Atirador de elite -Um policial condicionado a matar (1ª Parte)

(1ª Parte)

“Se permanecer a tese “olho por olho”, ficaremos todos cegos”.

G a n d i.

A polícia não faz guerra, traz segurança. Atenção! Identificar! Carregar! Armar! Apontar! “Fogo”. Do outro lado alguém tomba morto. Nos locais de gerenciamento de crise ninguém assume este comando, pois a todos faltam amparo legal e poderes constitucionais para matar alguém, mesmo que seja um criminoso violento, pois a ação não tem enquadramento legal e nem alcançado e nem caracterizado como um dos excludentes de criminalidade ou de exclusão de ilicitudes por sua atual redação e instituídos pelo Código Penal. Assim sendo, o país há muito já não reconhece a nefasta figura do carrasco, e quando o fato é induzido a acontecer, a chefia deixa a iniciativa e as repercussões por conta de quem sabiamente ela chama de “atirador de elite” (acariciando o ego de inocentes úteis, exaltando-os) o qual se sente vaidoso com o título, ainda que aos olhos de muitos, a conotação seja pejorativa. A mais perfeita ação de qualquer solitário atirador de elite, o mínimo que pode configurar é uma execução extrajudicial.

"Mors ultima ratio". Como diz o aforismo latino, "a morte é a última solução de tudo". As polícias têm muito mais tirocínio e poder do que a capacidade limitada de execução de qualquer exímio atirador de elite treinado para matar e maior articulação do que a possibilidade de atrocidade de qualquer grupo de malfeitor. Aos policiais parece que ainda faltam conhecer o alargamento de suas fronteiras técnicas e legais. A força da polícia não está nos punhos e nem nas armas, ela se respalda na coesão, no silêncio da informação, na inteligência humana, no planejamento das atividades e na lei; se não a exercita ou se não a conhece na sua plenitude, talvez seja o que possa fazer recorrer a processos radicais como os chamados atiradores de elite, que é um argumento fácil de imaginar, vil, estabelecendo a repressão catastrófica, fatídica, ineficiente e ilegal, cuja atividade divide as opiniões, limitando as organizações a certos alvos e operações inexplicáveis, apresentando um exemplo negativo, criando um precedente perigoso, estimulando a justiça pelas próprias mãos, enquanto se afasta da prevenção. Utilizar os chamados atiradores de elite é fazer uso da lei do menor esforço e com resultado muito comprometedor. É um enfrentamento à lei. Por outro lado, os reféns, como vítimas da delinquência não podem se tornar vítimas fatais de uma suposta ação elitizada de qualquer polícia. Na segurança, a violência não se resolve com violência, mas, com um bom grau de inteligência. É bom que as polícias conheçam os ingredientes da violência para que possam decompô-los, quebrando a cadeia que os une. Para isto não é necessário apertar o gatilho, mas arejar a cabeça aprendendo uma boa estratégia. A cadeia da delinquência também tem seus códigos, é necessário decifrá-los para melhor conhecê-la, até por que a história se repete pela possibilidade da eclosão de outras crises por aí resultantes de semelhantes fatos criminosos igualmente perversos, como tal podem receber tratamentos policiais semelhantes já consolidados noutros gerenciamentos bem conduzidos e constantes nos anais da segurança pública, sem que seja necessária ação radical e nem se encaminhar pela linha do achismo, muito menos recorrer à prática empírica de tentativas e erros para superar, dominar ou extirpá-los, portanto, com menores esforços e repercussões para os órgãos de segurança e menos risco para a sociedade.

