EMPREGADO DOMÉSTICO: UM SUJEITO IMPORTANTE NA DEFESA DO AMBIENTE

EMPREGADO DOMÉSTICO: UM SUJEITO IMPORTANTE NA DEFESA DO AMBIENTE

(Christiano A. Fagundes)

É fato público o momento adverso por que passa o mundo no que tange às questões ambientais. Os ambientalistas “gritam” por socorro, mas boa parte da população brasileira ainda não dá ao tema a merecida atenção. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988, dedica um capítulo inteiro ao ambiente ( art. 225).

De acordo com o art. 225, da CRFB/88, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” De acordo com o § 3º, do referido artigo, “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” Chega-se, pois, à conclusão de que o dever de defender e preservar o ambiente para as presentes e futuras gerações não é privativo do Poder Público, pois o é também de toda a sociedade, por isso, desde 2009, desenvolvemos um projeto, intitulado “EMPREGADO DOMÉSTICO: UM SUJEITO IMPORTANTE NA DEFESA DO AMBIENTE”, contando com o apoio da OAB 12ª Subseção, da Academia Campista de Letras e da UNIVERSO, que nos cedem espaço para a realização de palestras.

Assim, numa época em que os meios de comunicação chamam a atenção, para a adoção de medidas em prol do ambiente, sobretudo, nos lares, práticas como: a) o cuidado com o uso da água, b) a não utilização de sacolas plásticas, principalmente, de forma exagerada, c) o não despejo de óleo de cozinha pela pia das residências, d) o uso adequado de outros produtos de limpeza, como “detergentes”, e) a separação do lixo residencial, contribuindo para a reciclagem, f) o uso adequado da energia elétrica, principalmente, no desempenho de atividades domésticas, como “passar” roupas, tornam-se imprescindíveis. É neste contexto que se torna o empregado doméstico um ator de muita importância- um verdadeiro protagonista- na preservação do ambiente.

Com muita frequência, presencia-se o uso totalmente exagerado de água, para a limpeza de calçadas, por parte desses profissionais.

Mormente pela transversalidade do Direito Ambiental e pelo momento crítico, pelo qual passa o planeta, no que diz respeito às questões ambientais, discutir “Direito Ambiental” é de inquestionável importância, pois de grande repercussão social.

Assim sendo, deixamos aqui um apelo: vamos divulgar a importância do doméstico e dos “diaristas” na defesa do ambiente.

CHRISTIANO FAGUNDES
Enviado por CHRISTIANO FAGUNDES em 26/06/2012
Código do texto: T3745940