Diligência acompanhada

A polícia pode estabelecer um padrão de confiança junto à população que paga seu salário, treinamento e custeia os investimentos, a partir do amplo acesso para o acompanhamento do trabalho policial, principalmente, informando quanto ao andamento das diligências, a partir da adoção de um registro único das ocorrências.

A solução das ocorrências com diligência acompanhada inicia-se com a adoção de um registro geral e único em cada Estado da Federação, sem distinção entre capital e outros municípios, para toda e qualquer ocorrência de interesse policial, adotando-se uma numeração, que, de pronto, a leitura da série permita logo estabelecer plena identificação de datas, localidades, se capital ou interior, se foi um pedido de policiamento ou de segurança, reclamação quanto à natureza do atendimento policial, a prática de um fato delituoso qualquer, e, talvez, indicando outros caracteres de interesse no âmbito da segurança pública e que possa viabilizar o levantamento estatístico. O desenvolvimento do registro deve ser de tal forma que a série comporte cadastrar numa sequência única, durante um ano civil, findo qual, seja mantido em arquivo próprio, por um período mínimo de cinco anos.

Todo e qualquer usuário dos serviços policiais quando telefonar, encaminhar correspondência, comparecer pessoalmente ou legalmente representado, incontinenti saberá o número do protocolo ou registro da sua reclamação e sua senha virtual, referente ao seu pedido de segurança, do anúncio de ocorrência contra si ou terceiros, para garantir o acompanhamento do andamento das diligências e seus despachos, inclusive, virtualmente, a exemplo do fácil acesso à justiça brasileira, podendo, a qualquer momento, diretamente ou por seu representante, solicitar informações ou certidões, quanto aos despachos e encaminhamentos necessários, enquanto no âmbito policial e sua remessa à instância judiciária, fazendo por escrito, telefone ou via internet.

Se um órgão a nível federal venha desejar para si a responsabilidade de gerar e fornecer a numeração, poderá ainda a identificação ser feita por Estado, para efeito de acompanhamento, estatística, análise, cobrança de providências e consulta em todo o País.

O registro de ocorrências ou outro fato policial não pode ficar em papeletas, formulário mal elaborado, caderno de anotação de serviço ou qualquer modelito igualmente vulnerável, possibilitando o crescimento da violência gerada pela falta de organização e outros vícios comprometedores, para que mais tarde, todo o descaso não seja creditado à impunidade, querendo referir-se à justiça. O registro tem que ser concebido mediante legislação, para que se evite o fácil extravio ou cair no esquecimento, na desorganização, definindo responsabilidades e, prevendo as fases dos encaminhamentos e destino final, após o quinquênio em arquivo, entre outras providências.

As comunicações que qualquer cidadão faça à polícia por telefone, devem ter a receptividade, a equivalência e a força de uma queixa ou cousa assim; uma vez formalizadas, devem receber o tratamento necessário, mesmo que uma ou mais partes tenham sido conduzidas a uma delegacia de polícia. Se o fato for da competência de outro órgão diverso daquele que tenha praticado o registro da ocorrência, em razão da circunscrição ou especialidade, através de um órgão central de recepção e distribuição, seguidamente a primeira via será remetida ao setor específico, onde serão procedidas apuração, investigação e outras diligências necessárias. Uma terceira via sempre será encaminhada para um órgão de ação globalizada para efeito de estatística e estudo da violência. Protocolar não é burocratizar, talvez seja a melhor forma de organizar para acompanhar os fatos que, avançarão pelo futuro. As cousas devem ficar devidamente atreladas para não desaparecerem nos buracos negros. O objetivo deste protocolo amplo é para permitir que as partes interessadas e arroladas façam o acompanhamento das diligências que a polícia possa empreender, em alguns casos, até que sejam os autos enviados à justiça. Isto evitará que as diligências sejam concluídas e/ou arquivadas prematuramente.