Matar sem combate, programando-se para atirar na primeira oportunidade que o elemento venha expor-se sozinho na linha de visada, este fato policial anômalo carece de muito argumento para a justiça que julgará e para convencer à população após a fase emocional. Os fins não justificam os meios. Ninguém pode descaracterizar suas polícias, pois na sua essência elas foram instituídas para prevenir a violência e garantir a ordem e jamais poderão ser treinadas para matar. Este princípio deve ser a filosofia mestra de quem administra os órgãos de segurança, para evitar que seus componentes migrem para o submundo da criminalidade e pousem como heróis num espaço conhecido em razão de sua profissão e discutível missão, antes que possa perder o controle nas ações de Estado e nas atitudes pessoais, incorporando como vicissitudes de vida naquele que apresenta desvio comportamental, notadamente, irreversível, evitando que matar alguém passe a fazer parte da rotina de uma ou de outra operação policial, às vezes, até sem apuração processual. O trabalho policial não é uma atividade de guerra. O que se faz de duvidoso no presente pode comprometer gravemente as gerações policiais do futuro, pois a história é imparcial. O atirador de elite, com os atuais objetivos, é um legado eivado de vício que não temos o direito de transmitir às futuras gerações de profissionais da segurança pública. Tem que ser abolida a versão equivocada de que o policial mata e depois justifica. Calar diante de uma atitude criminosa da polícia seria o mesmo que decretar a impunidade na sociedade. Estes anacrônicos estereótipos estão levando as polícias brasileiras ao descrédito no cenário nacional, cuja atuação vem sendo objeto de constantes avaliações não só dentro do seu próprio território, também, no concerto das organizações internacionais, portanto, perdendo terreno mesmo nas suas históricas áreas de atuação, auto se direcionando para a possibilidade de uma efemeridade irreversível já em ascenção, acelerando a supressão do seu atual status, pois seu caráter de instituição permanente há muito foi abolido do texto constitucional, como um indicativo de envelhecimento desses organismos, enquanto há muito, toda a sociedade está de olho, sobretudo, questionando a sua relação custo-benefício. Os organismos internacionais acusam as polícias brasileiras de matar muito e isto não podemos contestar e nem deixar de trabalhar para sua inversão. Projetos para minimizar o poder das polícias estão sempre lotando as pautas das comissões parlamentares e os gabinetes dos políticos que atuam como representantes dos interesses do povo, e isto é uma ameaça constante à manutenção do presente status das corporações policiais, especialmente contra a polícia fardada dos estados. Que sempre haverá mudança isto todos nós sabemos, até porque as mutações são necessárias à evolução da sociedade, em especial aos órgãos de segurança pública, o que não podemos é contribuir para as constrangedoras modificações radicais, que podem eclodir precocemente, contrariando a história, pegando todos de surpresas e sem tempo para inverter a direção da turbulência de uma elite legislativa poderosa cuja bandeira só conspira contra o fator policial, desconhecendo todos os méritos e valores das instituições e componentes da polícia, ainda que alguns possam ter seus motivos, porém nunca participam de soluções corretivas, pois suas queixas são normalmente de ordem pessoal, portanto, tendenciosas, aproveitando episódios para generalizar os fatos e tirar dividendos eleitoreiros.

