Reação Policial

Reagir como procedimento policial de rotina diante da prática imediata ou anterior de uma ação delituosa, que é uma atividade compulsória diante dos fatos, em qualquer caso requer um condicionamento forjado em treinamento eficiente e específico. A reação do policial tem que ser pronta, coerente, técnica, não emocional e resolutiva. Estamos definindo a expressão “Reação Policial” como uma técnica policial praticada diante a ocorrência de qualquer delito, cujo exercício exige satisfatório treinamento anterior para a perfeita resolução dos problemas iminentes, em razão da presença ostensiva do agente policial que não pode calar nem se omitir, ou quando do seu comparecimento por solicitação incontinenti ao local da ocorrência, inclusive, nas situações rotineiras nos diversos serviços policiais, a quem compete adotar uma decisão pronta e adequada. Igualmente, podemos empregar a mesma técnica para resolver os problemas do interesse de quaisquer pessoas, para os mais diversos fatos da vida, de forma que tudo tenha uma boa finalização. Qualquer reação deve ter um treinamento prévio, caso contrário tudo sairá errado. Não importa o motivo, o que interessa é uma boa resolução do problema, independente da quantidade e qualidade dos meios policiais locais disponíveis e da grave situação da ocorrência; portanto, se a solução encontrada por um policial for pouco adequada e menos convincente, no entanto, tem que ser compatível para o momento e para as circunstâncias, até que as providências complementares cheguem ao local. As questões sempre são bem solucionadas, quando alguém em tempo hábil toma uma iniciativa, e o faz com propriedade e toda coerência.

A “ação” aqui referida é aquela que se observa contra a segurança, sobretudo, em torno do policial, o qual de alguma forma toma conhecimento imediato, portanto, é tudo aquilo que ocorre ou é praticado por outrem e que merece uma iniciativa, uma medida, uma atitude, uma decisão ou um procedimento equivalente do policial, porém, moderado, em fim, uma reação adequada e ponderada, sempre em atendimento à ordem e à tranqüilidade do público presente, conseqüentemente, à população como um todo.

Mas, o que é mesmo “ação” para efeito de exigir uma atitude de um policial presente ou daquele que compareça prontamente? De um modo geral, seria tudo aquilo que surge e incomoda ou molesta alguém ou se apresenta com iminente risco ou perigo à pessoa, ao patrimônio, à ordem, à incolumidade pública como um todo, caracterizando alguma forma de ilicitude, uma contravenção, um crime ou delito. Digamos, por exemplo, quando alguém quebra uma garrafa em plena via pública ou em locais com qualquer freqüência, poderia ser uma “ação” que carece de uma atitude policial? Depende. Se a garrafa foi quebrada de forma criminosa, aviltante e inconseqüente, expondo à saúde de outrem ao perigo, afrontando à ordem, aí fica compreendida uma necessidade da pronta interferência policial na mesma intensidade da prática, equivalente à qualidade do fato, logo, diz-se que a ocasião está a exigir uma pronta e adequada “reação policial”. Agora, semelhantemente, presenciando certa pessoa ao transportar uma ou mais garrafas e em algum instante uma delas cai quebrando-se, apesar da ocorrência merecer uma atenção quanto aos estilhaços sobre o piso, porém, não exige uma atitude de ordem eminentemente policial, portanto, aqui difere da primeira ocorrência e a “reação” do policial é desnecessária, senão, aquela que induz alguém a remover os vidros quebrados, prevendo a possibilidade de perigo exclusivo à saúde. Neste caso, o autor do descaso pode até juntar os estilhaços de vidros e outros gargalos, limpando o sítio da ocorrência, fazendo por sua própria iniciativa ou mediante recomendação de um policial presente; a interferência do policial será apenas uma forma de ajuda e com muita compreensão. Nos dois casos houve a quebra de uma garrafa, porém com motivos e características bem diferentes. Temos aí duas ocorrências semelhantes, mas cada qual exige medida específica, portanto, os procedimentos policiais não poderiam ser os mesmos, isto é, qualquer reação deverá ser adequada a cada caso; foram ocorrências diferentes, por conseguinte, serão tratadas de formas diferenciadas. Antes de tomar qualquer atitude contra alguém, coloque-se na pele das partes envolvidas.

