Polícia de força psicológica

A concepção de um contingente policial selecionado na tropa, segundo a boa compleição física e equilíbrio emocional, para uma ação preventiva diferente, pela postura implacável, persuasão silenciosa, ação física refratária e comedida, para emprego em locais de razoável público.

É um grupamento de policiais fardados e selecionados segundo suas compleições físicas, com vantagem corporal em relação à média da população local, com plena atividade e envolvimento com a fisicultura e com bom desempenho em alguma arte marcial. Estes policiais se distinguem dos demais, pela sua avantajada massa muscular, externando uma expressão de força física, influenciando, digamos, psicologicamente os possíveis baderneiros locais, sobretudo nas aglomerações e outros tipos de públicos como multidão, turbas, etc, desestimulando-os à prática de qualquer ato contrário à lei e à ordem. Tem que demonstrar pleno domínio na hora de aplicar suas energias como forma de solucionar e dominar antagonistas, e, suficientemente prudente e refratário ao tomar uma atitude como reação quando se tornar necessária para contrapor um estímulo ofensivo contra qualquer pessoa do povo, o patrimônio público ou privado, a pessoa do próprio policial, sua personalidade ou seu físico e à própria ordem ou a incolumidade pública. Bem uniformizados e com um mínimo de arma leve ou mesmo desarmado e com pouco equipamento policial de porte, pacíficos, os policiais sempre deixarão evidenciar mais a razão do que sua força física enquanto desnecessária, influenciando o suficiente pelo seu porte físico; ainda que apresentando muita passividade, sua postura, seu comportamento espartano e sua expressão marcial, tudo é capaz de desestimular a prática de muitas ocorrências e dispensando qualquer questionamento sobre o resultado de sua efetiva atuação, se oportuno interferir. É um tipo de policiamento, cujas vantagens físicas do homem substituem eficientemente a presença de policiais que portam armas e outros equipamentos como forma de defesa e ataque à curta distância em nome da segurança pública.

É um tipo de polícia ostensiva especial para ser aplicada em certas ocasiões e em locais onde exista um público não muito grande e nem excessivamente pequeno. É de grande emprego em locais em que compareçam grupos de elementos desordeiros rivais entre si ou com um proceder comprometedor da ordem pública, no sentido de acalmar os ânimos exaltados e inconseqüentes desses indivíduos, controlando-os, contudo, quase sem nenhuma ação física, senão, a forte presença física implacável do policiamento de efeito psicológico, suficiente para solucionar maiores desafios, a partir da interpretação que cada elemento pode fazer, ao comparar seu pequeno desempenho físico com o que cada policial ostenta e a soma de todos. Como patrulha, é um esquema indicado para deter elementos exaltados, inconvenientes, drogados ou aqueles que acintosamente demonstre desobedecer à ordem de prisão ou que se entregue com facilidade em razão de suas vantagens corporais ou destreza em atacar policiais que se aproximarem. Pelo efeito psicológico que transmite, uma patrulha de seis policiais é possível substituir um grande contingente com físico padrão.

O emprego dos policiais de força psicológica reduz o registro e as possibilidades de agressões na hora de efetuar a prisão de delinqüentes, pois o porte físico já inibe reações, sendo suficiente para dominar o elemento e defender-se do ataque e superar resistências de natureza ativa ou passiva, e, até moral.

Neste tipo de policiamento, um razoável efetivo em patrulha gira em torno de uma fração com cinco ou seis policiais; cada grupo deve dispor de uma viatura média própria do contingente. Jamais os policiais podem ser aplicados isoladamente ou em duplas, o que faz perder o sentido de força; havendo segmentação, perde a unidade, enfraquecendo e vulgarizando o serviço; se for empregado na rotina, deixa de ser um marco de referência, passando a comum.

Este esquema pode ter seu emprego, também, perante pequenas multidões, mesmo antes de qualquer tipo de policiamento convencional ou de uma tropa de choque, precedendo-os, quando haja uma expectativa do desencadeamento de alguma forma de violência pouco expressiva, que ainda é possível ser rechaçada com a produção de um efeito psicológico; não havendo inversão da tendência, e sendo conveniente a saída do policiamento de força psicológica, dando lugar a uma tropa de pronto emprego, faz presumir a necessidade de uma urgente ação policial restauradora da ordem, com contingentes treinados e organizados como força de dissuasão, com o emprego dos equipamentos convencionais e técnicas específicas de controle de multidões.

O policiamento de força psicológica é um tipo de esquema que não se faz necessário diuturnamente, preferentemente, apenas durante o período diurno, estendendo-se enquanto perdurar um serviço antes iniciado; à noite, dependendo do efetivo da sua estrutura orgânica, além de uma fração de prontidão, concorrerá às escalas noturnas, apenas quando de certas ocasiões e missões já definidas, em que se possa prever algo que comprometa a segurança ou a ordem, a princípio, sem a necessidade de aplicação e da participação de grandes efetivos ostensivos comuns, mas, com a possibilidade de se manter o quadro da segurança, simplesmente com um esquema policial com poder de uma força psicológica.

Complementando esta ideia, a sugestão é de se fazer um concurso exclusivo para candidatos a policias para compor o contingente de Polícia de Força Psicológica, exigindo conformação ou compleição física acima da média, com massa muscular definida, de formação atlética trabalhada, cujo candidato esteja associado a qualquer federação de arte marcial, do território nacional ou não, certificando sua situação de atividade no esporte relativo, profissional ou amador com mais de cinco anos de prática, mantendo uma relação mínima entre peso e altura.