Atirador de Elite - Um policial condicionado a matar - (2ª Parte)

(Continuação)

(Leia também a 1ª parte com o mesmo título)

...A sociedade continua não precisando de heróis com estes estigmas (os atiradores de elite). Esta atividade de elite pode alimentar um maior grau de violência policial, pela injeção de práticas não regulamentadas e nada convencionais, ficando estes policiais inoculados pela violência para sempre. A lei e com certeza a sociedade todas discordam dos idealizadores, praticantes e simpatizantes dessas elites quando utilizadas para esses fins. Aliás, manifestar simpatia por este tipo de atividade, mesmo nas conversações é mostrar-se inconsequente, sendo provável que os círculos de defensores dessas elites estão se resumindo, pois poucos são os seguidores da rota do crime, preferindo a lei como resposta, até porque sabem que a polícia não é um segmento homicida, apenas ali podem aportar alguns inconsequentes. Sem sombra de dúvidas, essas elites são mesmo desnecessárias. Tais praticantes ou defensores dessa malfadada elite continuarão sendo igualmente desnecessários para a melhoria da segurança pública e de qualquer atividade policial, até que a concepção desse serviço de atiradores ganhe legitimidade e respaldo legal, salvo quando o fato ocorra com amparo na legislação penal atual na forma definida como excludentes de ilicitude, configurando a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal entre outras figuras legais, mesmo assim, quando praticada, a justiça ainda questiona, investiga, julga e edita uma carta de sentença, tudo como forma de caracterizar uma ação policial legítima ou ilegítima, absolvendo ou condenando. No Brasil, talvez nunca haverá a legalização deste ato sumário de resolver as questões de segurança e nem para outros fins. Seria um retrocesso inexplicável. A nossa sociedade, no seu íntimo, não aceita a morte como pena, muito menos qualquer tipo de execução. Se qualquer pessoa chega a defender a ação radical dos atiradores de elite e até a oficialização da pena de morte no País é porque se sente desprotegida, mesmo assim, desde que tal pena não venha ser intentada ou aplicada contra a pessoa do próprio defensor e de seus pares. Nas horas difíceis, o diálogo e a negociação continuam sendo iniciativas inteligentes e essenciais, portanto, devem ser esgotados todos os processos pacíficos de persuasão e outros que podem ser implementados, buscando motivos na tecnologia, na criatividade salutar, na fé, na psicologia, no estratagema, na própria empatia, ou quem sabe, em último caso, utilizando um princípio antigo, testado, científico, seguro, conhecido e aprovado, como é o caso de utilizar anestésicos em armas para anestesiar um renitente agressor, assim como se procede para dominar animais ferozes ou que se tornaram perigosos, sendo mais agradável do que um tiro certeiro fatal, pois o importante é evitar qualquer processo extremo, já fazendo parte do conceito de justiça, enxotando o fenômeno da impunidade; assim praticando, o policial estaria na sua verdadeira função de policial de elite, dominando a situação, situando-se nos parâmetros aceitáveis, sem causar morte nem derramamento de sangue e alcançando os objetivos, finalizando com aplausos sinceros. Agora, para alcançar este poder tecnológico para a solução das graves crises tem que haver prévia concepção dos métodos e treinamentos repetidos antecipadamente, pois nos instantes decisivos não se pode improvisar, evitando que o tiro saia pela culatra. Todos sabem que por vários caminhos podemos chegar ao objetivo, apenas é uma questão de selecionar o melhor, nestes casos, sob o ponto de vista da lei e das repercussões. E na hora “H”, se o caminho escolhido for o tiro supostamente certeiro, caracterizada por aqueles momentos decisivos, difíceis, quem vai tomar a iniciativa de condenar sumariamente alguém à pena de morte sem a menor oportunidade de defesa tal como se refere a Carta Magna, portanto, autorizando o tiro fatal, executando-o por fuzilamento? De onde partirá a luz verde como ordem de atirar? Ainda é possível preservar a vida de um criminoso perigoso nos termos da lei penal. Caso contrário. daí em diante, no nosso caso, certamente, todo o desfecho vai ser fruto da própria iniciativa daquele que é considerado “elite”, antigamente, chamado de carrasco. Mesmo assim, o carrasco apenas cumpria uma sentença. Nessas ocasiões delicadas, às vezes as cousas são tão drásticas, com possibilidades de novos erros ainda maiores, no caso, a polícia com o seu arsenal instalado e apontado para a incerteza, que, normalmente, no instante anterior ao apertar o gatilho, é possível e provável que certos chefes ou comandantes das operações até se afastem misteriosamente, estrategicamente ou se omitam em comandar o desfecho, fugindo do envolvimento, prevaricando por todos os sentidos, evitando tomar a ilegítima e desumana iniciativa fatal de assinar ou verbalizar a sentença de execução extrajudicial da pena de morte de alguém por um tiro ou uma rajada; pela miopia de uma luneta e pela contração da falange do dedo indicador tudo de ruim pode acontecer num rápido piscar de olhos ao som de um estampido abafado mas que emudece a muitos, logo comprometendo toda a corporação, portanto, atropelando as disposições constitucionais, legais e da lei natural de preservação da vida. É um trabalho sem méritos e sem eco. Seria isto uma represália ilegal do Estado? Sim. E porque esta decisão fatal ficará só por conta do empolgado e vaidoso atirador que mantém a arma às mãos e o olho no alvo, assumindo a postura de árbitro e carrasco de toda a façanha letal? O afastamento do comandante local não é propriamente uma fuga, talvez seja mais uma manobra, um momento de lucidez e autocensura; a atitude de afastamento em si não é antiprofissional e nem aética, é a prática de um recuo estratégico, é mais um fato explicável pela falta de embasamento legal, moral e humano para culminar como uma execução, reconhecendo não ser autoridade competente para produzir nenhuma sentença de morte, pois todos sabem que isto pode implicar numa ou mais mortes a qualquer tempo, quaisquer delas reconhecidas como desnecessárias e desastrosas, então superáveis por processos pacíficos, técnicos, inteligentes, portanto, de outra forma serão sempre ilegais. É a configuração da defecção do processo de negociação. Depois de apertado o gatilho, o projétil pode até sair pela boca da arma, mas as consequências sairão pela culatra. Todos sabem que mesmo depois de demorados julgamentos judiciais em países onde a pena de morte é lei, o erro acontece com muita frequência, então, o que dizer quando ocorre no palco dos fatos sem a mínima apreciação judicial, apenas no calor das emoções e ao sabor de interesses menores como forma de oferecer explicações; triste resposta, a execução sumária do acusado. Ausente o comando da elite, compete ao atirador sozinho e tenso acompanhar a cena e decidir quando atirar, matar ou não matar, acertar ou não, inclusive, errar e executar inocentes, mesmo que acerte só o seu alvo, inclusive não sabendo como recuar, pois perdeu o contato com o chefe e ninguém já não o assessora; tudo agora depende das lições anteriores; para sempre carregará consigo um grande peso, aflorando posteriormente noutras ocasiões, com elevados problemas de ordem emocional irreparáveis e sempre discriminado por uma censura pública interminável, sobretudo na sua comunidade. Um policial homicida da elite e um policial da elite homicida. Tudo consumado e estabelecida uma ilegalidade delituosa, novamente todos se afastam, eximindo-se, fugindo das repercussões e, apenas o carrasco executor posa sozinho diante das conseqüências, pois mesmo suas máscaras não serão suficientes para esconder-lhe à identidade, ficando como único autor de um crime praticado com frieza, cálculo, destreza e condicionamento a matar, que, na maioria das vezes, atinge uma pessoa que não estava na linha de mira da polícia, mesmo assim, qualquer que seja a vítima, no mínimo, essa aberração é um desvio de finalidade da instituição policial. Isto, para alguns, parece um ato muito importante, inclusive, imaginam poder gerar até status para a polícia; a cena mostra-se até muito cinematográfica, enquanto não se registre uma tragédia ou enquanto a população, como mera expectadora, estiver anestesiada pelo momento emocional que o fato dissipa em todos, até pelo aparato e movimentos frenéticos fantasiosos dos policiais que nunca chegam a um termo. Apertar o gatilho para matar alguém, ainda que seja em razão de obedecer a uma determinação superior, é, pacificamente cumprir uma ordem errada de quem não tem o poder de expressar sentença de morte, e todos sabem disso; além de responder perante a justiça, ainda sofre o estigma dos amigos e uma defasagem na relação familiar; salvador da ordem, nunca; herói, jamais. Se entre nós ainda não existe a pena de morte, então porque antecipá-la sumariamente, ou será mesmo que o Brasil é um país sem lei ou para essa prática não é necessário legislar, portanto, antes que a morte possa ser instituída como pena a ser executada por segmentos policiais, que todos ponham em prática as leis que estabelecem a obrigação de prevenir, antecipando-se às ações dos grupos de elite e às excursões de contingentes policiais avançados na caça aos marginais, impondo o pavor na população, pela troca de tiros sem trégua, como se esta prática fossa a única medida para restabelecer a ordem.

