Caso ELOÁ: Quem verdadeiramente ama mata?
 
     À exaustão, muitos viram e ouviram falar do caso ELOÁ CRISTINA PIMENTEL, uma jovem que foi assassinada em São Paulo, no ano de 2008, pelo ex-namorado, LINDEMBERG, que foi preso em flagrante delito, cujo julgamento, realizado no decorrer desta semana, culminou com sua condenação pelo respectivo homicídio, dentre outros delitos por ele cometidos na ocasião, conforme divulgado incessantemente pelos diversos meios de comunicação.
     Caros leitores, adianto que não irei entrar no mérito da questão processada e, finalmente, julgada, mas sim, sem maiores delongas, irei expor apenas o seguinte: acompanhando as notícias pertinentes ao caso, vi numa página da internet algumas “frases do dia de debates no julgamento do caso Eloá”. Dentre as frases vistas, destaquei a dita pela defensora do então acusado e ora condenado, a advogada ANA LÚCIA ASSAD, segundo a qual, “Lindemberg é apaixonado por Eloá. Foi o grande e único amor da vida dele. Tanto é que ele não recebe visita íntima porque ele não quer ter outra mulher." (consoante extraído da internet).
     Meus queridos amigos, a partir dessa frase, vislumbro que a douta defensora, queria nos fazer crer na existência de um verdadeiro amor que o réu nutria - e ainda nutre - pela ex-namorada e vítima do fatal desfecho. Que, com esteio nesse falar, esperava ela um abrandamento da pena, uma vez que, sendo convencidos os jurados desse argumento, passariam a conceber um quadro de crime passional e, consequentemente, poderia haver a desclassificação do homicídio para culposo, em vez de doloso, ou até mesmo, quem sabe, a absolvição do réu nesse crime, considerando a circunstância de que o Tribunal do Júri é composto por juízes leigos (pessoas comuns do povo, digamos assim), os quais decidem pela íntima convicção, sem que seja necessária a fundamentação dos seus votos e que, não raro, são movidos pela comiseração, pelo embuste causado pelo réu ou mesmo por se sentirem identificados com ele, ao dramatizar sua defesa diante do júri.
     Diante dessas colocações, cabe perguntar para reflexão e eventuais debates: Ora, será que, quem verdadeiramente ama mata? E, se mata “por amor”, o homicida torna-se inimputável? O criminoso, assim, não merece e/ou não deve receber punição?
     O Código Penal Republicano, de 1890, no TÍTULO III, Da responsabilidade criminal; das causas que derimem a criminalidade e justificam os crimes, dispunha em seu art. 27: “Não são criminosos:” (...) § 4º Os que se acharem em estado de completa privação de sentidos e de intelligencia no acto de cometter o crime”Esse dispositivo legal normalmente propiciava a absolvição de criminosos passionais, sob a alegação de que, ao se depararem com o cônjuge em flagrante adultério, ou movidos por intenso ciúme, teriam aí justificados seus atos ilícitos, por serem considerados privados da inteligência e dos sentidos.
     Felizmente, dando-se um basta nesse descalabro jurídico e social, o Código Penal atualmente em vigor não permite essa funesta interpretação, por força do que estabelece seu art. 28, inciso I. Com isso, resta clarividente que emoção e paixão não afasta a imputabilidade penal, principalmente quando o crime é causado por um suposto “amor”. Todavia, não obstante o preceituado no dispositivo supra, ainda se verifica nos dias de hoje, embora não muito frequente, que alguns homicidas passionais confessos conseguem angariar absolvições.
     Permitam-me, estimados leitores, fazer aqui novamente a pergunta: Quem verdadeiramente ama mata? O saudoso jurista e eminente criminalista Roberto Lyra, com a merecida autoridade de quem foi alcunhado de “o príncipe dos promotores”, em vista de ter sido um dos maiores tribunos do júri, combatia veementemente com as vergastas que lhe eram peculiares, a impunidade dos criminosos passionais, assim se pronunciando, com muita propriedade, em razão do seu elevado senso de moral e zelo pela Justiça:
 
“O verdadeiro passional não mata. O amor é, por natureza e por finalidade, criador, fecundo, solidário, generoso. Ele é cliente das pretorias, das maternidades, dos lares e não dos necrotérios, dos cemitérios, dos manicômios. O amor, o amor mesmo, jamais desceu ao banco dos réus. Para os fins da responsabilidade, a lei considera apenas o momento do crime. E nele o que atua é o ódio. O amor não figura nas cifras da mortalidade e sim nas da natalidade; não tira, põe gente no mundo. Está nos berços e não nos túmulos.” (Na obra “Como julgar, como defender, como acusar).

 
Aurismar Mazinho Monteiro
17/18FEV2012

 
Imagem: Google - "ELOÁ LUTO" - meuolharfeminino.blogspot.com
AURISMAR MAZINHO MONTEIRO
Enviado por AURISMAR MAZINHO MONTEIRO em 18/02/2012
Reeditado em 23/08/2021
Código do texto: T3505858
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2012. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.