Enquanto se discute a arma pesada mais adequada às polícias para aumentar seu poder de fogo, esquece-se da ação modificadora e a prevenção do crime vai se tornando uma iniciativa secundária, remota. As maiores armas contra a criminalidade serão sempre as informações, a prevenção, a iniciativa e a inteligência do policial perfeitamente formado e constantemente treinado. Existe algum segmento passando a ideia de que a solução da insegurança esteja nas armas, talvez, para desviar da realidade ou para colocar as polícias ante aos paredões de fuzilamento crítico e consequente censura, numa função vulgar e hostil, para que em razão desses incidentes mal resolvidos envolvendo bandidos x polícias possam inviabilizar o retorno destas aos logradouros públicos, fadadas a perderem a sadia relação com a sociedade, para que esta continue clamando por segurança, expurgando as atuais polícias, enquanto são imaginados novos órgãos substitutos das organizações de segurança, ainda que insipientes, como alguns nada eficientes que estão surgindo dentro do poder público, justificando por um suposto processo de mudança chamado de “modernidade”, talvez apenas para deprimir o poder cultural e o valor profissional alcançados por todas as polícias brasileiras, sedimentados através dos séculos. Não que aquelas tais armas pesadas sejam totalmente descartáveis para as atividades policiais, até porque muitas polícias já as possuem, embora, nenhuma delas, não esteja conseguindo inverter a tendência da insegurança. Isto significa dizer que arma pesada não funciona para a segurança pública da população, aliás, só aterroriza, inclusive, as pessoas têm medo de ficarem próximas de policiais com tais aparatos bélicos que remetem ao passado das grandes guerras. O que precisamos é da concepção de armas inteligentes como processos de edificação da tranquilidade pública e de confiabilidade na ação da polícia brasileira. O maior uso de qualquer arma é a ação estratégica que se pode imprimir se assim souberem utilizá-la. Não é a falta de armas pesadas ou de maior precisão que esteja comprometendo a segurança, talvez até já existam em excesso. A solução pode estar não no estampido do disparo da arma, mas no silêncio da informação e no sigilo de suas ações reservadas. Se o bandido usa arma pesada e o policial de rua porta um revólver ou similar é porque o juiz só utiliza uma caneta e pode solucionar com mais efetividade. A inteligência do homem está acima de qualquer outra força externa. Um policial é um policial e obedece às regras e protocolos, bandidos não têm limite, para os delinquentes matar ou morrer são atitudes sinônimas. Qualquer arma é como veneno, se não souber usá-los, só matam o dono. De qualquer maneira, dentro do entendimento “Se queres a paz prepara-te para a guerra”, toda arma pode contribuir para barrar o avanço de certos delitos que possam ser praticados, principalmente, quando estes danos potencialmente possam acontecer à frente de policiais bem equipados, armados, treinados e conscientes de suas responsabilidades. A propósito de arma pesada, num passado bem recente, os delinquentes do crime organizado, ante a ação de forças tarefas, conseguiram provar que não têm medo de canhão. Induvidosamente, eles detestam mesmo é o poder da informação, da comunicação e da surpresa de uma polícia preparada para os diferentes conflitos.

É provável que diante do elevado crescimento de certos crimes onde o delinquente em algumas circunstâncias tenha que se postar e deter-se à frente da visão policial, considerando a expansão tecnológica da indústria armamentista, aliada aos avanços da computação, etc, logo, os tais atiradores de elite possam ser substituídos por uma “plataforma de tiro seletivo”, podendo ser operacionalizada por um ou mais operadores, onde a máquina estacionária, em razão da distância do alvo, ângulos, matizes da indumentária ou da pele e de outros padrões considerados, ela por si só faça todos os cálculos e correções automaticamente conforme os movimentos do alvo, mantendo a linha de mira sempre no mesmo ponto “ X ” de interesse, “selecionando tudo no monitor”, mantendo enquadramento com precisão milimétrica, visualizando tudo numa telinha que monitora todos os movimentos e reações de quem estiver enquadrado, portanto, na hipótese de tiro, conferindo aos operadores a certeza de um disparo pontual, cujo desfecho será absolutamente preciso, sem erro, apenas, jurídica e eticamente discutível. Esta tecnologia permitirá que o gatilho possa ser acionado ou autorizando e liberando o gatilho à distância por um bureaux formado de autoridades com visão estratégica mais abrangente, que acompanha a evolução, suprimindo possibilidade de falhas policiais, diferentes daqueles que se encontram no teatro das operações e que se envolvem emocionalmente pelas difíceis circunstâncias locais e por serem portadores de limitações técnico-legais e políticas. Mesmo assim, qualquer que seja o executor imediato ou remoto, ainda carece da concepção de leis que amparem esta difícil execução, sempre a partir da modificação da Carta Maior. Por via de consequência, jamais será o policial na qualidade de atirador de elite aquele que vai receber da lei a incumbência para decidir no calor das emoções quando e contra quem atirar para matar, pois a sua função seria aquela atribuída a muitos carrascos os quais já tivemos ao redor do mundo, inclusive no Brasil. A legislação processual ainda continua sancionada. Para isto é que existem Tribunais, Juízes, processos, contraditórios, ampla defesa, julgamentos e sentenças. No meu entendimento a sociedade não acata mais retrocesso, ainda que seja na condução dos destinos dos agentes da criminalidade. Na verdade, quando a tecnologia se incorporar ao cotidiano do policial, a arma perderá ou minimizará a sua suposta importância.

