REFORMA DA PREVIDÊNCIA - Alternativas viáveis

DRU

{A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.

Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.

Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública. (Fonte: Agência Senado)}

SUGESTÕES DE ALTERNATIVAS QUE PODEM SER DISCUTIDAS E EVENTUALMENTE TOMADAS ANTES DE SE INICIAR REFORMA DA PREVIDÊNCIA PROPRIAMENTE DITA

-Acabe-se com a DRU (altere-se e/ou substitua-se mediante Lei Ordinária ou outro instrumento), e grande parte do suposto rombo da previdência estará sanado;

-Cobre-se, a União, mesmo que através de eventuais acordos e/ou parcelamentos possíveis e legais, dívidas das empresas (e pessoas físicas) devedoras do INSS principalmente e de quaisquer outros débitos em atraso relativos a contribuições (COFINS, POR EXEMPLO) e impostos, o que certamente reforçará de modo significativo o orçamento da União como um todo e da Previdência Social em particular;

-Crie-se nova tributação (ou contribuição) mediante Lei específica, para fortalecer o setor previdenciário como um todo, similar a CPMF, cuja principal característica é a de ser uma contribuição percentualmente irrisória (0,20 ou 0,25 % sobre movimentações financeiras) mas, que, pela sua grande abrangência arrecada volume de recursos significativos. Por um lado oneraria a muitos ainda que através de percentual irrisório, mas por outro lado beneficiaria a todos;

- Aumente-se percentuais de Loterias e Jogos Oficiais (Loto, Sena, Mega Sena etc.) destinados à previdência social, o que pode ser feito através de lei Ordinária ou (talvez?) outro mecanismo: Atualmente 46 % dos valores arrecadados pela Caixa sobre jogos são para pagamento dos prêmios aos acertadores. Sobre o restante, 18 % são destinados à Previdência Social. Há muitas alternativas sobre isso: Por exemplo, diminua-se os 46 % destinados a pagamento das premiações para, por exemplo, 43 %, e repasse a diferença, 3 %, ao Sistema Previdenciário;

Se houver mais vontade e sensibilidade social e menos hipocrisia naqueles detêm o poder, há inúmeras alternativas além das sugeridas, que podem ser tentadas e/ou implementadas, sem prejudicar o futuro (e o presente) das novas gerações.

Depois de feito “o dever de casa”, utilizadas e esgotadas as alternativas para amenizar ou sanar o Sistema Previdenciário, aí sim, põe-se em pauta ima proposição de “Reforma da Previdência”, que ninguém com uma boa base de conhecimento e informação e em sã consciência nega sua necessidade. Será necessária mais dia, menos dia. Convoca-se a sociedade organizada juntamente com a classe política ( representantes de sindicatos e federações de trabalhadores e patronais, OABs, CNBBs, ABIs, associações de classe em geral, movimentos sociais etc etc etc) para debater, contribuir com ideias e propostas, como deve ser numa questão tão abrangente e numa Democracia que, ao menos supostamente ainda vigora no Brasil. Nunca do modo autoritário e antidemocrático como foi posta a questão pelo atual governo, o que, ao invés de encontrar soluções, encaminha agravamentos em múltiplos sentidos.

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