deu em 2002, mas além de quem morreu, as sete demais pessoas, segundo consta, tem prejuízos financeiros e emocionais até o dia de hoje. Só não se sabe com quem fica essa conta.

Em outro caso, no Rio de Janeiro, o filho dum famoso bilionário foi condenado a 2 anos de serviços gratuitos – este, menos mal (?), em uma instituição de reabilitação de vítimas de acidentes de transito, e ao pagamento de 1 milhão de reais a esta mesma instituição. O detalhe é que a família da vítima, pobre, pobre de marré dé si, corre o risco de ser presa por ter aceito os 100 mil, dado pelo atropelador, pra compensar, quem sabe ele tenha pensado assim, pela perda que causou a esta.

Justiça seja feita, e mesmo havendo magistrados que - assim como os adé-vogados que buscam se escorar nas brechas da lei para defenderem seus constituintes criminosos -, têm se valido de justa compreensão também amparada nas mesmas leis - bastando apenas uma pitada a mais de interesse para aplicação da justiça desbancando tais brechas, é preciso dizer que ainda é pouco. Muito pouco, visto o tanto que ainda se pode fazer. Não a toa, em Minas Gerais, na cidade de Iguatama, enquanto um juiz decretou uma indenização de 67 mil, pelo que entendeu ser o suficiente pela vida de uma mulher, à família - ela atropelada e morta em cima duma calçada -, num recurso outro compreendeu não ser o bastante e aumentou para 200 mil a indenização.

Em havendo a não já sem tempo reforma do código penal brasileiro, não deve aparecer muitos capazes de contestar que, com ela, e si, a justiça passar a promover condenações, quando em casos em que motoristas provocarem mortes e dependo das circunstancias, onde se ficar comprovado a presença de dolo, premeditado ou eventual, tiver seus bens confiscados e não só na proporção dos prejuízos causados à vítima - incluindo aí os de projeção a depender da idade e das possibilidades desta -, mas também os que envolvam pai, mãe, ou filhos que ficarem para trás, mais um acrescimozinho, considerando outros considerando, casos como esses não caiam mais de oitenta por cento Brasil abaixo, e acima, adentro e afora.

A idéia é fazer doer mesmo. Se o sujeito fez aquela família voltar ao zero, como, entre tantos outros, no caso da família do jovem casal de irmãos, que só tinha os dois e que terá que refazer seus planos agora sem os filhos, como mostra a foto, e com parte de si em frangalhos, irrecuperáveis, que ele, no caso aqui ela – que, segundo depoimentos de testemunhas, invadiu o sinal em perseguição à moto depois duma discussão e de ele ter batido, com a mão, no carro dela a chamando de errada -, além duma cadeia a puxar, tenha tudo seu tirado e repassado à esses pais, para que também ela tenha que recomeçar. E
  com o sentimento de perda também a lhe acompanhar, até que se arrependa de modo a jamais repetir contra outros tamanha insanidade.

E a regra valendo para qualquer tipo de crime, e não só os de trânsito, envolvendo morte ou lesões ireversíveis.

O danado, quem sabe - do jeito que está a banalização da vida humana, aqui falando de criminalidade num modo geral - é se, ao invés do endurecimento os caras nos presentearem com a ampliação do abrandamento. Aí lascou: será na base do salve-se quem puder p'ra quem sobreviver...