Reflexos da Conferência de Estocolmo

* Prof. Ms. Arnaldo de Souza Ribeiro

Só percebemos o valor da água depois que a fonte seca.

Provérbio popular

As pessoas que passarem pela Avenida Juscelino Kubitscheck, próximo ao Bairro Tropical, perceberão os trabalhos ali realizados e uma placa que os registram, com os seguintes dizeres:

“Nascente protegida pelo projeto Rio São João, com parceria da Empresa Usiminas” Usiminas, São João, SAAE e PMI.

Trata-se de uma importante e meritória obra, tendo em vista o objeto por ela tutelado: a água e ainda, pela participação conjunta da iniciativa privada, do poder público municipal e de uma das suas autarquias, com vistas à defesa deste bem escasso e imprescindível à sobrevivência digna da humanidade.

Foi a Conferência Mundial das Organizações das Nações Unidas, realizada entre os dias 5 a 16 de junho de 1972, em Estocolmo – Suíça, que abordou pela primeira vez a temática: “Homem e Meio Ambiente”.

Sabe-se que antes daquela Conferência, as questões relativas ao tema eram vistas com descrédito e, sobretudo, imputadas pelos críticos como preciosismo daqueles que as defendiam.

A partir daquela Conferência, um novo conceito se estabeleceu e propiciou a difusão da idéia que é dever do Estado conservar e melhorar o meio ambiente. Estabeleceu-se também o princípio: “todos têm direito a condições adequadas de vida e a um meio ambiente sadio, que deve ser preservado em benefício das gerações presentes e futuras.”

Diante deste novo dever do Estado e, sobretudo, da consciência de que os recursos naturais são limitados e nem todos são renováveis, envidou-se uma ostensiva campanha de conscientização da necessidade de preservá-los.

Escudados nestes princípios e na conscientização, os dirigentes e legisladores dos países mais avançados fizeram inserir em suas Legislações constitucionais e infraconstitucionais, artigos que tutelassem o meio ambiente.

Nos países da América do Sul e Central, 50% e 75%, respectivamente, tiveram suas constituições revistas a partir daquela Conferência e fizeram incorporar princípios de tutela ao meio ambiente.

No Brasil, a Constituição de 05 de outubro de 1988 pontificou no título VIII “Da Ordem Social” no capítulo “Do Meio Ambiente”, no caput do artigo 225:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Deste modo, os trabalhos realizados, a placa fixada e a parceria das instituições que os fizeram comprovam que acolheram os princípios da Conferência de Estocolmo e das Legislações vigentes, ou seja, a participação do poder público, da iniciativa privada e o envolvimento da comunidade na proteção e recuperação do meio ambiente. E o fizeram de forma pedagógica, quando cercaram a nascente, incentivaram o plantio de árvores próximo a ela, com a participação popular. Portanto, a consequência deste ato vai além da sobrevivência de uma nascente, para alcançar a consciência da coletividade.

Admite-se que este ato possa ser visto como uma “gota de água”, e que aos olhos dos derrotistas: nada alterará. Porém, aos olhos das pessoas conscientes e comprometidas será visto como mais uma “gota de água” que irá juntar-se às muitas outras que dão vida ao Rio São João, que um dia, não muito distante, foi caudaloso e piscoso. Este rio abastece 11 municípios mineiros, sendo eles: Itaguara, onde se encontra a sua nascente, Itatiaiuçu, Carmo do Cajuru, Itaúna, Mateus Leme, São Gonçalo do Pará, Igaratinga, Conceição do Pará, Pará de Minas, Onça do Pitangui e Pitangui.

Segundo informações veiculadas em sites e jornais a sua vazão média diminuiu em 60% em oito anos, de 12,5m3/s para 5,0 m3/s, sendo assim, qualquer “gota de água” que vier para somar, será bem vinda.

Espera-se ainda, que este trabalho, materializado na placa que o divulga, na cerca e nas árvores que tutelam a nascente, sirvam de motivação a outras instituições públicas e privadas a somarem suas forças na defesa do meio ambiente e na conscientização da coletividade, tendo em vista que: meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito e também, compromisso e dever de todos.

Itaúna, 12 de fevereiro de 2011.

* Arnaldo de Souza Ribeiro é Doutorando pela UNIMES – Santos - SP. Mestre em Direito Privado pela UNIFRAN – Franca - SP. Especialista em Metodologia e a Didática do Ensino pelas Faculdades Claretianas – São José de Batatais – SP. Coordenador e professor do Curso de Direito da Universidade de Itaúna – UIT – Itaúna - MG. Professor convidado da Escola Fluminense de Psicanálise – ESFLUP – Nova Iguaçu - RJ. Advogado e conferencista. E-mail: arnaldodesouzaribeiro@hotmail.com

Publicado no Jornal: ITAÚNACONTECE

Edição n. 154, Ano V, Pág. 06, Dia 15/02/2011

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