A violência policial planejada ou elitizada só tem gerado vítimas inocentes, agravando a situação, a exemplo dos contingentes policiais bem armados em expedições continuadas pelos grandes aglomerados urbanos, trocando tiros com os marginais imaginados da pesada ou fazendo parte de bandos armados inconsequentes, como se as pessoas ordeiras fossem blindadas frente a uma bala disparada e qualquer outra perdida, a pretexto de prenderem traficantes, querendo correr contra o tempo perdido durante o qual as autoridades se omitiram da sadia prática dos procedimentos preventivos tão eficientes quando necessários ao equilíbrio da tranquilidade pública.

É essencial que todos os recursos da lei penal sejam plenamente esgotados, pois ainda têm muitos dispositivos para observar, inclusive, praticá-los fielmente. Tem muita gente boa que critica a lei penal, porém nunca abriu um código para conhecer todos os textos. Em qualquer situação, se a prevenção falhar, prefiram a lei, ela consegue ser mais imparcial do que qualquer tiro das elites de fuzilamento, sedentárias ou nômades. Mesmo com muito atraso, alguém tem que acordar contra esta matança desenfreada. Temos que sair da teoria e da violência policial e aterrissar numa boa prática que á melhor base. É necessário que o controle externo da atividade policial mova-se e acompanhe o desfecho dessas operações externas na segurança pública no País que têm levado a morte não só de bandidos, mas também causado baixas na sociedade, amputado o crédito das autoridades e deixado muitíssimas pessoas inocentes com a saúde severamente comprometida. Isto é muito penoso para as famílias vítimas da guerra policial e um ônus elevado para o Estado. Há de se imaginar que forte ação armada da polícia tem imediata reação no campo marginal gerando o chamado fogo cruzado com grave risco para todos. Ninguém sai vencendo, pois fica uma trajetória de vítimas, desespero e muito sangue derramado. O Ministério Público pode tomar para si o debate para consolidar e implementar processos e programas de práticas de polícia preventiva que funcionem sem recorrer a métodos radicais que já demonstraram com exaustão que não resolvem, como a ação das elites de tiro e dos caçadores de bandidos. Se as polícias não estão fazendo o suficiente para garantir a segurança desejada numa ou noutra região, alguém tem que motivar ou fazer. Preferentemente, por quem tem propriedade e legitimidade. Antes que a população sinta-se encurralada pela violência e para se livrar determine-se em fazer justiça com as próprias mãos, o que é inconcebível, nada melhor do que aqueles que cuidam do cumprimento da lei para tomar esta iniciativa tão salutar de promover um amplo debate pelo País. Mais do que isto, a Promotoria tem que cobrar a perfeita execução e seus resultados como previsão de metas. Sabe-se que tudo isto é difícil, porém, algo tem que ser feito. O que não se pode é ficar parado só reclamando e nem esperando o pior. Antes tarde do que nunca. E já estamos atrasados. É certo que a violência criminosa tem que ter um freio compatível, porém, matar criminosos e deixar pessoas feridas também não constrói, até porque já não se vive a época do bang-bang e as tecnologias e as leis são ingredientes eficientes na inversão do quadro, sem se falar que os segmentos policias têm disposição e preparo cultural que somados ao poder financeiro dos contribuintes podem causar a esperança de melhores dias para o que o Brasil continue a crescer sem traumas e sem luto. A tecnologia há muito está a serviço da segurança pública.

