Venda de bebida alcoólica na via pública

Não existe cena tão aviltante, deprimente, retrógrada e vulgar do que a ação de vender e ingerir bebida alcoólica em plena via pública, local inadequado para este fim, chocando a população, induzindo à violência, facilitando e levando ao etilismo, carecendo de proibição como comércio ambulante e ilegal. ocorrendo na presença dos transeuntes, chocando a população, desrespeitando regras de conduta social mais elementar, mais do que isso é um péssimo e desqualificado exemplo para todos os jovens em formação, principalmente, para aqueles das camadas menos favorecidas, os quais, além de não terem acesso a uma boa cultura que facilite superar o impacto, vão coexistindo proximamente com uma prática medieval ainda igualmente cultivada em pleno início do terceiro milênio, banalizando e estimulando ao vício da embriaguez e à dependência alcoólica. Esta atividade deve restringir-se aos limites físicos dos estabelecimentos, mediante concessão do Estado. O mais grave é que, historicamente, tudo é praticado à vista dos policiais e das autoridades que ainda não perceberam as conseqüências do problema, atitude que contribui para desagregação familiar e social, redução da qualidade de vida e saúde, além de influenciar e ampliar a violência, potencializando-a rumo à insegurança, dilatando a população carcerária. Enquanto um vendedor ambulante de chocolate sofre constante e histórica repressão por ser um comércio informal, a venda de bebida em plena via pública parece ser isenta de toda sorte de fiscalização; ninguém não a enxerga nem mesmo pelo lado do comércio ilegal que é, já que a qualidade do produto parece que pouco representa para os responsáveis pela segurança pública e de outros segmentos estatais, gerando um ponto de conflito em potencial para a segurança do cidadão. Mesmo diante do quadro de desemprego o comércio varejista ambulante sempre sofreu repressão pragmática e até agressiva, talvez, por não se tratar da venda de bebida alcoólica.

Mesmo sendo considerada uma droga não ilícita, de fabrico, venda e consumo toleráveis, logo, tudo permitido, as bebidas alcoólicas não deixam de causar dependência física, até porque o nível de controle é insignificante e, essa permissividade vem causando incalculáveis prejuízos imediatos à saúde do consumidor, inclusive, de cunho moral, além de acarretar imensuráveis danos ao erário, ao progresso e à evolução humana, alterando também o código genético, transferindo a dependência aos descendentes. Os que se deixam levar ao caminho do vício, os chamados alcoólatras inveterados, além da sua decomposição física aparente e interior, financeira e moral, atinge frontalmente a estrutura familiar ascendente e descendente, estigmatizando sensivelmente sua prole, comprometendo-a junto ao seu círculo de amizade.

A maioria dos casos de violência pública e doméstica está intimamente relacionada com o consumo excessivo de bebida alcoólica, sendo que outros inexplicáveis fenômenos da violência tornam se fatais ou mais complexos em razão da presença do elemento etílico, tendo, normalmente, o indivíduo agressor antes de praticar seu intento delituoso, que ingerir algum tipo de bebida, sob o pretexto de ficar mais eufórico, corajoso, na verdade mais inconsequente premeditadamente.

Os acidentes de trânsito noturnos e aqueles que ocorrem durante os dias não úteis, na sua maioria estão intimamente relacionados com o signo de umas e outras doses, mesmo diante de uma legislação progressista. As ocorrências policiais de rotina, aquelas classificadas como “desordens” sempre são acompanhadas da “embriaguez”, constituindo o composto “embriaguez e desordem”, que domina a frequência das ocorrências policiais.

As estatísticas sabem muito bem definir em números as nefastas conseqüências de alguns goles seguidos, que pode envolver do mais simples mortal ao mais sofisticado apreciador deste gênero, entre os quais, alguns são dependentes. Os resultados são sempre semelhantes, a diferença é que retarda em uns, mas que se antecipa em outros, porém, todos são atingidos, transferindo esta grave falta sua para os demais, fazendo sob a forma de arrogância e violência profunda.

Neste difícil universo estão envolvidos homens, mulheres, jovens, adolescentes, crianças, inclusive pessoas portadoras de deficiência psíquica. O comércio deste tipo de bebidas é muito promissor e o marketing é muito estimulante, pois os instantes dos drinques mostrados estão sempre afetados por circunstâncias de muita fantasia, portanto, insinuando o consumo, envolvendo até pela imitação da propaganda.

