Voto: direito ou dever?

Não sabemos se é possível falar em democracia, tal qual a concebemos, quando o voto é obrigatório e o seu não-exercício pelos alistados constitui infração punível.

Uma grande campanha chamando o eleitor às urnas costuma anteceder as eleições de qualquer nível, pois há um temor enraizado nos meios políticos de que o cidadão não compareça para votar.

Se o eleitor tem um candidato que julga apto a representá-lo, que exerça o seu direito ao sufrágio. Se não, por que não ficar em casa e cuidar de outros afazeres? O voto deve ser entendido como direito do cidadão e não dever a ele imposto goela abaixo.

De há muito a classe política tem deixado a desejar sob muitos aspectos. Os jornais aí estão, denunciando cada maracutaia, um termo cunhado pelo próprio presidente Lula para indicar manobras fraudulentas para apropriação de dinheiros públicos. Aliás, um expediente que ficou bem claro à nação brasileira no chamado “episódio do mensalão”.

Político hoje chega a ser um termo pejorativo, sinônimo de corrupção, fraudes e desvio de recursos públicos. Enquanto esse for o sentimento geral, não nos parece justo compelir o eleitor a votar neste ou naquele nome imposto por partidos políticos desagregados de seu próprio programa, por vezes significando apenas uma sigla para inconfessáveis fins de barganha.

As eleições para presidente, governador, deputados estaduais, federais e senadores batem novamente à nossa porta e nos cobram o voto. Se você tem um candidato e está seguro de que ele bem o representará, ótimo, vote nele. Se não tem, talvez você não saiba como anular o seu voto e acaba escolhendo - pior, elegendo - qualquer um. Anular o voto é direito do cidadão omitido nas campanhas que louvam o “voto consciente”.

Ninguém diz, por exemplo, que digitar o número de um candidato que não existe anula o voto. E que essa anulação é manifestação legítima da vontade do eleitor. E mais: que se o número de votos nulos for expressivo, novas eleições serão convocadas, mas com candidatos diferentes, permitindo uma renovação total de nossos representantes.

A campanha não diz nada disso.

A lei não permite a ausência aos locais de votação e nem existe a tecla “anular voto” na urna eletrônica. Parece que neste particular o que existe é uma grande injustiça eleitoral.

Zé Mário
Enviado por Zé Mário em 12/08/2010
Reeditado em 10/09/2017
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