Depois do desfecho de uma execução, se ainda não estiverem presos, considerando que ninguém segura erros de ninguém, inseguros, todos os policiais da elite se recolhem aos seus abrigos solitariamente, melancólicos e infelizes, pois é impossível que quaisquer deles possam ser reverenciados ou comemorem a morte perpetrada de bandido ou não, sob o signo da frieza; No dia seguinte, tudo é manchete, mais preocupação; Logo pode surgir o medo por represália, quaisquer que seja a vítima, inclusive, vinda do próprio Estado. Após o desfecho, alguns policiais envolvidos no cenário logo são afastados de suas funções e recolhidos às suas corporações, pois o governante não assume os fatos e nem suporta as repercussões da sociedade civil e das instituições internacionais. Publicamente, apenas surgem rápidas explicações de alguns porta-vozes, mas que não convencem, pois a população não aceita que a violência urbana seja tratada pela violência policial. Passado o momento emocional, quando da execução de delinquente, serena, a nação busca explicações óbvias para o fato, até porque, hoje a imprensa transmite ao vivo todas as cenas dos episódios de grandes repercussões, causando impacto e muito constrangimento, revoltando a todos pela ação de retrocesso, pois as imagens são realmente estarrecedoras, quando se vêem vários policiais estrategicamente posicionados com suas armas miradas na contramão da lei e outros cruzando de um lado para outro, num balet aterrorizante. As cenas transmitidas são chocantes e podem deixar marcas indeléveis no público infanto-juvenil que assiste a tudo, já que não há como estabelecer censura. A conclusão é uma só, parece que vivemos no reino da impunidade no qual temos que fazer justiça com as próprias mãos. Não me refiro a uma eventual troca de bala, pois fogo se responde com fogo, este é sempre o princípio. A paz na segurança não se alcança com matança. O mundo registra o fato como uma violenta execução. Concluída a barbaridade, todos voltam à razão, daí em diante, é provável que os policiais que tenham participado de forma decisiva na execução de um delinquente sintam-se extremamente incomodados diante das imagens gravadas que mostram os diversos ângulos e momentos do trágico fuzilamento arquitetado e vil, mesmo que tenham atingido apenas o suposto infrator. Até mesmo suas famílias questionam a façanha e mostram-se deprimidas, calam e evitam falar no assunto; os vizinhos emudecem e se distanciam; os filhos ficam atingidos intimamente e sofrem discriminações onde frequentam e a vida conjugal mostra-se comprometida, gerando medo e descontentamento à esposa; o fato não será esquecido, permanecerá latente, podendo aflorar num e noutro desentendimento da rotina do casal, numa atitude de plena reprovação, contribuindo para as dissoluções, abreviando o tempo de uma felicidade familiar.

Nenhum policial poderá ser programado para matar, pois este condicionamento se contrapõe à função da polícia, fere os princípios constitucionais, embrutece e acovarda a pessoa do profissional da segurança, enquanto choca a sua autoestima gerando conflitos emocionais irreversíveis. Como elemento que retrocede toda a sociedade, o atirador de elite é uma apologia ao crime, é uma atividade sinistra, clandestina, ressuscita a figura do carrasco, institui o medieval pelotão de fuzilamento e golpeia o sentido da vida, como se matar fosse um remédio de controle da violência. Aliás, remédio que mata não é remédio é veneno fatal. Todos sabem que aquilo que se aprende numa instrução e se aperfeiçoa na prática da violência, não se esquece jamais e praticará para sempre, portanto, estando ou não nas fileiras da polícia será sempre um atirador, constituindo-se uma ameaça em potencial à vida, um elevado perigo, mesmo que já tenha cumprido qualquer sanção penal. Este tipo de agente é de difícil correção. Eis o risco que a sociedade poderá ser vítima, se alguém, desavisadamente, continuar aplaudindo exterminadores.