Enquanto permitida não tem como anular e nem facilmente minimizar os casos de violências, no entanto, o controle se torna exequível, apenas é uma questão de determinação. A venda é muito indiscriminada e ocorre quase sem o menor controle do Estado. O consumidor, conforme sua educação não escolhe local, dia, hora e nem circunstância, pois, qualquer fato é um bom motivo para se ingerir, por tristeza ou por alegria, basta uma simples insinuação que brota a vontade, o pretexto sempre emerge; em casa, no clube, no restaurante e no bar, nas comemorações, na via pública e no interior dos automóveis, em qualquer lugar tudo é local apropriado para quem tem ânsia pelo líquido alcóolico, que dependendo da região, algum recebe o nome de “água-de-briga”, que, alojando-se na corrente sanguínea altera o raciocínio.

Como droga que é, uma coisa chama atenção da população, qualquer pessoa pode vender bebida alcoólica, inclusive na via pública, até de forma ambulante, no entanto ninguém censura, ninguém proíbe, portanto, nem mesmo sofre repressão como comércio ambulante ilegal que é, ainda que assim não seja taxado. Uns se instalam com suas mesas e cadeiras sediando-se na via pública, logo ocupando as calçadas, expondo-se ao perigo do tráfego, como se aquele espaço fosse de uso particular e exclusivamente privado ao seu interesse; outros fazem como caracol, todo o seu material logístico essencial à venda e consumo se estabelece sobre um pequeno carrinho propulsado a força humana, enquanto os mais sofisticados utilizam seus veículos automotores do tipo camioneta com as devidas adaptações, onde alguns acoplam até pequenos reboques para conduzir mesas e cadeiras. Qualquer tipo deste comércio ambulante instala-se sem qualquer dificuldade ou reação do poder público, normalmente, dificultando o tráfego de veículos, sobretudo, ocupando o passeio utilizado pelos pedestres, atrapalhando a circulação, tudo isto, sem qualquer permissão para tal, aliás, clandestinamente. Certamente, muitos ficam a indagar, essa bebida que participa em grande parte da escalada da violência, como é que tal produto é oferecido na via pública, sendo acessível a todos, inclusive, pelas suas facilidades, estimulando a ingestão em qualquer lugar?

Basta a notícia de qualquer show, festa ou alguma forma de ajuntamento popular, aí se instalam estes ambulantes, ainda que vítimas do sistema e talvez necessitados de sorte, nem por isso deixam de ser prejudiciais, inoportunos, que além da bebida oferecida, naquele espaço pode associar-se outro tipo de substância mais radical; Deve também ser considerada, a venda que se faz em locais impróprios para o consumo e incompatível com o meio, sobretudo, próxima às instalações que reúne grandes contingentes de trabalhadores desavisados e movidos pelo vício, podendo acarretar queda de desempenho nas atividades funcionais, além de propiciar risco à saúde, aumentando a probabilidade de diversos acidentes do trabalho por quem ingere, podendo ocorrer sinistro, mesmo em se tratando de área pública de lazer. Nada impede que se venda em local apropriado em qualquer local de diversão, pois o sentido não é proibir, mas controlar. Esta lógica tem que ser quebrada. A venda de bebida alcoólica não pode acontecer de forma indiscriminada; devem haver resistência, exigência legal e restrições quanto aos locais de novos estabelecimentos. A dispersão da venda deste produto também propicia a dispersão das ações policiais, dificultando a prevenção ou atendimento. A população já não suporta mais coexistir com tanta violência e sabemos que a maioria demanda da ingestão de bebida alcoólica, motivando à inconsequência.

Será que o comércio de bebida alcoólica é tão livre que não precisa de permissão ou alvará para vendê-la, e, como negócio que é não carece de estabelecer-se empresarialmente para efeito de responsabilidade, aquisição, circulação, venda, restrição e controle estatal desta mercadoria; ou será mesmo que ela é tão tóxica que anestesia as autoridades de saúde, tributárias e de segurança já que não acordam para o fato, mostrando-se indiferentes, enquanto esse comércio se instala na via pública, ocupando criminosamente o espaço público, como se as posturas municipais fossem somente convenções informais. Isto nos faz lembrar a proibição do porte de arma de fogo, enquanto os instrumentos pérfuro cortantes e afins estão expostos à venda nas feiras, mercados, nas calçadas e até em empresas, como se fossem tão ingênuas que até mesmo no uso doméstico não causassem lesão. Os pequenos marginais sabem muito bem o valor de uma arma branca, qualquer que seja o seu tipo, e nas mãos deles ela está sempre pronta para ferir.

