Furto, o crime de colher sem plantar

Furtaram-me. Não existe reclamação mais recorrente do que exclamar de que foi furtado, até porque, nem todas as portas podem ser eficazmente fechadas a tempo. Poderíamos até dizer que uma polícia acreditada seria aquela que recebesse mais registro de furto do que de outro crime, visto que este delito ocorre em escala de grande proporção, ainda que poucos registrem o fato.

Furtar é subtrair cousa alheia móvel sem violência e sem grave ameaça, caso contrário, caracteriza-se o crime de roubo, este também chamado de assalto, que na sua forma mais grave recebe o nome de latrocínio, quando o criminoso mata sua vítima para roubar e que se trata de um crime pluriofensivo.

Nenhum objeto valioso ou não está isento de furto; a cousa subtraída pode ser para si ou para outrem. No furto, em muitos casos, surge a figura igualmente criminosa que é o receptador, ou seja, aquele que compra ou guarda produto de furto ou roubo, às vezes o encomenda. O furto é conduzido por uma cadeia formada por descuidistas, receptadores, suas vítimas despreparadas e a ocasião.

A figura delituosa do furto está capitulada no Art. 155 do Código Penal Brasileiro, cominando a pena de 01 a 04 anos de reclusão e multa, mas isto não tem se mostrado nem eficaz nem eficiente, pois muitos preferem viver do crime a comer o pão como resultado do seu suor.

Esta usurpação de bens móveis, como se não bastasse o texto da lei aprovada pelo poder legislativo para defini-la como infração penal, há muito está prescrita como sendo o Sétimo Mandamento da Lei de Deus, no qual se insere preceito moral e ético de não furtar e nem roubar como uma herança de gerações, que por muito tempo se cultivou mesmo sem qualquer pena, senão uma censura moral que então valia muito mais do que qualquer privação de liberdade.

Furtar não é falta dos indicadores sociais, pois os empregados furtam de suas empresas onde trabalham, inclusive, no serviço público e que também acontece no seio familiar. No suposto turismo levam de tudo e alguns o chamam de souvenir; pessoas financeiramente bem sucedidas, privilegiadas até, igualmente furtam e chamam-nas de cleptomaníacas.

O furto não atende só em estado de necessidade que é uma excludente da ilicitude, ele igualmente ocorre para manter o luxo de seus agentes. Furta-se desde uma simples agulha até um luxuoso automóvel ou cousa mais valiosa. Subtraem-se bens materiais e outros intangíveis. O furto, que é deveras silencioso, é um ato de covardia que sempre ocorre num clima de confiança ou quando da simples ausência do dono ou de quem detém a posse; ele não tem pátria, ele é urbano e rural, sobretudo, é global. Não existe um perfil de quem pratica o furto, pois depende muito da qualidade dos bens subtraídos.

No meio rural, onde se dizia mais calmo, lá tem uma incidência elevada dessa delinqüência dado o discreto aparato policial e porque seus habitantes têm mais dificuldades de fechar suas porteiras e serem menos preparados em dispor empecilhos que dificultem a ação dos larápios; ali furtam animais, com destaque para o abigeato, usurpam vegetais e todos os produtos agro-pecuários, inclusive, máquinas e implementos agrícolas.

Com violência devastam cercas longas e cortam arame farpado para subtraírem qualquer porção de cereal; para furtar uma simples fruta, logo derrubam toda carga da árvore ou a extinguem, furtam estacas na mata ou já aplicadas em cercas; lá no campo, o êxodo rural não é mais resultado das intempéries climáticas, sobretudo, hoje está havendo o êxodo das perspectivas, pois os larápios estão colhendo tudo e seus proprietários, sempre impotentes diante do crime, estão apenas contabilizando os prejuízos, pois só restam contas a pagar. Com o atual sistema de segurança, em qualquer terreno, no meio rural ou no espaço urbano, ainda não permite se colher aquilo que nele se plantar ou cultivar, pois os criminosos antecipam a colheita, na certeza que tudo ficará impune. Nada os contém.

O furto não está causando somente o caos rural, está, sobretudo, destruindo uma massa de oportunidades, que estaria sendo favorável ao crescimento regional; pecuaristas já não criam mais e agricultores já não cultivam tanto, pois sabem que se plantarem não colherão, isto é, os intrusos ou oportunistas covardes fazem a colheita plena, e praticam à luz do sol ou às caladas da noite, deixando o dono a ver navios e uma conta para pagar, enquanto todo o seu capital empregado foi de furto abaixo, inclusive, o lucro imaginado, restando apenas despesas e decepção, entre as quais, financiamentos bancários e outras dívidas no comércio. O furto expulsa o progresso, barra projetos, inibe iniciativas, desvia investimentos, causa êxodo rural e flagela toda uma população.

Ninguém se sensibiliza com o avanço desta criminalidade e de outras do mesmo gênero que também atingem os bens e as pessoas. Antes que a insegurança se estabeleça, o progresso precisa fincar raízes no campo. É necessário extirpar o furto. Participe. Trabalhar contra o furto não é uma missão isolada, a luta exige interatividade e requer estratégias e muito empenho, não só da polícia como um todo, sobretudo, do Ministério Público, da Justiça, das suas vítimas em potencial, das entidades de classe e comunitárias, além de envolver a família dos agentes da ação, e, com contínua repressão à receptação.

O descuidista ou larápio que se aproveita da confiança ou distração da vítima ou da falta de vigilância ou mesmo o faz com violência contra um bem ou à pessoa, no jargão policial e na linguagem popular é denominado de ladrão, mas isso é de menos importância para quem pratica crime, pois o furto alimenta a preguiça de uns e o malévolo de outros.

Os poderes públicos, independente de ser Estado ou Município, têm que investir em pesquisa e ação neste tipo de violência definida como furto para garantir uma melhor tranqüilidade à população que ora semeia esperança e colhe desilusão, sobretudo, a partir de uma mudança de estratégia de aplicação do segmento policial que ainda vagueia a procura de algo muito genérico, sem uma direção definida, portanto, deveras empírica.

Ainda com referência a este crime de furto, o Estado tem que investir em departamento investigativo em todos os distritos dos seus municípios para prevenir, reprimir e processar efetivamente e sem delongas, todo e qualquer ato de subtração de bens, para que nada seja deixado de lado, otimizando a população para denunciar a menor ocorrência de furto com a certeza de que não será em vão, inclusive, com a possibilidade de indenizar suas vítimas. Portanto, tem que ser instituída uma cadeia de processamento ágil contra os crimes de furto, para que todos façam suas denúncias em tempo ágil, garantindo não só o cumprimento da lei penal, mas, também a colheita da fartura do que cultivou para que isso logo venha se tornar uma cultura entre as futuras vítimas desse covarde crime silencioso, evitando que se aniquilem a ordem, as finanças e garanta o crescimento do produtor e do Estado por conseqüência.

O mais grave, o furto que já alimenta o crime organizado é apenas um estágio para a prática de assalto. Algo tem que ser feito e urgente, antes que predomine o latrocínio. Salvem a lavoura.