A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA VALE OU NÃO?

Coisas bastante destoantes acontecem em nosso País, acontecimentos que às vezes nos deixam confusos e desconfiados de que alguma coisa está sendo armada para acomodar algum tipo de conchavo.

Podemos ver na pauta que no momento esta sendo julgada no Superior Tribunal Federal, a polêmica sobre os políticos que se encontram na linha de sucessão para a Presidência da República no caso da ausência do Presidente titular, mas que pesam contra os mesmos ação cível mediante algumas falcatruas que lhes são atribuídas.

É ai, que nos deixa meio confuso com este julgamento de algo que já consta da Carta Magna Brasileira explicitamente, Previsto no citado artigo 86 parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal: “QUEM TEM POSSIBILIDADE DE ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (EM QUALQUER MOMENTO), DEVE TER SEMPRE CONDIÇÕES CONSTITUCIONAIS DE ASSUMI-LA (SOB PENA DE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL) O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ACARRETA , POIS, O AFASTAMENTO DE QUALQUER UM QUE INTEGRE A ORDEM SUCESSÓRIA DA PRESIDÊNCIA.

Daí, podemos ver que tal julgamento só implicara em perda de tempo e custos para os cofres públicos, e com este tempo poderiam estar dando andamento a tantos outros casos que se encontram pendentes naquele tribunal, sem contar os pedidos de vista por algum Magistrado, o que incorrera em bem mais tempo perdido.

Janmota

05/11/2016