O MEIO AMBIENTE E A SOCIEDADE

O MEIO AMBIENTE E A SOCIEDADE

Planejamento, População e Meio Ambiente

Texto de autoria: Professor DONIZETE DA SILVA OLIMPIO

Instituições de Ensino: ETEP Faculdades e Instituto Nacional de Estudo Superior e Pesquisa (INESP)

Formação: Direito

Pós Graduado Lato Sensu em Direito Empresarial e Administração da Qualidade Total

INTRODUÇÃO

O meio ambiente é considerado como direito fundamental do ser humano, sua existência se justifica em razão da proteção aos direitos mais preciosos indisponíveis e irrenunciáveis, como a vida, a saúde e a qualidade de vida como escopo da dignidade da pessoa humana.

Por milhares de anos, o homem tem agredido a natureza e o meio ambiente, buscando melhores condições de vida e vantagens com o objetivo de obter maiores lucros em sua atividade econômica. Nestes tempos remotos, inexistia a consciência dessa agressão, predominando a idéia de que a natureza produziria por si só inesgotavelmente a renovação dos recursos.

Uma série de princípios e regras norteadores do direito ao meio ambiente e sua proteção, começaram a ser instituídos. Diversos países, em especial o Brasil, incluiu em suas Constituições normas relacionadas a proteção ao meio ambiente.

O planejamento urbano efetivo é implementado mediante a elaboração de normas legais que o normatizem e, sobretudo, mecanismos de inclusão para a participação e intervenção da comunidade e entidades no processo de reflexão sobre a cidade em si.

A proteção ambiental conferida aos direitos humanos ganhou relevância e tornou-se um direito constitucionalmente protegido. Hoje, observa-se que as normas protetoras do direito ao meio ambiente encontram-se previstas na maioria das Cartas Constitucionais. José Afonso da Silva relembra que “o ambientalismo passou a ser tema de elevada importância nas Constituições mais recentes”( Direito Ambiental Constitucional, p 43). Contudo, cumpre esclarecer que, muito embora a inserção de um capítulo específico sobre o meio ambiente só tenha ocorrido com a promulgação da Constituição Federal de 1988, sua proteção possuía amparo constitucional anterior, passando a ter identidade própria, deixando de ser um bem jurídico per accidens, elevando-se ao status de bem jurídico per se, permitindo-lhe uma proteção mais efetiva, sem que seja necessário pleitear sua proteção como se este fosse uma derivação do direito à saúde humana.

Segundo o mesmo autor “as normas constitucionais assumiram consciência de que o direito à vida, como matriz de todos os demais direitos fundamentais do homem, é que há de orientar todas as formas de atuação no campo da tutela do meio ambiente”(Curso de Direito Constitucional Positivo, pg 822).

Neste sentido é possível defender-se a proteção ao meio ambiente por diversos fundamentos:

1) Por ser ele um direito constitucionalmente protegido e tutelado;

2) por esse direito constituir-se como um direito fundamental;

3) de tal direito derivar do direito à vida, saúde e qualidade de vida;

4) e, enfim, em razão da tutela do meio ambiente ser instrumento importante para se garantir a proteção da dignidade da pessoa humana e da renovação dos recursos.

PRINCIPAIS PROBLEMAS DO MEIO AMBIENTE E A SOCIEDADE

Com crescimento urbano, a poluição das águas, do ar e do solo, a devastação e os desmatamentos são alguns dos grandes problemas ambientais ocorridos na vida contemporânea, devido a grande concentração de pessoas nos centros urbanos. Eles acontecem pela falta de conscientização e também pela falta de educação daqueles que poluem.

Alguns desses problemas estão estampados aos nossos olhos, tais como:

Poluição hídrica (poluição da água): Gerado em zonas industriais, em consequência do aumento dos número das mesmas, e muitas delas, trabalham com produtos químicos nocivos à saúde, que depois de utilizados são jogados indevidamente nos rios e lagos, que servem como local de depósito para esses mesmos produtos químicos. A principal fonte de poluição hídrica é o homem, quer seja através de fábricas, quer seja através de simples gestos de lançar resíduos na água.

Esgoto doméstico: O lançamento deste também é um problema ambiental para ser enfrentado, em muitas cidades, não é tratado e é lançado diretamente nos rios, comprometendo a vida dos peixes, da flora e do próprio homem e consequentemente, abalando todo um ecossistema.

