Projeto de Lei nº 7722/10

Quero expor minha aversão ao projeto de lei nº 7722/10, criado pelo deputado Felipe Bornier, para que haja uma reflexão a respeito da importância e necessidade desta possível futura lei para a realidade social do país. Será que realmente esse projeto de lei é relevante para a coletividade?

Infelizmente, mesmo diante de um acervo de obras legislativas, a problemática social no Brasil ainda é grande e existe muita coisa para ser feita.

A missão (ou pelo menos uma das missões) da Câmara dos Deputados é ter conhecimento do caos existente no meio do povo brasileiro e elaborar soluções emergenciais materializadas em leis ou normas e não criar um plano de lei para tornar feriados nacionais os dias de jogos da Copa do Mundo. Que valor isso tem diante de tantos problemas que a sociedade brasileira enfrenta no mundo atual? Sem contar com o longo tempo que o Congresso terá para realizar todo o processo legislativo, tempo este que poderia ser utilizado para criar normas mais coerentes e prementes para os conflitos existentes na nação.

É importante ter discernimento para saber quais fatos, ou realidades, ou costumes são mais urgentes para serem regulamentados e posteriormente colocados em prática a fim de estabelecer uma relação harmônica na coletividade. Pois, se for levar em conta todo tipo de transformação ocorrida na sociedade, terá que criar uma norma legalizando a venda (ilícita) de entorpecentes, algo bastante praticado atualmente.

Peço aos senhores deputados e a todos que integram o Congresso Nacional que trabalhem com sabedoria para que as leis sejam elaboradas com coerência material, com fundamentos que proporcionem soluções que a população tanto anseia. Existem inúmeras leis que não saem da folha de papel simplesmente porque não servem para a sociedade, não têm fundamentos reais. Sendo assim, façam valer o compromisso que todos os senhores têm com o povo brasileiro assumindo com seriedade este posto da democracia.

Yanara Morais
Enviado por Yanara Morais em 28/10/2010
Reeditado em 04/01/2014
Código do texto: T2583077
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