Ninguém desconhecem a realidade quanto à oferta de emprego, no entanto, em razão de uma defasagem social não é lícito que muitos migrem para a venda de bebida alcoólica ao longo das vias públicas e sobre elas, visto que se trata de uma droga que também causa dependência física e psíquica, induzindo ao vício e contribuindo para o agravamento da violência nas questões onde poderiam ser contornadas com um diálogo ameno. Quem quiser explorar este ramo, primeiro deve se estabelecer como empresa ou cousa assim. Se alguém pretende montar um negócio e se não tem criatividade, logo monta um bar, mesmo que seu público seja de difícil ingestão pela sua qualidade social, ainda sabendo que muitos lhe possam causar prejuízos financeiros, pois são daqueles que “bebem para esquecer”, levantando-se e saindo sem pagar, alguns sendo caloteiros históricos.

Este comércio ambulante de bebida alcoólica na via pública é condenável sob os aspectos antes citados, no entanto, o que mais chama atenção é a falta de controle pela autoridade em razão da necessária restrição de venda, isto é, a imposição de um compromisso com a legislação que trata da matéria Tudo isto torna esta atividade num comércio ilegal e muito crítico, pois entre seus clientes observam-se jovens iniciando-se no vício de uma substância química relativamente perigosa, fazendo precocemente, portanto, também é uma questão de vigilância sanitária, além de um caso de polícia. Como se já não bastasse a venda da bebida integral com as características originais da sua indústria, alguns vendedores fazem suas próprias e impróprias receitas, sem que tenham a menor formação a respeito, misturando os mais diversos ingredientes, sem saber se os resultados dessa reação química aleatória podem ou não causar problemas para a saúde dos usuários, inclusive, alguns efeitos podem ter caráter permanente. É desnecessário dizer que vários são os registros de mistura de álcool automotivo na composição dessas bebidas improvisadas sob o signo da ganância criminosa, já tendo causado várias vítimas fatais e outras com lesões irreversíveis.

Diante de tanta violência e grave insegurança resultante da ingestão do componente etílico, já é chegado o momento de se repensar as modalidades de venda de bebidas alcoólicas; impedir não é coerente e nem será a solução, tornando-se impraticável e impossível, no entanto, é necessário dividir por natureza de comercialização: Fabricante, aquele que também vende integralmente para revendedores; Revendedor, o que repassa para estabelecimento de consumo ou ao próprio consumidor mediato; e estabelecimentos para consumo in-loco, isto é, para a ingestão imediata, portanto, somente este poderia servir bebida ao consumidor no local, em razão de dependências adequadas à natureza do produto e à demanda. Qualquer atividade comercial de bebida alcoólica carece de uma licença específica para tal fim, prorrogável periodicamente exceto quando infringir normas da regulamentação. Isto pode permitir a autoridade tomar conhecimento do número de pontos de distribuição atacada e de venda no varejo e para o consumo imediato de bebida alcoólica em cada local de diversão, possibilitando conhecer a quantidade vendida periodicamente; este censo poderá inibir ou minimizar a receptação e o contrabando desse produto em cada cidade e em cada Estado, além de ser um indicador para instalação de postos policiais. A concessão deve depender de um compromisso formalizado, que, entre outros, não vender bebida às pessoas menores de dezoito anos de idade, elementos já embriagados, doentes mentais, etc. Para os estabelecimentos na categoria de bar, restaurante e similares para a venda de bebida alcoólica também deve dispor de espaço físico mínimo e acomodações para sentar-se, sem nunca invadir espaço público, tendo a área limitada por construções diversas e pontos de acesso definidos. As calçadas são as mais utilizadas, a despeito dos direitos dos pedestres.

Se o álcool está presente nos mais diversos tipos de violência, além de se constituir um elemento tóxico, porque não regulamentar o comércio como atividade de risco, principalmente, proibindo definitivamente, a venda nas vias públicas, como comércio informal, ambulante, ilegal e medieval.

Está na hora de se adotar uma medida para minimizar os índices da violência decorrente da dependência alcoólica.

Em resumo :

Para o bem da segurança pública e minimização dos índices de viciados os quais são alimentados por uma oferta sempre mais próxima de si, o País precisa conceber em nível nacional, urgente e inadiável, uma legislação que proíba a comércio informal de bebida alcoólica e que sua venda esteja condicionada a uma autorização ou alvará específico pelos órgãos de segurança, e, que o consumo imediato se faça em empresas estabelecidas e exclusivas para entretenimento e diversão e com locais que disponham de acomodações adequadas, higiênicas e com a privacidade que o exercício deste comércio requer.