POR FALAR EM CONCHAVO

POR FALAR EM CONCHAVO

Em princípio, explorando da riqueza da língua brasileira, os sinônimos das palavras sugerem de maneira intensa e extensa um entendimento mais intrínseco, ou seja, de algo que está na parte de dentro de outra coisa e que é fundamental para sua existência, o valor real da coisa; ainda, com as sutilezas nelas embutidas. Por exemplo: Por falar em conchavo – em conversa de corredor ouve-se: “eleições não se ganha, se toma”, uma conversa particular prolongada, repetida, cochichada, diríamos: um conciliábulo. Embora parecendo jogar conversa fora, não eram apenas um cochicho, mas sim, parte de um arranjo, que vinha sendo orquestrado, o que seria o mesmo que “construir um instrumento”, ou talvez, aventar uma possibilidade – um arranjo, o que em música, significa: organização dos elementos, a função de cada instrumento e a preparação de uma construção musical para execução por um grupo específico de vozes ou de instrumentos musicais. In caso, os elementos da organização – aqueles da panelinha, em preparação de uma composição política com a finalidade de levantar vozes e encontrar eco nesse momento de eleições. Por falar em conchavo, é como insinuar a construção de um sistema, com a intensão de “ajudar” a cumprir os ideais confabulados pelos interessados em se manter no poder. Uma forma de fazer compreender e assimilar a intensão de um poder que sobrepõe aos demais nesta hora no país. Diz-se então da cabala – o que é importante para os nossos tempos é a alegria, o que bem justifica, de uma conversa de corredor com largos sorrisos, fazendo frente aos que desejam mudanças no país. Por falar de conchavo, há muito tempo se vem construindo uma cachinha (com “h” mesmo), cuja origem etimológica vem de “cachar”, o mesmo que conluio – uma combinação secreta, um acordo entre amigos intencionais. Melhor entendimento, pode se ter de um “negócio” especial, aquele em que há fraude, trapaça, intensão de prejudicar a outra parte. Diz-se então do cambalacho, arranjo de coisas suspeitas pelo menos, porém, com fundo de verdade. No direito, quando se vale da lei (129 CPC) ele se apoia nesse dispositivo, ao versar sobre a “colusão”, no que dispõe que “convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que o autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferir sentença que obste aos objetivos das partes”. Nesse entendimento, a relação moral institucional dos poderes, não podem prevalecer das circunstancias das eleições, para se servirem da ocasião para praticar ato simulado, ou com o fim conseguir no feito proibido por lei. Quem são os autores e réus nesse aspecto? Na conversa de corredor, a condição de autor e réu está em que, poderes antagônicos em suas competências, agem fora da lei. Logo, quem seriam os juízes nesse caso? Todos os eleitores brasileiros, que só contam com os votos para obstar aos objetivos de tais poderes. Assim, qualquer projeto tramado secretamente entre duas ou mais pessoas, ou combinadas entre diversos indivíduos contra uma autoridade, um personagem público, uma instituição, é um complô. Por falar em conchavo, existem aqueles que também são coniventes, consentem com as mesmas ideias – associação de indivíduos, às vezes com juramento, para um fim comum – união harmônica; conjuração, entendimento, aliança, conspiração, etc. Desta forma, os atuais acontecimentos traduzem o quanto a esquerda tem se articulado, com a finalidade de prejudicar a que a direita conservadora assuma o poder. Ademais, qualquer dedução ou conclusão sobre como as coisas são ordenadas, fogem a qualquer grau de avaliação. Em suma, uma situação em que vale tudo para uma esquerda coordenada pelo STF (maior interessado pela continuidade do poder), pelo menos é o que se vê – o que vale para alguns, não valem para outros, dependendo da conveniência, dois pesos e duas medidas, corroboradas por simpatizantes inocentes ou mesmo insanos, dados aos evidentes e iminentes perigos de instalação de um regime totalitário. Reiteradamente, por falar de conchavos, acontece.