Bullying: vítimas de dois lados?

Assunto que passa a conotar uma nova denominação e maior foco nos últimos anos, a violência – forma de agressão que se amplia quando discutido partindo-se da ênfase escolar. Partimos do conceito do termo, "violência" do dicionário Priberan on-line (2012)1: s. f. 1. Estado daquilo que é violento. 2. Ato violento. 3. Ato de violentar. 4. Veemência. 5. Irascibilidade. 6. Abuso da força. 7. Tirania; opressão. 8. Jur. Constrangimento exercido sobre alguma pessoa para obrigá-la a fazer um ato qualquer; coação. Basta encaramos tais definições e percebemos que a violência existe e se amplia, fortificando-se cada vez mais nas sociedades. Convergindo com novas definições, ou especificidades, quando ao tratarmos do fenômeno mais recente, o bullying. Este que está presente nas famílias, no trabalho, nas ruas e principalmente na escola. “De acordo com dados obtidos em trabalhos internacionais, não existe escola sem bullying. O objetivo é alterar a forma de avaliação do que é brincadeira e do que é bullying, mudando o enfoque da questão para a valorização do sentimento de quem sofre o bullying, isto é, respeitando seu sofrimento e buscando soluções que amenizem ou interrompam isso”, diz o coordenador da Abrapia; os dados coletados revelaram que 40,5% dos alunos entrevistados disseram estar envolvidos em episódios de violência.

O bullying significa “valentão”, ou autor das agressões. Caracteriza-se por agressões repetitivas, sejam estas verbais ou físicas feitas por uma ou mais pessoas, contra uma ou mais pessoas. Os agressores normalmente aparentam serem superiores, quanto à estatura, idade, força física ou emocional, etc. Não obstante, o agredido, são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação e inseguras o que os impedem de pedir ajudar.

Seria mesmo a necessidade de se impor sobre o outro o grande fator para tal ato? Os dados estatísticos em relação à violência escolar mostram-se em grandes dimensões entre crianças e adolescentes. Dados preocupantes quando legendados e justificados com aspas aos agressores, julgando-os como vilões. Enquanto, na verdade atos destas dimensões são acarretados, por exemplo, por uma história familiar de violência, abandono e/ou rejeição. Muitas vezes a criança não tem a atenção da família, ou ainda são violentados por estes; como também a ausência da tríade entre a família – escola – criança/adolescente; salientando ainda os princípios básicos de valores morais, o respeito ao outro, a empatia estão sendo esquecidos no convívio familiar. Por outro lado, a criança ou é agressiva ou ainda pode sentir-se indiferente aos outros, o que pode acarretar comportamentos ofensivos ou de isolamento, respectivamente.

Quanto aos atos praticados, a criança/adolescente afetada será densamente prejudicada, seus afetos, comportamentos e aprendizagem principalmente, sua formação enquanto adulto poderá tornar-se imprópria no que tange a o emocional deste. Variantes ideias de não a empatia poderão formar-se em seu dia a dia tornando-se uma criança/adolescente e adulto insensível às diferenças dos outros.

Relativo a isto, vale destacarmos o papel do educador e da instituição no ambiente escolar. De fato, muitos são os argumentos quanto ao comportamento dos agressores, quando indicados que tais ações devem ser tratadas em casa, com a família – mas é na escola onde é mais frequente. Claro que a culpa não esta na segunda. Porém, o que falta é a tríade entrar em ação, a união destes papéis; haverá interação entre estes quando os pais, bem como a escola estiverem a par do que acontece com cada criança/adolescente em particular. Portanto, seu desenvolvimento, aprendizagem e amadurecimento, serão eficazes diante disto.

Atualmente, o bullying se configura como crime, pois fere os princípios constitucionais de respeito à dignidade humana. Em algumas regiões do Brasil, há programas de prevenção e combate ao bullying. No Paraná, por exemplo, foi aprovado o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas suas escolas públicas e privadas5.

Valendo-se desta Constituição, há que se destacarem também algumas garantias essenciais em relação à criança6:

Art. 227, CF: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Diante deste fenômeno, cabe as instituições de ensino, junto as famílias realizarem projetos intensivos com as crianças/adolescentes. Realizarem campanhas juntos, levando-os a sensibilização do quão grave e séria é esta forma de violência, compreendendo suas consequências no hoje e no amanhã, caso permaneça existindo em seu meio. Confecções de cartazes, ou concursos de redação sobre o tema, passeatas pela comunidade, criação de blogs pelos estudantes, onde estes possam desenvolver campanhas online.

Elisângela Feitosa
Enviado por Elisângela Feitosa em 17/04/2013
Reeditado em 17/04/2013
Código do texto: T4245245
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