É bom lembrar que qualquer arma, quando disparada em via pública, é possível que possa atingir pessoas do povo produzindo vítimas inocentes, portanto, atirar com arma pesada é bastante temerário. A despeito de qualquer contingência, a polícia tem que se encontrar bem preparada, isto é, adequadamente informada e suficientemente armada, finalmente, a segurança e a insegurança decorrem também da qualidade do seu poder de ampla articulação. Com a concepção e uso inadequados destas armas, elas podem se tornar incompatíveis para as atividades do dia-a-dia, pois, indiscutivelmente cairão na rotina, vulgarizando-se, além de transformar o visual do logradouro público em praça de guerra em potencial; afinal, um policial de serviço não é um militar num campo de batalha, mas é apenas um agente a serviço da ordem e nos limites da lei. O seu teatro de operações situa-se na via pública, onde atua com sua presença para ocupar espaço, que observa para inibir e desarmar mentes com seu olhar transfixante, onde sua maior arma é a sua capacidade de tomar iniciativa preventiva e articular esquema de pronto atendimento, o qual a população o tem como um profissional a serviço da "Paz Social", pois a paz através da ordem na segurança não se faz com armas pesadas e nem com derramamento de sangue, dentro do princípio por todos acatado de que violência não se combate com violência, que é a mesma cousa de dizer que um erro não justifica outro, cujas expressões são juridicamente aceitáveis. A arma pesada que todo policial deve conduzir será sempre o poder de compromisso e da inteligência, da informação e da comunicação, sobretudo, sua capacidade de tomar prontas iniciativas, tudo aliado ao poder de articulação instantânea entre frações policiais contíguas ou numa mesma frequência de operação, cujo uso desses meios e estratégias, quando das suas ações, ele jamais capitulará. Não há crime pesado que resista a uma leve estratégia e nem aos poderes da informação, da prevenção e da fértil imaginação de um policial perspicaz. Imaginem quanto estrago um disparo de uma arma pesada pode fazer aos transeuntes e mesmo àqueles que se encontram abrigados em seus lares, ainda que o projétil possa atingir primeiro um delinquente. Não se brinca com arma, qualquer que seja o seu peso para a sociedade. A segurança pública não se estabelece pela linha de mira e nem pelo peso e nem pela velocidade de tiro de qualquer arma de fogo, porque quando chega a este ponto há sempre pronta reação à altura na trincheira marginal contra as forças legais, a exemplo do então cangaço nordestino que desafiava a tudo e a todos e combatiam a altura das chamadas volantes policiais que guerreavam sem trégua e sem desvelo.