Diante de uma grave crise em que alguém possa se encontrar na linha de mira da arma de um delinquente ou esta encostada à cabeça, concomitantemente, duas grandes técnicas podem ser implementadas sem pressa, mas sem retardar, apresentando boas possibilidades de sucesso, desde que não se registre descontrole das polícias e nem disputa pela liderança da operação: * a princípio é o estabelecimento de um grande e perfeito cerco na área de influência mediata, restringindo o acesso ou quase que proibindo no sítio do delito que é a área imediata, o próprio local, cujo potencial de risco é de elevado grau para a população, de forma que o elemento não se sinta nem herói, nem estimulado, nem protegido e nem pressionado diante da curiosidade pública, muito menos, possa utilizar os curiosos como alguma forma de escudo e, sozinho, sem grande plateia, mostre-se mais enfraquecido e ligeiramente valorizado como estratégia policial, mesmo que reagindo imprudentemente, porém, agirá mais lúcido e refratariamente, devendo a polícia colocar em prática o seu limite inesgotável da inteligência, da prudência, da paciência e das técnicas de negociação entre outras. Estabelecido o cerco, ninguém mais poderá agir por conta própria e o comando já deve estar estabelecido, de quem, doravante, emanam todos os procedimentos, indagações, ações e início do contato verbal com o delinquente cercado, para que este indivíduo também saiba quem se encontra à frente da equipe que gerencia a crise. Para que não haja surpresa nem decepção é bom ter consciência de que nos chamados gerenciamentos de crise, nada é tão crítico, complexo e desgastante quanto o gerenciamento da própria equipe no sítio do conflito. É tão desafiante quanto a complexidade da missão. Assim como a chefia que vai gerenciar a operação, os demais componentes igualmente devem ser indicados por seus superiores que tenham a competência para fazer designações de policiais, conforme suas especialidades, para integrarem a força que irá se envolver nos trabalhos, atividades, operações e nas articulações necessárias à resolução da missão. Nenhum policial pode participar dessa operação voluntariamente sem prévia designação pelo escalão superior da Corporação, isto é, nenhuma participação poderá ser informal, pois todos assumem compromisso com os resultados, quaisquer que sejam suas evoluções ao final. Em razão da natureza da ocorrência e suas repercussões, muitos policiais, alguns com o sentimento de dever, outros imaginando ter o direito de contribuir particularmente, muitos são voluntários e comparecem ao sítio da crise, no entanto, a alta complexidade do fato exige que suas participações sejam devidamente formalizadas por Portarias com a rubrica da autoridade nomeante, visto que, o envolvimento de cada um gerará obrigações, direitos, responsabilidade do Estado, compromissos, garantias e relacionamentos com o bom ou mau desempenho, além de poder definir atribuições específicas, tempo de engajamento, substituições e esperança de resultados. Para que não restem dúvidas, o ideal seria que todos os policiais designados e outros participantes do gerenciamento da crise fossem visivelmente identificados por um crachá, faixa ou cousa assim, fazendo parte do protocolo, iniciativa que, de relance, seleciona os designados dentro das áreas do cerco policial em relação àqueles que demandam da vontade própria, saturando sem controle. Isto afasta os voluntários que operam à sua forma, por tempo e local da sua particular conveniência. * Enquanto isso, o passo seguinte será a ocupação dos pontos importantes e estabelecer todas as alternativas pacíficas possíveis de se atacar a violência delinquente plausível, com técnica de abordagem, processo de negociação, disciplina, controle, decisão e sem outra violência. Pressionar o elemento é um despreparo, podendo produzir resultados nefastos. O tempo é senhor da razão. Devem ser exauridas todas as práticas pacíficas que o caso requer, em razão do tempo e das circunstâncias. O clima estará sempre sobre o signo da tensão, porém, enquanto houver oportunidade de negociação ela deve ser perseguida até ser alcançada, e, se não houver esta possibilidade, o negociador tem que renovar o clima ao seu estado anterior, inclusive, podendo ser substituído por quem possua semelhantes treinamentos, mas que não tenha se envolvido anteriormente no fato; não necessariamente deverá o negociador ser um policial. Invasão ao sítio de delinquente, antes, é sempre necessária uma profunda avaliação em conjunto, medindo vantagens e desvantagens, definindo oportunidades e equipe de assalto. Talvez uma boa técnica seja conferir ao bandido que ele próprio sugira um nome da confiança dele para intermediar a negociação. Como o delinquente encurralado não confia na polícia, nestas horas, geralmente, o maior medo do bandido não é ser preso e sim, morrer fuzilado pelos atiradores, portanto, havendo forma de se estabelecer esta certeza de garantia de vida é bom praticá-la, proferindo parâmetros de atenção mútua; os brutos também têm medo da morte! Deve ser evitado que seja solicitada a presença do governante local que é um grave erro; Uma saturação policial local pode ser demasiada imprudente, a fim de evitar que o bandido não se sinta excessivamente pressionado