A CRIANÇA E A VIOLÊNCIA INFANTIL

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR*

ACADEMIA PARAIBANA DE POESIA

ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL

CONSELHO BRASILEIRO DE PSICANÁLISE

O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade.

Karl Mannheim

Preliminarmente, registramos de que a criança brasileira é na forma de lei constituída como sujeito de direitos a partir das duas últimas décadas do século XX. Tudo começou a aprovação do Art. 227 da Carta Magna de 05 de outubro de 1988, pela Assembléia Nacional Constituinte, que textualmente afirma:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Ato contínuo, o Congresso Nacional Brasileiro aprovou e o Poder Executivo sancionou a Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” (BRASIL, 1990), advindo a partir desta legislação a inclusão da criança no mundo dos direitos humanos, da proteção integral, tendo em vista que a mesma passou a ser prioridade nacional (SILVA et al;. 2000).

A criança brasileira foi reconhecida como cidadã a partir das transformações sociais, econômicas, educacionais e políticas da sociedade. É importante relembrar e destacar os seguintes contextos históricos vivenciados nas décadas finais do século XX: o fim da ditadura militar com a abertura política democrática, tendo em vista o surgimento de movimentos sociais em defesa dos direitos humanos em todos os sentidos; inspiração nos movimentos análogos de caráter internacionais envolvendo a defesa do direito da criança, inclusive com a realização de várias convenções nas quais o Estado Brasileiro se fez presente e assinou aprovando e aceitando as deliberações que viriam imprimir o caráter de lei no país (GUERRA, 1998), pois, não teria sentido perante a comunidade internacional o Brasil ser signatário de uma legislação e internamente desrespeitá-la.

É de suma importância os estudos desenvolvidos pela Psicologia do Desenvolvimento, compreendida como sendo o estudo científico das mudanças de comportamento relacionadas à idade durante a vida de uma pessoa. Vale ressaltar de que este campo do conhecimento estuda as mudanças através de uma ampla variedade de tópicos, incluindo habilidades: motoras, em solução de problemas, aquisição de linguagem, entendimento conceitual, entendimento da moral e formação da própria identidade do individuo, daí o surgimento de novos olhares enfocando a criança (PINTO, 1997), inclusive no campo da Sociologia da Infância, valorizando a criança enquanto ser e ator social (SARMENTO, 2005; SIROTA, 2001), ocupando assim um espaço significativo do cenário nacional e internacional, tendo em vista propor o desafio teórico-metodológico de que a criança é ator social pleno, tudo isso decorrente dos conceitos atualizados de socialização no campo da sociologia, enquanto ciência que estuda a sociedade. A criança não é e nunca foi passiva em suas atividades, pois, ela cria e compartilha sua cultura, seus negócios e demais atividades com seus pares e com os adultos.

Devemos registrar de que o Brasil tem um razoável campo desenvolvido em termos de pesquisas em educação da infância, se bem que atualmente a sociologia da infância já conta com alguns interlocutores nacionais e que fizeram várias publicações neste sentido na década de 1990. Na verdade ainda estamos muito longe para atingir a consolidação plena na área da Sociologia da Infância Brasileira (QUINTEIRO, 2000, 2002a, 2002b).

A nova concepção de infância do final do século XX e início do século XXI confrontam-se plenamente com a cultura adultocêntrica e polissêmica, construída ao longo da história da própria humanidade. Tanto é assim que Bastide (1961, p. 153, prefácio) formulava a seguinte pergunta: “O que somos nós, para as crianças que brincam no nosso redor, senão sombras?”. Devemos levar em consideração que coexistem diferentes valores, significados e ideais relacionados à criança enquanto ser e ao seu próprio desenvolvimento em todos os sentidos, o que implica muitas das vezes em práticas de cuidado e educação totalmente diferenciadas e muitas das vezes contraditórias e amparadas em discurso acadêmico e legal.

Registramos de que mesmo com a existência do amparo e proteção legal advinda da Carga Magna de 1988 e do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, o Brasil ainda depara-se com uma infância vítima de diversos tipos de violências, o que vale dizer que a referida legislação ainda é um sonho ou promessa a ser cumprida. De modo que Guerra (1998, p. 156) afirma textualmente que “a criança tem apregoado os seus direitos, os quais, na verdade, são solapados frequentemente, uma vez que ela continua sendo até hoje o mesmo oprimido e marginalizado”.

Não obstante a existência legal dos direitos adquiridos através da Carta Magna de 1988 e do ECA de 1990, são muitos os tipos de violência que direta e indiretamente atingem a infância , onde podemos identificar a violência patrocinada pelas conjunturas sociais, políticas, educacionais, religiosas, familiares e econômicas, as quais impõem as crianças e seus genitores precárias condições materiais de existência, passando a viverem pedindo esmolas, fazendo trabalhos diversos, dentre os quais roubando, matando e prostituindo-se nas grandes e pequenas cidades e vilas pelo Brasil a fora.

Daí porque considerando a experiência da violência como um problema muito sério para a integridade do ser humano, entende-se que sua superação desafia tanto o cidadão, como as instituições públicas e organizações não governamentais pertinentes. Para conseguir modificar o quadro terrível dos maus-tratos que, muitas vezes provocam incapacidades e mortes, é preciso construir um processo com a participação de toda a sociedade, fundamentado na idéia do diálogo como meio insubstituível para a resolução de conflitos. Nesse diálogo, crianças e jovens tomam parte, devem ser ouvidos, orientados e protegidos em sua cidadania especial e única.

Em suma, além da macro-violência e/ou vitimação, a infância atingida direta e indiretamente pela micro-violência e/ou vitimação (AZEVEDO & GUERRA, 1997), e/ou seja pela violência praticada no recinto privado, das instituições, no plano das relações interpessoais, como por exemplo a violência doméstica contras as crianças praticadas no seio da família, dos parentes e das pessoas mais próximas.

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CONSELHO BRASILEIRO DE PSICANÁLISE

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CBP – REPRESENTANTE REGIONAL PARAÍBA

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FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 03/11/2012
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