O que a VAIDADE faz com um homem!

Compartilho com os meus leitores, um artigo que li num noticiário jurídico (CONJUR 16/12/2012) e que trata da vaidade humana, em todas as profissões, mas concentrando-se nas profissões exercidas nas áreas jurídicas.

O texto é de autoria do Desembargador Aposentado Dr.Wlademir Passos de Freitas (professor da PUC-SP) e é de uma intensidade e sabedoria tremendas.

Para dar 'anelo, desejo' de vocês lerem todo o artigo, copiei alguns trechos. Vejam o que ele diz:

Não me parece que a vaidade, dentro de limites razoáveis, seja um mal. O problema começa a existir quando ela extrapola tais limites. E — sejamos francos — nos meios jurídicos isto não é raro. Mas, curiosamente, a vaidade jamais é reconhecida. Todas as ações vêm acompanhadas da justificativa de que a atitude se fundamenta na defesa da classe, da instituição ou algo semelhante. A frase clássica é: “não é por mim, eu nem ligo, mas não podemos permitir que nossa classe seja rebaixada”.

Conta-se que Júlio César, o grande Imperador de Roma, ciente de sua própria fraqueza, cuidou bem do tema. Nos momentos de glória máxima, quando César voltava a Roma e era aplaudido pelas conquistas nos campos de batalha, tinha sempre ao seu lado um antigo e fiel escudeiro que dizia: “Lembre-se de que você é apenas um homem”.

Em suma, o que cada um tem a fazer é procurar colocar a vaidade dentro de um círculo fechado, impedi-la de crescer, fiscalizá-la sempre. Se ela não prejudicar terceiros, pode até ser útil.

A vaidade germina com muita facilidade naqueles que passam em um concurso público. Quanto maior o prestígio do cargo, maior o risco. Lembro-me bem do caso de um juiz de Direito, que morava em um pequeno edifício e que, tão logo aprovado no concurso, passou a exigir dos condôminos e dos empregados que o tratassem de doutor. Ridículo.

A Defensoria Pública, cujo papel é de relevância ímpar, não está imune à tentação da vaidade. O que dizer da recente Lei Complementar 132/2009, que garante aos defensores a prerrogativa de sentar-se ao lado do juiz e do representante do Ministério Público? O juiz está lá porque preside o ato. O MP à direita, por tradição, mesmo assim, originando a suposição de estar em posição diferenciada em relação ao advogado. Já o defensor público, que é um advogado público dos necessitados, estará diminuído ao sentar-se defronte ao juiz? Fico a imaginar uma audiência de debates e julgamento, sem testemunhas, com todos na mesa do juiz, incluindo o servidor que digita, e ninguém na mesa em frente! Está na Bíblia "vanitas vanitatum omnia vanitas", ou seja, "vaidade das vaidades, tudo é vaidade". (Eclesiastes 1:2 ).

Nisto tudo não será demais lembrar que os vaidosos extremados, aqueles que se tornam arrogantes, acabam se isolando, sendo ridicularizados, e quando os anos lhes trouxerem os cabelos brancos, as pílulas contra isto ou aquilo, o desprezo silencioso daqueles que antes o bajulavam, só lhes restará a solidão amarga dos esquecidos. Aí será tarde demais.

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http://www.conjur.com.br/2012-dez-16/segunda-leitura-vaidade-campo-fertil-profissoes-juridicas

Wlademir Passos de Farias (CONJUR 16/12/2012)
Enviado por Fátima Burégio em 18/12/2012
Reeditado em 21/12/2012
Código do texto: T4042533
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