Poluição (atmosférica) do ar : São gerada nas cidades principalmente, da queima, por exemplo, de carvão mineral e derivados do petróleo (gasolina e diesel), lançando uma grande quantidade de monóxido de carbono e dióxido de carbono (gás carbônico) na atmosfera gerando diversos problemas nos grandes centros urbanos. A saúde do ser humano, por exemplo, é a mais afetada. Doenças respiratórias são as mais comuns, tais como, a bronquite, renite alérgica, alergias e asma, entre outras, que levam milhares de pessoas aos hospitais todos os anos. Outras consequências desta poluição são: a chuva ácida, a matança das plantas e dos animais, a corrosão, com o tempo, dos monumentos históricos.

Lixo: Desde o surgimento dos primeiros centros urbanos, a produção de lixo se apresenta como um problema de difícil solução. Com a migração dos trabalhadores do campo para a cidade, aumentaram as dificuldades referentes à produção de resíduos sólidos de diferentes naturezas (domésticos, industriais, serviços de saúde, etc), os quais constituem-se atualmente numa das principais fontes de degradação do meio ambiente.

Rurais: A poluição dos mananciais (rios, lagos, águas subterrâneas) pode ser causada por influentes líquidos e resíduos sólidos originários dos resíduos domésticos, das atividades agropecuárias (uso de agroquímicos, fertilizantes etc) e atividades agroindustriais (laticínios, curtumes, frigoríficos).

A poluição do solo: É a alteração prejudicial de suas características naturais, com eventuais mudanças na estrutura física, resultado de fenômenos naturais, como terremotos, vendavais e inundações ou, de atividades humanas, quanto à disposição de resíduos sólidos e líquidos, atividades agropecuárias e extrativas e acidentes no transporte de cargas. A contaminação do solo pode ser de origem orgânica ou inorgânica, tais como, materiais contaminados ou em decomposição presentes no lixo; substâncias químicas perigosas; pesticidas empregados na produção agropecuária, podendo chegar ao corpo humano, por meio da respiração de poeira, como principalmente através da água que se contamina pelo solo e através dos alimentos produzidos.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS PARA CONSCIENTIZAÇÃO

Na dinâmica que ocorre no mundo contemporâneo por meio da comunicação, seja através da internet, da mídia, participação de palestras entre outras formas, fez com que a sociedade, em grande parte, entendesse a importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado e protegido, até mesmo a exigir, por parte do poder público e das empresas, planejamento e gestão voltados as questões ambientais.

Neste sentido, as cidades e as regiões metropolitanas passaram realizar atividades de planejamento ambiental, de forma a contribuir para uma melhor integração e articulação dos planos estratégicos de proteção, estabelecendo prioridades e ações a ser tomadas, a construção de comprometimento dos governos, da sociedade civil, do setor privado e da população em geral, construindo consensos e desempenhando importante papel para a transformação de ciclos políticos em ciclos de desenvolvimento presente e futuro para padrão que seja socialmente justo e ambientalmente sustentável.

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO

Planejamento é atividade humana que analisa o que ocorreu em situações semelhantes passada, aplicado no presente com reflexo para o futuro, de forma a repetir o que deu certo evitando os erros ocorridos. Sua organização está voltada para atividades futuras com base do conhecimento do passado.

Planejamento é uma ferramenta de gestão, um processo de organização de tarefas para se chegar a um fim, no nosso caso, a proteção ambiental, identificando o objeto, criando uma visão sobre o assunto, definindo os objetivos e metas, determinar uma missão ou compromisso para se atingir o objetivo principal, definir políticas e critérios de trabalho, estabelecer metas, desenvolver um plano de ações necessárias para se atingir as metas e cumprir a missão e objetivos, estabelecendo, uma auditoria para fiscalização, controle e análise das ações planejadas, definir um sistema de avaliação sobre os dados controlados e, finalmente, prever a tomada de medidas para prevenção e correção quanto aos desvios que poderão ocorrer em relação ao plano.

Planejamento ambiental, portanto, é a organização do trabalho de uma equipe, Poder Público e Sociedade Civil, para consecução de objetivos comuns, de forma que os impactos resultantes, que afetam negativamente o ambiente em que vivemos, sejam minimizados e que, os impactos positivos, sejam maximizados.

CONCLUSÃO

O objetivo desta exposição não é mostrar quem é o culpado da realidade que vivemos hoje, mas demonstrar como se pode atingir a preservação, a proteção e a recuperação do Meio Ambiente que pode ser revertida em benefício das futuras gerações. O presente texto promove ações voltadas a uma política de gestão para uma sociedade sustentável, estabelecendo com isso uma sistemática de ação, que possa servir de referência para uma gestão integrada do Poder Público, Empresas Privadas e a Sociedade de forma a conscientizar da importância da preservação do meio ambiente.

AUTOR:OLIMPIO, D.S.

OLÍMPIO D S
Enviado por OLÍMPIO D S em 14/07/2014
Reeditado em 21/07/2015
Código do texto: T4881392
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