CONHEÇA A PRIMEIRA EMENDA

Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América

Artigo I

O Congresso não fará nenhuma lei que estabeleça uma religião oficial ou proíba o seu livre exercício, ou que limite a liberdade de expressão ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir pacificamente e de peticionar ao Governo para a reparação de agravos.

Artigo II

Uma milícia bem organizada sendo necessária para a segurança de um Estado livre, o direito do povo de manter e portar armas não será infringido.

Artigo III

Nenhum soldado, em tempo de paz, será aquartelado em qualquer casa sem o consentimento do proprietário, nem em tempo de guerra, exceto da maneira prescrita por lei.

Artigo IV

O direito dos cidadãos de serem seguros em suas pessoas, casas, papéis e efeitos contra buscas e apreensões irracionais não será violado, e nenhum mandado será emitido, exceto mediante causa provável, apoiado por juramento ou afirmação, e particularmente descrevendo o local a ser revistado e as pessoas ou coisas a serem apreendidas.

Artigo V

Nenhuma pessoa será obrigada a responder em qualquer processo criminal por um crime capital ou infame, exceto mediante uma acusação ou apresentação de um grande júri, exceto nos casos que surjam nas Forças Armadas ou na Milícia, quando em serviço ativo em tempo de guerra ou perigo público; nem ninguém será sujeito ao mesmo perigo de vida ou membro por um crime do qual já tenha sido absolvido. Nem será obrigado em qualquer processo criminal a ser testemunha contra si mesmo, nem será privado de vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal; nem a propriedade privada será tomada para uso público sem justa indenização.

Artigo VI

Em todos os processos criminais, o acusado terá o direito de ser julgado com rapidez e imparcialidade por um júri do estado e distrito em que o crime tenha sido cometido, o qual distrito deverá ter sido previamente estabelecido por lei, e de ser informado da natureza e da causa da acusação; de ser confrontado com as testemunhas de acusação; de ter o processo compulsório para obter testemunhas a seu favor, e de ter a assistência de um advogado para sua defesa.

Artigo VII

No direito de ação civil, o julgamento por júri será preservado, e nenhum fato julgado por um júri em um estado será reexaminado em qualquer outro tribunal dos Estados Unidos, de acordo com as regras da lei comum.

Artigo VIII

Fiança excessiva não será exigida, nem multas excessivas impostas, nem punições cruéis e inusitadas infligidas.

Artigo IX

A enumeração, nesta Constituição, de certos direitos, não deve ser interpretada como a negação ou o menosprezo de outros direitos retidos pelo povo.

Artigo X

Os poderes não delegados pela presente Constituição aos Estados Unidos, nem por eles proibidos aos Estados, são reservados aos Estados, respectivamente, ou ao povo.

A Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos continua intacta em sua linguagem original desde que foi ratificada em 15 de dezembro de 1791.

No entanto, a interpretação da Primeira Emenda evoluiu ao longo do tempo através de decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos. A Corte proferiu centenas de decisões que abordaram a aplicação da Primeira Emenda a diversos contextos, como liberdade de expressão, liberdade de religião, liberdade de associação e liberdade de imprensa.

Alguns exemplos de como a interpretação da Primeira Emenda evoluiu:

• Liberdade de expressão: A Corte decidiu que a Primeira Emenda protege a liberdade de expressão em uma ampla variedade de contextos, incluindo discurso político, discurso religioso, discurso obsceno e discurso de ódio.

• Liberdade de religião: A Corte decidiu que a Primeira Emenda protege o direito de praticar livremente a religião, o que inclui o direito de não praticar nenhuma religião.

• Liberdade de associação: A Corte decidiu que a Primeira Emenda protege o direito de se associar com outras pessoas para fins políticos, sociais e religiosos.

• Liberdade de imprensa: A Corte decidiu que a Primeira Emenda protege a liberdade de imprensa, o que inclui o direito de publicar notícias e informações sem censura do governo.