Nenhuma “reação” policial nunca será a mesma para duas ou mais “ações”, pois sempre serão praticadas em circunstâncias diferentes, ainda que mantenham fatos semelhantes, logo, mesmo que as ações sejam aparentemente iguais ou apresentem as mesmas origens, serão solucionadas de formas distintas.

Entre a “ação” e a “reação” insere-se de forma compulsória, um fator importante que é o “tempo”. Em relação ao tempo, a reação policial pode ser estudada sob dois aspectos distintos: o primeiro: pragmático - é aquele em que o policial praticamente viu a ação ocorrer e dispõe de um tempo mínimo para reagir e expressar convenientemente sua atitude através das práticas policiais que possam solucionar no local ou fazer o encaminhamento devido, minimizando erros e cercando-se de cuidados para não se envolver, mantendo o domínio da situação; o segundo: refratário - é aquele que após a prática de um fato ilícito demanda algum tempo para o comparecimento da polícia, portanto, o policial vai se deparar com o sítio da ocorrência com todos os fatos já consumados, inclusive, com a possibilidade de um local inidôneo, portanto, não exigindo uma pronta reação, mesmo assim, apenas retardando o tempo suficiente para conhecer a ocorrência, reunindo dados que caracterizem o possível ilícito; portanto, entre outras razões, o tempo também concorre para estabelecer diferença nas reações, no modus operandi, nas medidas que devem ser aplicadas, e, principalmente, na solução do problema, mesmo entre ocorrências semelhantes. Digamos se a “ação” foi praticada à vista do policial, a iniciativa como reação é uma, é imediata, é flagrante, e, se o policial comparece algum tempo depois, o quadro é totalmente diverso, exigindo um tipo diferente de “reação”, considerando a possibilidade de evasão dos autores, suas vítimas removidas aos hospitais, testemunhas igualmente afastadas e vestígios integralmente nada preservados. Uma reação retardada pode ser tão prejudicial, quanto uma reação imediata precipitada. O tempo sempre faz a diferença. É por isto que se diz que “o tempo é senhor da razão”.

Em qualquer caso, mesmo em situações flagrantes, o policial nunca deve reagir incontinenti, pois sua atitude pode ser precipitada, instintiva, e um ato reflexo não há maturação, portanto, pode ser inconsciente e inconseqüente, é como se atirar para cima estando dentro de uma quadra coberta, ignorando o que existe no alto; era como se não precisasse de qualquer raciocínio para fazer acontecer algo importante e o mais coerente possível; tudo deve ser encarado com toda responsabilidade e equilíbrio, pois o momento exige certeza e muita definição, pois, saúde, vida, segurança e liberdade tudo deve ser muito preservado. Na verdade, ao policial lhe é dado o poder de decidir cousa de muito significado para a segurança pública, devendo exercitar dentro de um tempo recorde e sem erros, como por exemplo, a possibilidade de prender ou não prender, às vezes de atirar ou não atirar; tudo isto exige muito critério e suficiente responsabilidade, cujo erro se torna imperdoável e punível; é preferível só identificar um suposto acusado do que se prender um inocente; para garantir menores margens de erro no desempenho policial diante de ocorrências instantâneas, é prudente que as decisões nunca sejam tomadas envolvendo apenas um policial, portanto, a prática de policial solitário em serviço é inconveniente.

A despeito de qualquer dificuldade ou mesmo de qualquer quadro adverso não é compreensível muito menos aceitável que toda e qualquer “reação” seja fruto de pura imaginação ou improvisação do policial, sem o menor toque pedagógico e nem enfoque técnico. Se assim for, as medidas serão tomadas de forma imprudente, inadequada e sem qualquer embasamento jurídico, isto é, empiricamente, expondo o policial a uma reprovação e a outras conseqüências de natureza mais drástica, além de comprometer a sua instituição e criando embaraços e danos a outrem; na maioria dos casos, um procedimento empírico ocorre fora da realidade ou dosado de maior ou menor teor de atitude emotiva. Ainda que diante de qualquer antagonismo, ao policial não lhe é dado o direito de mover-se pela emoção que o invade, mas terá o dever de agir ou reagir sempre pela razão que lhe ampara.

