ENTRE O DEVER E A CULPA

ENTRE O DEVER E A CULPA

Uma tremenda incógnita se estabeleceu entre o cumprimento do dever pela PF e a culpa por fazer cumprir atos inconstitucionais e mesmo criminosos em nome de um autoritário que age fora da lei. Pode até ser responsável por fazer cumprir mandados por força de ofício, no entanto em relação ao direito constitucional são tão culpados quanto ao que determina tais atos desprovidos de direito. Logo, como deveriam se portar os diretores da respeitosa PF, cumprir ou não cumprir? Todavia, não se pode dar por inocente aquele que mesmo agindo no restrito cumprimento do dever, o faz ao arrepio da lei. Como entender tal situação, quando a justificativa que se tem dado é que: se deixam de cumprir, sendo certo ou errado, o autoritarismo de uma só cabeça, poderá agir, como tem agido, fora da lei e mandar exonerar todo aquele diretor que deixar de cumprir suas ordens; contudo, a nosso ver, se cumprem tais mandados, não se isentam de responder perante a lei. Entre o dever e a culpa, pelo bom senso, ou mesmo por uma questão moral, ou mesmo legal deveria ser recusado seu cumprimento. Desta forma, pessoas inocentes não estariam sendo usurpadas deliberadamente nos seus direitos. O cabeção manda e desmanda se apoiando nas costas da PF. Onde estaria a força da PF, no momento em que se encontra encurralada pelo cumprimento do dever, sendo que tem agido fora da lei? “Se ficar o bicho pega, se não correr o bicho come”, pois é! Onde fica o direito? Quem bate o martelo? Se temos que considerar o mundo brasileiro em que vivemos, talvez se resuma numa só sentença: estamos todos de joelhos, rendidos, flagrantemente por uma ditadura de toga que parece estar estabelecida para sempre. Pelo menos é o que parece, no entanto, jamais será assim, uma vez que o povo continua por clamar quem tem a força maior e também o dever de garantir a liberdade do povo e bem assim, fazer resguardar a lei e a ordem. Penso que, as Forças Armadas não deixarão manchada sua honra e nem tão pouco carregará culpa pelos atos autoritários de um ditador. Entre o dever e a culpa, deve prevalecer o que afirma a lei, no que rege o princípio da moralidade e dever legal. No direito penal, encontramos dificuldade de interpretação, face a concepção de tipicidade (in caso) ao analisar a conduta praticada à luz do universo normativo, uma vez que a conduta do agente deve ser antinormativa; esta conduta deve, de forma efetiva ser relevante, ofender o bem jurídico previsto pelo tipo penal, incorrendo no que a doutrina penal costuma denominar de tipicidade material. Já a antijuridicidade consiste na contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas tornam-se ilícitas. Logo, não importa a que tipo norma estabelecida a ordem é determinada, sendo ilícita, já se diz prejudicada, ou seja, não deve ser cumprida. Não é o caso em que o Código Penal, em seu art.24, descreve a figura do estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo, que não causou e nem podia de outro modo evitar, sacrificando, assim, um bem jurídico de menor ou igual para valor para preservar outro. Entre o dever e a culpa, se não respaldado em lei, uma vez não tipificado, cria obstáculo no momento de sua interpretação, contudo, a nosso ver, nesse caso em que a PF não vê saída, o cumprimento do dever não a exime de culpa. Caso fosse observado esse princípio, não estaria acontecendo essa devassa na vida de tantos brasileiros inocentes. O dono da obra contrata arquiteto e engenheiro, e isso envolve muita gente. Caso aconteça, depois de concluída a obra, o prédio desmorone, serão responsabilizados: o dono do prédio, o construtor, arquiteto e engenheiro, apurada a responsabilidade de cada um. Logo, havendo dano, estes serão responsabilizados. O dono, pela responsabilidade de autorizar a construção por profissicionais despreparados, e os demais pelo grau de responsabilidade profissional. Assim, o dono dos mandados fora da lei e os que cumprem o mandado, sabendo que não encontram amparo legal, ficam entre o dever e a culpa. Que decida a força maior.