e possa esboçar reações desastrosas; de tudo que se possa imaginar de relevante no cenário da crise, sempre perde seu grau de importância, diante da existência de reféns os quais são de toda importância. Estes devem ser largamente conhecidos, quanto às suas identidades, estado de saúde e tratamento contínuo, idade e estado emocional, buscando forma negociada de ajudá-los. Do mesmo modo, esforçando-se para conhecer os pontos fracos do delinquente para explorar no decorrer das negociações. Logo, a rendição pode ser apenas uma questão de formalizar o acordo. O silêncio, a esta altura, também é uma boa estratégia para que o bandido possa refletir e agir sem precipitação para todos. O que for negociado deve ser honrado, portanto, muita cautela ao fazer concessões. É necessário rever e preservar o cerco na área imediata, afastar curiosos e policiais do corredor a ser utilizado pelo bandido para embarcar no carro xadrez ou se tiver que sair em fuga motorizada, que, neste caso é compulsório preparar e estabelecer o ponto de partida da rota de fuga; A perseguição imediata é um caso a parte e deve ser largamente estudada, e, se for o caso, com excessiva precaução e com a distância suficiente para não comprometer a libertação dos reféns e não causar prejuízo à segurança do tráfego. O momento continua de muita expectativa e o menor erro poderá gerar uma fatalidade imperdoável, que será reprovada para sempre. Antes de qualquer radicalismo, devem ser esgotados completamente todos os processos pacíficos que possam estimular o fora da lei a desistir de seu intento criminoso, inclusive, enaltecer e agradecer todas as iniciativas e boas ações por ele adotadas, principalmente, aquelas que suponhamos sensibilizar também a opinião pública, pois, mesmo nestes instantes podem brotar flores entre espinhos. A paciência e a perseverança devem igualar-se a de um domador de feras. Nas comunicações todas as palavras e frases devem ser previamente analisadas e se possível gravadas para posterior análise e responsabilidades legais. Ceder a tudo nem sempre pode ser um bom indicativo, mas a troca de atenções é uma boa prática, portanto, ficar inflexível e muito radical é estimular mais inconsequências do que as já presenciadas. Nesses momentos o poder de decisão já não pode estar atrelado só a um comando único tático, ainda que coerente, as ações devem ser compartilhadas com escalão multidisciplinar, estratégico e com embasamento político. É necessário sempre dividir e compartilhar responsabilidades com escalão superior e contingente subordinado, avaliando ordens recebidas, ponderar o que achar conveniente, cruzar questionamentos, comparar experiências e fatos anteriores, somar esforços, confrontar opções, avaliar a evolução do quadro, decidir por quais exigências a estabelecer em cada fase, editar procedimentos de controle policial dentro e fora do cerco, sugerir formas de negociação e troca de atenções, esgotar alternativas, apreciar e diagnosticar o perfil psicológico instantâneo do indivíduo a cada reação esboçada, contar com o apoio de profissional em psicologia, indicar substituições para os diversos escalões, sobretudo, dos policiais cansados, estressados, tímidos e exaltados, interferir nas indicações de novos agentes, controlar o excesso de contingente policial e emitir procedimentos renovados, tudo sob o ponto de vista e a visão de um grupo multidisciplinar sediado e atuando sempre fora do cerco, porém, com visão total do palco e tão próximo quanto necessário; ao mesmo tempo, um secretário registra a evolução do quadro a todo instante, para servir de prova e instruções consequentes, fotografando e filmando tudo com imparcialidade. É provável que este grupo multidisciplinar não queira finalizar os fatos determinando o tiro fatal, esperando uma melhor evolução do quadro, visto que um outro crime não justifica e nem compensa esta violência policial. Mandar matar alguém é uma decisão difícil e que nunca será o papel da polícia. Ninguém quer carregar consigo este peso na consciência. Quando a persuasão mostrar-se ineficiente, a razão deve continuar em alta, abrigando as boas práticas policiais, táticas e estratégias funcionais, sempre igualmente pacíficas, mas com objetividade, como é o caso de uma “tomada de assalto” oportuna, cuja técnica é o aproveitamento do elemento surpresa, onde a força eficiente se completa com o princípio da oportunidade, visando dominar alguém inquebrantável diante da lei e da polícia com um mínimo de desgaste, iniciativas policiais essas que outrora encerraram muitos casos de violência sem violência, sem derramamento de sangue e sem sacrifício de qualquer vida, realmente, um final feliz, legítimo, legal e digno de aplauso. Prorrogar e preservar a vida também são funções legítimas da segurança pública, independente da pessoa. É bom que se diga, que além da integridade física dos reféns, a vida dos policiais estão em jogo. A justiça está aí para todos e a lei os protege. É necessário saber que cada ação policial negativa ou positiva em locais de gerenciamento de crise poderá refletir na administração de outro conflito violento semelhante futuro, portanto, até ao bandido, a polícia tem que expressar confiança para conquistar outros delinquentes igualmente perversos.