Diante dos fatos, muitas reações ou atitudes policiais devem ocorrer exclusivamente guardando muita afinidade com o treinamento “ação x reação”, isto é, com o condicionamento a que o policial foi induzido e treinado, portanto, preparado para reagir no tempo certo e na medida necessária.

O treinamento da reação policial arrola o profissional estando isolado, em dupla e em grupo. Estando isolado ou em grupo, quaisquer deles podem ser igualmente perigosos na sua dosagem; no primeiro, estando sozinho, o medo e a autodefesa interferem podendo prejudicar os resultados; no caso de policial em grupo, o suposto anonimato, a imprudência de algum, a força física conjunta e a precipitação geral podem ser elementos complicadores, salvo, quando houver comando eficiente, dominante, cuja liderança torna qualquer imprudência pouco factível. Os tipos de ocorrência a que deve o policial ser submetido a reagir como treinamento, podem ser situações externas que envolvem uma pessoa isoladamente, uma pessoa contra outra, uma pessoa contra um grupo e vice-versa, um grupo contra outro os quais praticamente se flagelam e um grupo ou uma só pessoa do povo contra um policial ou contra mais policiais, em todos os casos, caracterizando-se por insultos, impropérios, agressões e ataques com instrumentos diversos contra a cousa, a pessoa ou a sociedade.

Em se falando em “reação” de interesse da segurança, ela pode ser externada por dois tipos de pessoas: a vítima, que reage para defender-se, e, pela polícia presente reagindo para solucionar; portanto, ambas reagem e suas reações são diferenciadas. A vítima reage, dependendo do caso, fazendo sua defesa natural ou já na forma de “revide” a altura de sua força e da pretensão do agressor; este tipo de reação sempre ocorre de forma imediata, dependendo do tipo do elemento agressor, da qualidade da vítima e de outras circunstâncias, como também, conforme o número de acompanhantes de um e do outro lado. Na reação da vítima nem sempre é observado o “hiato” entre a “ação” e a “reação”, e, é isto que faz a diferença da “reação” da polícia. Se a polícia reagir sem observar o “tempo” após a “ação” detectada, irá fazer o papel de qualquer vítima, portanto, envolvendo-se no fato, passando a fazer parte da ocorrência; a polícia só reage profissionalmente.

Ao nos referirmos ao “tempo”, é bom que tenhamos alguma notícia da expressão “tempo de reação”, isto é, aquele espaço em fração de segundo, onde a pessoa após ser submetida a algum “estímulo” visual ou o que for; o referido visual ou outra mensagem segue para o cérebro, retornando na forma de reação, indicando uma medida que será adotada de acordo com a ocorrência, com as partes, com as circunstâncias e o nível de treinamento policial anterior. Via de regra, uma pessoa em situações normais, isto é, não estando cansada, sem sono, não embriagada e não estressada, pode reagir em torno de meio segundo (1/2 seg). Estando em condições desfavoráveis este tempo pode aumentar drasticamente, variando de um segundo (01 seg) a não esboçar qualquer reação, tornando em qualquer caso, uma “reação refratária”, de risco. Para se saber o que é um segundo, existe um método citado como de origem americana que apresenta uma expressão formada de três palavras que é pronunciada em um segundo “cento e um”. Se quiser aumentar o tempo para dois ou três segundos, diga as três expressões: “cento e um, cento e dois, cento e três”. Este tempo de três segundos é compreendido e suficiente para acontecer um grande acidente de trânsito, uma tragédia ao volante ou outro sinistro similar, compreendendo desde sua fase “precedente” até a fase “conseqüente”, quando nenhum veículo ou qualquer corpo móvel estará mais em dinâmica, isto é, quando tudo já se mostra estático, parado, em repouso. Às vezes, o acidente ou outro fato é tão rápido que mesmo as testemunhas oculares mais próximas não sabem como aconteceu, visto que também todo acidente mostra-se como uma “ação” e quando alguém vai “reagir” o infortúnio já se concluiu, o que faz suprimir mensagens para expressar toda a seqüência. Alguns só viram a fase inicial, outros a fase culminante, que é o impacto e vários indivíduos só percebem somente a fase final, ou fase conseqüente, isto é, para onde os veículos já acidentados seguem à deriva, ocupando um espaço qualquer, fora da dirigibilidade.