Atirador de elite é uma contradição com a própria história das polícias. É o combatido esquadrão da morte mantido pelo próprio Estado, sob a vista grossa de certos governantes, que, aparentemente, calam-se por entender que não podem, não querem ou não sabem combater a tal violência criminosa pesada, considerando que algumas autoridades policiais nomeadas pouco se esforçam na direção da prevenção, estagnando o processo preventivo, transmitindo uma falsa abrangência generalizada no controle do crime perverso e o impossível domínio da insegurança por processos clássicos de prevenção. Talvez possa até retratar a possibilidade da existência de fraqueza ou indiferença nos diversos escalões do processo administrativo e de execução da segurança pública. Por consequência, os governos são influenciados pelas suas próprias autoridades menos imaginativas para erradicar a temida violência com o emprego de outra violência mais radical, isto é, para organizar grupos policiais extremados e até especializados em atirar para matar sem combate. Por esta premissa, assim são criados grupos e mais grupos com esta pretensão sob as mais variadas denominações e siglas, sempre, à revelia da lei. O atirador de elite constante nesta página é exclusivamente aquele policial erroneamente habilitado para matar quando deveria ser treinado para preservar a vida e a ordem, missão precípua das polícias, atirando ideias, exceto em caso de confronto bélico ou se convocado para os combates militares, portanto, diverso dos "sharpshooters" que são os atiradores de elite das forças militares e os "sniper’s" que como francos atiradores ou tocaieiros causam lutas mortais com seus "countersniper’s", todos, igualmente, atuam nas trincheiras dos campos de batalhas para a defesa da pátria em caso de guerra declarada, prestando relevante serviço aos seus países, com a dupla missão de colocar o inimigo sob tensão psicológica e coletar informações nas suas áreas de atuação.

A criminalidade é um dos casos identificados na sociedade que não se pode cortar o mal pela raiz, pois, ainda que sejam bandidos, e muitos até perigosos ao extremo, estamos tratando com vidas e sentimentos humanos, os quais são protegidos por lei, e, com certeza, na razão direta dos fatos praticados mais tarde viverão sob as expensas da sociedade, se já não forem fugitivos, além de causarem prejuízos incalculáveis de toda ordem. Não que estes perigosos bandidos mereçam qualquer atenção por parte da polícia ou de qualquer cidadão, até porque tais elementos como “pessoas” nunca foram úteis à Pátria e sempre serão considerados como os mais nocivos dos animais, ainda que supostamente racionais e sejam frutos da sociedade, tornando-se irremediáveis, mas, tudo isto é apenas uma questão legal e que por outro lado, tudo toca o sentimento humano de todos, invadindo os corações das pessoas que têm sentimento de fraternidade e misericórdia, sendo qualquer matança um fato condenável pelos Mandamentos de Deus e pela Lei Penal. “...5. Não matar.” e “...Art. 121. Matar alguém:” Respectivamente. Dura lex sed lex. Logo, a ação fria dos atiradores trata-se de uma matança camuflada pelo argumento de pseudo-reação pelo estrito cumprimento do dever legal ou como legítima defesa, portanto, configura mesmo é um extermínio com uma fria execução, é um estado de exceção particular dentro da própria democracia cada vez mais amputada por quem tem a obrigação de preservar as instituições nacionais, merecendo todo tipo de reprovação e correção, antes que a irreversibilidade possa abominar os aparelhos policiais e tenham de claudicar infinitamente até à extinção por falta de sentimento público de muitos. É um esquadrão da morte com um nome “bonito” de “exímios atiradores”, “atirador de elite” ou cousa assim; Independentemente da perícia do policial, pois aqui não se discute esta destreza, na verdade estas elites são grupos ou esquadrões da morte, digamos, para-oficializados, considerando que não existem e nem podem existir disposições estabelecendo esta contradição social de forma legal, portanto, ilegítima e que fere todos os princípios da legalidade. Se o crime tem que ser combatido, isto não se tem dúvida, até porque existem grandes Corporações e com numerosos efetivos e que são instituídas exclusivamente para fazer a prevenção, pois, o maior combate começa na atividade preventiva, no entanto, é de difícil entendimento que se tenha que executar parte dos malfeitores à revelia das leis para se alcançar a tranquilidade desejada. É uma utopia que não dá certo. Este procedimento não vai corrigir e nem minimizar, até porque este tipo de bandido, como inconsequente que é, não valoriza a própria vida, não fazendo diferença entre matar e morrer. Para qualquer delinquente as ações dos verbos "matar" e "morrer" são sinônimas, logo não interferem na prática dos resultados imaginados. Na verdade isto não constrói, só deturpa as instituições, desacredita o poder público, brutaliza as polícias, deixa os policiais preguiçosos quanto à utilização da inteligência que cada um é portador para solucionar por métodos convencionais, além de causar traumas de toda ordem aos profissionais que são desviados para servirem de “carrascos”. Os nossos policiais não podem ficar discriminados porque são matadores, porém devem ser conhecidos porque são protetores. Mais do que matar com destreza ou fazer demonstrações com enfretamentos para superar descasos anteriores, enquanto há tempo, as polícias têm mais é que prever e ocupar o espaço com antecedência, dominado-o antes que se caracterize como local de crime, pois o delito tem um elevado ônus para o contribuinte e, a troca de tiros causa baixas em todos os lados, inclusive, vítimas inocentes nas pessoas do povo. Quem quiser conhecer todo o contexto da ação dos atiradores de elite e suas reais conseqüências basta dissecar o caso do sequestro ao ônibus 174 que aconteceu em 12 de junho de 2000, entre outros incidentes com semelhantes periculosidades, inclusive vários casos anteriores que tiveram desfecho menos drásticos. Se a polícia do seu Estado ainda não dispõe de um grupo de atirador de elite, exercite sua cidadania para que essa figura não seja clonada e aporte por lá, exigindo que sempre se execute a segurança pública pela utilização de processos convencionais, urbanos e humanos, pois a vítima não pode ser você. Balas perdidas já computam centenas de vítimas nos últimos anos e as balas dirigidas já não convencem.