Em qualquer operação policial, antes de ser acionada ou requisitada a força do atirador de elite, a sua presença e até a sua existência devem ser questionadas com a devida antecipação, sobretudo, quanto aos seus objetivos, à sua legalidade, finalidade e qual é o bem que esta elite do tiro pode causar à segurança e a uma polícia administrativa ou mesmo judiciária. O argumento bélico dessa elite não convence. Como o crime não constrói, só deturpa, e, considerando que a Polícia jamais será instituída para matar, mas para o estabelecimento da ordem pública, logo, a existência de um aparato organizado para este propósito, isto é, atirar para executar alguém, entende-se tratar de um grave retrocesso, estando fora do contexto da evolução da sociedade, além de ser uma aberração institucional, pois não existe lei que ampare. O bandido homiziado, com ou sem refém, não pode imaginar que será fuzilado, considerando casos anteriores. Isso é um precedente muitos perigoso, logo abominável. Recusar estas elites é prestar um grande serviço à sociedade e manter o equilíbrio nos supostos locais de gerenciamento de crise, pois a ousadia fatal deve ser descartada e substituída pela tolerância e pela inteligência. Na verdade, trata-se de uma organização clandestina dentro da estrutura de uma corporação estatal, como tal, imprópria às hostes policiais. O contingente das elites, enquanto organizado informalmente, mantido apenas pela temperatura das crises na segurança pública, orbita sempre na ilegalidade, desafiando a sociedade, pois ainda não é do domínio público a existência de uma estrutura policial aprovada pelo poder legislativo cuja finalidade principal é atirar para matar, portanto, continua exigindo uma avaliação, a partir dos motivos que levaram à sua criação, antes que se dissipe por todo Território Nacional e se generalize como força espúria de salvação. Seria o crime contra o crime fazendo regra policial, logo, uma ilicitude e um desserviço para a sociedade. Simplesmente incabível. Este precedente pode estimular na população à mesma prática criminosa, quando certas pessoas se sentirem desprotegidas, pois uma regra só é valida para um, quando é válida para todos, dando lugar aos conhecidos grupos de extermínio e esquadrões da morte entre outros malfeitores e bandoleiros semelhantemente nocivos. Na hipótese da existência da pena de morte, mesmo assim, a elite do tiro seria desnecessária, pois os processos de execução seriam regulados pela legislação, apreciação judicial com carta de sentença, com a concepção de métodos menos penosos e jamais na via pública, Sempre diferente de uma sociedade medieval. A existência daqueles atiradores não é só inconstitucional, sobretudo, contra todos os princípios e discussões que levaram a concepção da carta magna do país, afetando a própria instituição da sociedade e o sentido da vida. A finalidade das polícias deve continuar sendo a prevenção do crime e a sua devida apuração quando da ocorrência, antes que a delinquência seja uma realidade entre todos. Se a prática de um homicídio que ocorre em circunstâncias do exercício do poder de polícia, pelo emprego progressivo da força no seu sentido lato, presumivelmente, caracterizando a figura legal então conhecida como “excludentes da criminalidade”, modernamente, “exclusão de ilicitudes”, que necessariamente não prevê a existência de um “atirador de elite” no local, desde que praticado dentro dos parâmetros da legítima defesa da sociedade ou do estrito cumprimento do dever legal, por se tratar de um fato decorrente de graves reações à ação da polícia, portanto, acatado pelos padrões da legitimidade e da aceitabilidade pública, ainda que discutível em juízo, até porque qualquer pessoa do povo poderá tornar-se agente deste delito, a exemplo da legítima defesa, e, seguidamente, se configurada essa possível hipótese, beneficiar-se-á com uma sentença que a absolva, apesar de demandar tempo e diligências judiciais. Logo, a lei é para todos.

