DIREITOS HUMANOS: Aplicação Independente da Condição Criminal

Sinopse
O presente artigo tem por escopo desmistificar o entendimento equivocado e desvirtuado acerca dos direitos humanos aplicados ao infrator da lei, aquele que passou à condição de criminoso; como também esclarecer a população que a punição do bandido não é um direito da vítima, mas sim do Estado-Juiz. Existe na sociedade brasileira um entendimento deturpado de que os Direitos Humanos só serve para proteger bandidos, quando na verdade, o que ocorre de fato é o acentuado crescimento da violência urbana, fruto da criminalidade que emerge exponencialmente da ausência de políticas públicas de prevenção e contenção do crime; aliado a uma manipulação, orquestrada a partir da ignorância da população quanto aos seus reais direitos, fazendo crer que a Lei Penal é o caminho para paz e justiça, gerando confusão entre direitos das vítimas e o jus puniendi do Estado. Inicialmente se buscará dar um conceito condizente com a finalidade desses direitos, verificando sua aplicação prática no âmbito do Estado brasileiro, mostrando violações, e a evolução dos Direito Humanos, buscando a desmistificação do estigma negativo, arraigado na sociedade brasileira, desses direitos. Para alcançar tais objetivos serão feitas pesquisas bibliográficas em livros(digitais), jornais, sites e ferramentas de mídias disponíveis na internet, bem como a aplicação do método dialético para confrontar a “verdade” do senso comum, e do método dedutivo para concluir em harmônia com as premissas aqui apresentadas como verdade
Autor:
Francisco Paiva
Formato:
pdf
Tamanho:
145 KB
Enviado por:
Francisco Paiva
Enviado em:
20/10/2019
Classificação:
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