No caso de ocorrência, onde o policial tenha que adotar uma medida, o tempo de reação não pode ser o menor que se presuma, isto é, pequenas frações de segundo, nem retardar muito, tornando-se refratário demais, por isto, em quaisquer dos dois casos de reação, é possível ocorrer o agravamento dos fatos, por precipitação ou por retardamento, respectivamente. O tempo indicado para reagir é aquele necessário para que o policial ao presenciar ou logo ao tomar conhecimento da ocorrência, identifica a natureza do fato, localize as partes envolvidas, a qualidade e a extensão dos possíveis danos, as circunstâncias como se deu o fato, e, até mesmo converse com seu companheiro presente, adotando procedimentos preliminares dentro de uma melhor linha de ação, nunca esquecendo de comparar suas forças com os elementos antagonistas, no caso de pronta interferência tática direta contra autores do fato.

O policial deve ser condicionado a reagir, e reagir profissionalmente, pois ninguém alcança o menor conhecimento sem qualquer formação ou treinamento. Nenhum policial poderia ir às ruas sem a conveniente capacidade de reação, no mínimo, sabendo o que isto pode significar para o melhor desempenho de suas atividades, para a credibilidade da sua organização e bem estar da população, de forma que saiba reagir certo e no tempo adequado, sobretudo, sem correr o risco de envolver-se emocionalmente, minimizando a possibilidade de erro. Este aperfeiçoamento contribuirá para não esboçar uma medida de livre arbítrio, precipitada; qualquer iniciativa a ser desencadeada deve ser precedida de uma análise coerente, para que o resultado seja proveitoso para a segurança. Portanto, em qualquer situação em que possa se encontrar qualquer policial, quando a oportunidade exigir a adoção de uma iniciativa, é possível obter melhores resultados, se ele estiver preparado para fazer uma coerente e rápida análise mental do fato de que teve conhecimento, e, ato contínuo, elaborar uma pronta e bem sucedida decisão.

Neste contexto, é necessário que o treinamento submeta o policial às mais diversas situações com as quais ele possa se deparar quando do desempenho de suas atividades e, eventualmente, mesmo quando fora dos seus encargos de rotina, pois, ainda que de “folga”, o seu espírito profissional e o amor à causa falam mais alto e não deixa nada sem solução.