Presume-se e é mesmo necessário que todos os policiais tenham formação suficiente e muitos chegam até ser considerados como exímios atiradores, pois, numa ou noutra missão de rotina ou mesmo numa investida policial com qualquer potencial de risco imediato, eventualmente este conhecimento pode se tornar indispensável com iminência. É possível que tudo possa acontecer, inclusive, ser necessário atirar com precisão e instantaneamente em iminente defesa do próprio policial ou de qualquer membro da sociedade e da própria incolumidade pública, sempre nos termos da lei, até porque as circunstâncias não permitam recorrer ou solicitar a presença do pessoal de elite, inclusive, às vezes sem ter espaço para assumir uma posição geográfica para melhor ataque, proteção e superior defesa, normalmente, até sem tempo para fazer pontaria; tudo é muito rápido, exigindo preparo anterior. A formação profissional, um bom reflexo e a iniciativa pessoal podem minimizar as possibilidades de erros, e, mesmo que haja o delito, que será objeto de apuração, foi uma pronta atitude policial, conquistando efetivamente a opinião pública, portanto, nesses casos, ausente está a possibilidade de estigma possivelmente reservada para aqueles participantes dos grupos de atiradores de elite, em razão de serem formados para matar, e, quando prontos para agir, coloca-se numa posição de muita concentração, ainda que sob tensão, para alcançar seu objetivo que é o fim da vida de alguém, sem que nem o conheça. A legitimidade dessa ação só pode se colocar pela casualidade, uma reação iminente, nunca na premeditação que se caracteriza pela preparação da linha de mira, esperando a oportunidade de um ângulo, de uma distração e de um gesto para atirar e matar. Quaisquer que sejam os fatos, sempre haverá a apreciação judicial. Esta é a regra. Para os mortais, a vida está sempre em primeiro lugar e em qualquer caso preferindo a justiça. Se a eutanásia ainda não foi legalizada, isto é, legalmente ninguém ainda pode decidir para antecipar o fim da sua própria vida, às vezes já com doença em estágio terminal e com um reconhecido sofrimento irreversível para si e seus pares, comparativamente, imaginem o quanto é drástico a polícia decidir pela morte de um indivíduo, ainda que este esteja na via da prática de um iminente atentado a outrem. É possível que o policial possa atirar chegando à radicalização, porém, quando estabelecida uma grave rota de confronto, pela troca de tiro contra a polícia ou disparando contra a população ou cousa assim, porém, nunca atirando para matar quem ainda não esboçou uma atitude de fogo ou de elevado risco, isto é, contra quem está apenas no campo das ameaças, com a possibilidade de rendição conforme o poder de convencimento na condução das negociações, pois tudo se situa dentro de um conhecido princípio de guerra em que diz “fogo se responde com fogo”, salvo algum caso excepcional, mesmo assim, posteriormente sujeitando-se às formalizações judiciais. Portanto, se não houver tiro anterior, não é lícito nem prudente responder com fogo.