Com referência ao uso de armas através dos conhecidos policiais ”atiradores de elite” fazendo parte de uma vertente de “gerenciamento de crise” ou qualquer manifestação nefasta na área da segurança pública ou fato igualmente similar, a prática tem mostrado que até mesmo esses atiradores têm falhado seriamente nas suas investidas, ainda que exímios na pontaria, causando vítimas inocentes, que a todo custo deveriam ser protegidas e preservadas suas integridades físicas. Ocorre, que o tiro nem sempre é certo. O fracasso só tem resultado em graves danos irreparáveis, chocando a opinião pública nacional, comovendo a poucos e revoltando a muitos, com a máxima reprovação da sociedade, ainda que estes atiradores possam ser por alguns considerados “necessários” em momentos mais emocionais e irracionais; esta forma de apoio por alguns é uma questão muito pessoal, talvez em razão de erros estruturais na própria segurança. Se essa forma inusitada de solidariedade ou de indignação popular se não for uma falta de informação, pode ser uma forma errada de externar seus protestos contra o descaso com a insegurança sem limite, como se a eliminação de uns fosse a solução para a tranquilidade de todos. Sendo necessários, qual é a função principal de cada atirador de elite? – Seria matar alguém? Talvez um bandido rebelado? Será que essa atitude contribui para a solução dos problemas da violência humana e da insegurança pública? Na hipótese de se tratar de uma atividade verdadeiramente imprescindível para resolver ou neutralizar violência iminente praticada contra determinada pessoa que se encontra sob a mira de qualquer arma, que logo se preconize a sua legitimidade no mais curto prazo, pois já é tempo de se definir quanto a sua legalização, para que os fatos aconteçam com o devido amparo do Estado, caso contrário, está em tempo de suprimir esta atrocidade e a anomalia entre as atividades de polícia, visto não se constituir exemplo, antes que possa se dissipar infinitamente pelos diversos centros deste país, onde a violência predomina em razão de pouca ou quase sem nenhuma iniciativa de segurança preventiva efetiva, comprometendo a polícia que igualmente se torna violenta. Ou será que a morte de bandido ou de suposto marginal praticada pela polícia deixou de ser crime? Sem discussão. A exclusão dessa prática radical de polícia é compulsória e inadiável. O que os atiradores de elite não sabem é que cessados os momentos de expectativa, a manifestação popular é só de reprovação, pois, normalmente, ninguém acata o arbítrio, a prepotência e nem qualquer forma de atrocidade.