Deve ser dada ao policial em treinamento a oportunidade de reagir da forma mais variada possível para um mesmo fato, apenas mudando um dos elementos da cadeia delituosa, por exemplo, os personagens, os locais ou os meios, etc., pois cada caso é um caso; digamos, por exemplo, entre ocorrências semelhantes, as reações podem variar com o tipo e qualidade dos agentes dos fatos, pelos tipos e quantidade de armas utilizadas para o delito (mãos, cordas, correntes, entorpecentes, dinheiro, fogo, veículos, pedras, cassetetes, facas e afins, revolveres, pistolas, metralhadoras, fuzis, venenos, explosivos, materiais físseis, resíduos nucleares, forças elétricas, cárceres, elementos poluentes e tantos outros instrumentos) entre outras circunstâncias que determinam o tipo de reação; na avaliação do relatório de cada reação demonstrada pelo aluno em sala de aula, o multiplicador deverá fazer suprimir com as explicações devidas, os itens que no rol de medidas possam ser considerados inadequados ou prejudiciais. Os casos analisados devem variar de uma pequena ocorrência de rotina a um latrocínio, se bem que os tais assaltos hoje já fazem parte da rotina, sem que ninguém reaja convenientemente. Esse treinamento não é do tipo convencional em que o professor ou instrutor apresentará didaticamente o tema para todos seus alunos, sem nunca se referir individualmente a cada um, apenas esperando que alguns façam indagações, o que normalmente pouco acontece. Depois de apresentar o assunto em tese, cada policial-aluno terá um treinamento personalizado, aí, cada um deve ser indagado individualmente e induzido a se manifestar dentro do contexto; as medidas que serão esboçadas pelos policiais em cada treinamento devem ser de forma verbal e por escritas, inclusive dramatizadas, de modo que facilite a memorização; podem ser aproveitadas situações reais antes vividas e outras adequadamente preparadas, sendo conveniente que para cada fato a ser estudado, já existam algumas medidas básicas catalogadas, as quais não podem deixar de ser adotadas, digamos, aquelas que constituem o núcleo da reação, enquanto que as demais, as periféricas, dependem da individualidade de cada caso; mesmo assim nada pode ter regra fixa, pois as ocorrências também não ocorrem de forma padronizada; por exemplo, num homicídio, alguns componentes são comuns a qualquer ocorrência deste tipo, em todos existindo autoria, vítima, instrumento, no entanto, podendo ter mais de um autor, duas ou mais vítimas e os meios utilizados podem ter características diversas, inclusive, alguns não poderão ser apreendidos como é o caso de morte por asfixia mecânica com o uso das mãos, quando houver a utilização de gás mortífero, a exemplo do monóxido do carbono (CO) que normalmente é liberado pelas combustões, principalmente, pelos veículos motorizados, etc., portanto cada delito, para efeito de reação policial, é uma ocorrência isolada, ressalvadas exceções. Numa exemplificação de ocorrências mais simples, vejamos alguns fatos que logo o policial vai sentir a necessidade de saber reagir tecnicamente, digamos: visto um homem corpulento armado, o que fazer? Visto um homem franzino armado, o que fazer? Visto um homem muito gordo correndo, o que pode significar? Visto um homem com físico atlético correndo, o que pode significar? Ouvido um estampido de um tiro, o que fazer? – neste caso específico, a princípio, seria identificar a direção de onde partiu o disparo e seguir em busca de pessoas no suposto local, etc. Se o policial for insultado por impropérios, o que fazer? – seria um pronto recuo ou enfrentar o agressor para não sair “desmoralizado”? Eis a questão; aí a cousa é mais complexa; neste caso, o mais importante é que o policial não se envolva emocionalmente; em qualquer caso em que haja envolvimento policial, é sempre conveniente, que a reação deva ser da iniciativa de outro policial, fazendo assim, como regra mais aconselhável, para que o nível de precipitação seja minimizado.

Fazendo parte da mesma instrução de reação profissionalmente adequada, todo policial deve treinar constantemente sua paciência, adestrando sua capacidade de absorver impropérios, ofensas, afrontas, ultrajes, injúrias e quaisquer atos ou palavras repreensíveis, de forma a se tornar refratário diante de qualquer insulto ou outra forma de enfrentamento ameno, relevando certas imprudências contra sua pessoa ou contra a sua instituição, exercitando-se até alcançar o limite possível de resistência de uma pessoa humana civilizada. Quando se fizer oportuna e necessária uma iniciativa, que se faça da forma sempre lícita, exemplar e mais elegante possível, esforçando-se para não se envolver emocionalmente, ainda que não esteja no exercício de suas funções policiais; a maneira correta de gerenciar as crises é que faz a diferença entre a pessoa do policial e de um elemento supostamente marginal, o qual, via de regra, logo parte para a prática de um delito, enquanto o policial mantém o controle. É por isto que o bandido faz uso de arma pesada e o policial porta a inteligência. Todo policial dispõe de um conjunto de equipamento de sua organização a serviço da segurança, que a qualquer tempo pode ser articulado para administrar situações de risco. Qualquer policial tem que conhecer a força que o Estado dispõe para elucidar fatos envolvendo qualquer pessoa, objetivando poupar o emprego da própria força física ou da sua arma em benefício próprio, prevenindo exageros.

Em resumo, na segurança pública, qualquer medida policial a ser administrada como forma de reação às práticas ilícitas, carece que o policial esteja convenientemente embasado em procedimentos condicionados e adquiridos na mais perfeita formação e específico treinamento, inclusive, que todo policial seja submetido a reagir em situações reais que tenham sido atendidas e solucionadas adequadamente ou não. Clique em “Fato delituoso” e “Pronta reação e ação planejada” para conhecer mais.