Antes de decidirem pela concepção de uma equipe de atirador de elite, que remetam um projeto ao poder legislativo e aguarde a resposta; acredito que ninguém irá legislar sobre a matéria, pelo menos por enquanto. Jamais pode ser dado à polícia o direito de decidir pela morte de qualquer pessoa mesmo considerada marginal, isto seria um desastre e o desvio das finalidades, pois a polícia deve continuar se esforçando para garantir a segurança e não praticando violência. Ao invés da criação de atiradores de elite, é oportuna a concepção de grupos policiais especializados na conquista da prevenção, como operadores preventivos de elite. A sociedade seria a mais beneficiada e louvaria à sua polícia. Não se pode admitir a instituição do fenômeno da violência dentro dos organismos cuja missão é a segurança da população, qualquer que seja o pretexto. É inadmissível estimular a cultura da violência dentro das instituições policiais. É necessário substituir esta ideia de atirador, por uma prevenção de elite. Esta pode sublimar.

Enquanto os interessados aguardam pela suposta aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, procurem conversar com quem já passou pela terrível experiência de produzir qualquer tiro nesta condição, acertando o alvo delinquente ou na pessoa de um refém, aí tomarão conhecimento da existência de trauma de toda ordem e que o sentimento é sempre o arrependimento e muito conflito interior e exterior; se quiserem ir mais longe, façam uma visita à família do atirador e aos seus amigos, dentro e fora da corporação, com certeza, todos têm muitos segredos a revelar contra a própria instituição.

Se a polícia não consegue prevenir a violência que se constitui sua maior missão, a ela não lhe é dado o poder de arbítrio para matar bandidos sitiados quando envolvidos numa grave crise em flagrante, pela utilização de um recurso arbitrário, impróprio, ineficaz e radical de superação da insegurança; portanto, quando diante de uma oportunidade de negociação frustrada em razão de um gerenciamento inadequado, não tem como justificar uma execução praticada com sua tropa de elite, como se isso resolvesse algum problema e solucionasse aquele conflito, pelo contrário, só agrava a situação. Um erro do bandido não justifica outro semelhante praticado pelo Estado. Esta nova modalidade de extrema violência policial está gerando um questionamento quanto à existência da atual polícia, além de colocar em xeque a atitude dos governantes, inclusive no campo político. A prática desse tiro tem demonstrado efeito contrário, isto é, o quadro vem se mostrando muito mais drástico, as conseqüências repercutindo negativamente na população brasileira, infinitamente chocante, a segurança e a polícia muito mais comprometidas e a sociedade mergulhada num clima de terror e presa em suas casas, atrás de suas próprias grades, protegida pela própria sorte e muita gente com medo de balas perdidas, inclusive, confundindo e discutindo a importância da polícia e do bandido. A justiça, em seus julgamentos não tem contribuído para a evolução destas facções de atiradores de elite, pois de atiradores logo passam a acusados e no banco dos réus são condenados na forma da lei, dando um golpe fatal na pena de morte onde o policial é o próprio julgador, algoz e carrasco, portanto, agindo fora do contexto, competindo erradamente a ele e só a ele a vida ou a morte de alguém, que muitas vezes, transcende à pessoa do marginal. Salve a polícia que usa a inteligência de cada policial como arma da prevenção e de resolução. Atirador de elite é mesmo abjeto.

A respeito dos atiradores de elite é bom que conhecemos o que preconiza a Carta Magna do País, como forma de conscientização e ensinamento:

Art. 5o ...

XXXVII. Não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII. é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

XXXIX. não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

XLVII. – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84 XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de banimento;

d) cruéis.

LIII. ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

LVII. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

“ Alguém indagou ao policial: porque o bandido utiliza arma pesada e você fardado porta apenas um revólver? – O policial respondeu: é porque eu sou policial e ele é bandido”. Bandido não cumpre a lei.

Um agente com “autorização” para matar só pode ser no cinema. E entre nós, quem pode autorizar? Será que esta lei existe? Quem está autorizado a matar? Ordem ilegal não se cumpre. É bom ler a Carta Magna do país.

(Fim)