Considerando que matar alguém é um crime punível com até trinta anos de reclusão, e quando esse delito é perpetrado por um segmento policial a serviço do Estado, logo assume não só uma figura delituosa, principalmente, configura uma pena de morte sumária, à revelia e com desrespeito à própria Constituição, tornando-se bem mais arbitrária do que qualquer tribunal de exceção. Quando isto ocorre, em que plano fica o papel da justiça? Será que mesmo nesses casos, a justiça não seria mais eficiente? E porque muitas autoridades calam? A constituição brasileira, no seu art. 5º. XLVI, inciso "a", especifica que não haverá pena de morte, salvo se houver guerra declarada, quando da agressão estrangeira, com iniciativa a cargo do Presidente da República e autorizada ou referendada pelo Congresso Nacional. Apesar de toda esta proibição da Constituição, há de se indagar o motivo pelo qual algumas polícias e de certos componentes policiais se envolvem no difícil exercício de uma atividade que pode culminar sempre com a morte de alguém, ainda que delinquente, e o faz de forma treinada, premeditada, fria e sempre muito sumariamente? Será que existe mesmo motivo real suficiente para a polícia matar? Certamente que não, isto sem se falar na inexistência do permissivo da lei, pois, indubitavelmente não se configura como legítima defesa, por melhor que possa ser a ilação, que, ao contrário, existem disposições que asseguram o direito à vida, como assim se observa na Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, que assegura no seu art. 3º: “Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Também, o Pacto de San José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969 e ratificada pelo Brasil em 1992; assim, o Pacto no seu art. 4º, manifesta-se em favor da vida: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”. Também, não se pode arguir desconhecimento do princípio constitucional da nossa Carta Maior, no seu art. 5º Caput, em que garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida. Já o Código Penal define que matar alguém é crime punível com 06 até 30 anos de reclusão, variando se o homicídio é simples ou qualificado, embora, saibamos que para ser punível, requer caracterização do ilícito, sem a qual não há o fato-crime. Portanto, a propósito de tudo isto, pelo direito brasileiro, na hipótese de crime punível, a pena em grau máximo não ultrapassa à reclusão do apenado. No passado, situações como as atuais execuções praticadas pelos chamados atiradores de elite, em 1764, o jurista italiano Cesare Beccaria no ensaio Dos Delitos e das Penas assim se pronunciou: “Qual pode ser o direito que se atribuem os homens para trucidar os seus semelhantes?”. Por outro lado, aqui entre nós brasileiros, quais as garantias oferecidas ou estímulos recebidos pela participação ou desempenho, assegurados a um policial para se integrar na qualidade de atirador de elite e por conta consumar a morte de alguém? E como será a formação de um atirador de elite? – Triste formação! Talvez, a metodologia na formação poderá passar pela apologia ao crime e à morte, pois para assumir uma postura de atirador de elite, no atual contexto, requer a transformação do homem, anestesia da consciência, a ânsia pelo tiro e o seu condicionamento a uma atuação radical, banalizando a morte entre os formandos. Quaisquer que sejam as pessoas consideradas como atiradores de elite, podem se encontrar na fronteira da lei e do crime, a um passo na marginalização, o que facilmente poderão migrar para outras elites, a exemplo dos esquadrões da morte e outras milícias. E quando esses atiradores forem descartados pela idade, pelos tiros em excesso, pelo tempo de serviço, em razão dos traumas acumulados, por terem sido afastados das suas atividades, pelo remoço, pela crescente onda de censura pública ou excluídos das Corporações em razão das suas impróprias atuações, a partir daí, quem os apoiará, ou será que cada um ficará a mercê da própria sorte, descartados, expurgados e estigmatizados para sempre? E qual é a credibilidade que esses atiradores têm na sua vida pública e privada? Que garantia de futuro terão? E quando a justiça interferir, quem os acolherá enquanto estiverem sub-judice? E no cárcere quem os chamará de elite?

(Continua com o título Atirador de Elite – 2ª Parte – continuação.)