RETRATO DE UM TEMPO PODRE

O retrato do tempo é podre, podre e tudo distorcido! Hoje, dia 19 de dezembro, de 2018, estava marcado o depoimento do ex-assessor do filho do presidente eleito, o dublê de tantas facetas -- de segurança, motorista, a recebedor de numerários. De quem?Tira o burro da sombra! Cadê o Fabrício? Não apareceu ao depoimento. Fugiu nas asas do vento. Ou melhor, continuou entocado. Era conveniente que o fizesse, sob o propósito de continuar oculto. E ficou por isso mesmo! Fosse outro o caso, seria um estardalhaço! A imprensa, os homens da Lava Jato, tao ativos a depender de quem se punham a vascularem a vida, fariam uma loucura: holofotes, pedido de prisão preventiva, busca e apreensão ao raiar do dia (arregaçando a casa dos outros) , espalhafato de rezas pra o culpado não fugir às malhas da prisão, segundo aquele procurador, tao ativo em em pirotecnia nos meios de comunicação, nas redes sociais, em penitência jejuando, agora tao sumido, nao deu o ar da graça, quando a situação remete ao"nao vem ao caso".E o ex-juiz-celebridade , tao atuante, em questão de combate à corrupção a depender do acusado, nao se manifestou. Ainda nao disse a que veio.

Brasil, quanta hipocrisia! Assistem a tudo, calados. Não tecem nenhum comentário ante a situação que depunha contra falsos moralistas. Como nos parece, a bomba divulgada pela mídia -- investigação do Coaf, coisa muito séria vindo à tona, que diria, se fosse dilvugada antes do segundo turno? Poderia a história da eleição ser outra.E pode desencadear coisa muito mais séria ainda , se for devidamente investigado os anos anteriores , com o rigor, que requer o caso. E não o motorista-assessor pagando o pato.

Não queremos santos soltos, se não forem santos. Mas há culpados blindados e, inocentes, sofrendo os rigores da lei distorcida, ou para não dizer, perseguição político-partidária. Provas, há, abundantes, contras alguns próceres da política, que "não vem ao caso". Leves, livres

e soltos estão, ou algum cadáver político preso. E a outros, pau e ferro no lombo. Condenação à revelia da lei. Antecipam preceito constitucional do artigo 5 , inciso LVII da CF, artigo 283 do CPP, por quê? Pra quê? A resposta não é difícil de ser dada! Então, é muita hipocrisia!

E hoje, ante o fato inesperado de o ministro do STF conceder a liminar que poderia pôr em liberdade presos condenados em segunda instância, os paladinos, se erguem da hibernação de alguns dias. E a Corte Maior é tutelada pelos de coturnos, e, se rende a pressoes da mídia partidarizada: o presidente o STF, cassa a liminar. Agora, vem ao caso, o troféu mais cobiçado continuar exposto em Curitiba, o preso político mais importante do País!