Embora a linguagem da Primeira Emenda não tenha mudado, a sua interpretação pela Suprema Corte continua a se desenvolver à medida que a sociedade americana enfrenta novos desafios e questões.

Algumas das principais decisões da Suprema Corte que interpretaram a Primeira Emenda:

• Schenck v. United States (1919): Estabeleceu o "teste de perigo claro e presente" para determinar se a liberdade de expressão pode ser restringida.

• Gitlow v. New York (1925): Aplicou a Primeira Emenda aos estados.

• Near v. Minnesota (1931): Estabeleceu a "doutrina da prévia restrição", que proíbe o governo de censurar a publicação de notícias e informações.

• New York Times Co. v. Sullivan (1964): Estabeleceu o "padrão real de malícia" para difamação, o que torna mais difícil para figuras públicas processarem por difamação.

• Tinker v. Des Moines Independent Community School District (1969): Estabeleceu o direito dos alunos de expressar suas opiniões políticas nas escolas.

• Roe v. Wade (1973): Estabeleceu o direito ao aborto, baseado na liberdade de privacidade da mulher.

• Citizens United v. FEC (2010): Permitiu que as corporações e sindicatos gastassem livremente em campanhas políticas.

É importante notar que a interpretação da Primeira Emenda continua a ser um tópico de debate e controvérsia. As decisões da Suprema Corte nem sempre são unânimes, e diferentes juízes podem ter diferentes interpretações da Primeira Emenda.

Em 24 de junho de 2022, a Suprema Corte dos Estados Unidos revogou as decisões Roe v. Wade (1973) e Planned Parenthood v. Casey (1992), que garantiam o direito constitucional ao aborto em todo o país. A decisão no caso Dobbs v. Jackson Women's Health Organization devolveu a questão do aborto aos estados, permitindo que cada estado possa legislar sobre o tema como achar melhor.

Mesmo não sendo perfeita, forjada no calor democrático norte-americano, a Primeira Emenda nos mostra que nenhuma ideologia deve se sobrepor ao bem-estar e a prosperidade de uma nação.

Vivendo em um mundo polarizado, necessitamos ainda melhorar muito nossa capacidade de debater sem agredir e de respeitar os indivíduos e os grupos sociais que, discordando das nossas ideias, possuem uma visão de mundo diferente da nossa.

A solução de muitos conflitos não passa pela simples unificação das ideias, mas sim pela adoção daquelas que, pela experiência de terem sido implantadas com sucesso em outros países, servem melhor à democracia e ao bem-estar físico e psicológico da população.

Se a Constituição norte-americana sofreu pouquíssimas alterações ao longo de sua história, o Brasil já teve sete constituições desde sua independência em 1822:

1. Constituição Imperial de 1824: outorgada por D. Pedro I, instituiu uma monarquia constitucional.

2. Constituição Republicana de 1891: promulgada após a Proclamação da República, instituiu uma república federativa.

3. Constituição de 1934: promulgada durante o Governo Vargas, instituiu um Estado Novo com características autoritárias.

4. Constituição de 1937: outorgada por Vargas, instituiu uma ditadura do Estado Novo.

5. Constituição de 1946: promulgada após a queda de Vargas, restaurou a democracia no país.

6. Constituição de 1967: outorgada durante a Ditadura Militar, instituiu um regime autoritário.

7. Constituição Federal de 1988: promulgada após o fim da Ditadura Militar, é a constituição em vigor no Brasil, conhecida como "Constituição Cidadã".

Mais uma vez nossa democracia se encontra ameaçada graças ao ativismo do Judiciário. Vivemos hoje numa democracia relativa onde tudo é permitido, e quase tudo aplaudido, aos “companheiros progressistas de Esquerda”. Para os homens e mulheres conservadores de Direita, sobram a calúnia, a difamação, a perseguição, o bloqueio de bens e a prisão. É a privação das liberdades e a insegurança jurídica.

Tudo isso faz recordar um sombrio país da América do Sul que está caindo podre de Maduro.

Fonte: gemini.google.com/