DIREITOS HUMANOS: Aplicação Independente da Condição Criminal
Sinopse
O presente artigo tem por escopo desmistificar o entendimento equivocado e
desvirtuado acerca dos direitos humanos aplicados ao infrator da lei, aquele que
passou à condição de criminoso; como também esclarecer a população que a
punição do bandido não é um direito da vítima, mas sim do Estado-Juiz. Existe na
sociedade brasileira um entendimento deturpado de que os Direitos Humanos só
serve para proteger bandidos, quando na verdade, o que ocorre de fato é o
acentuado crescimento da violência urbana, fruto da criminalidade que emerge
exponencialmente da ausência de políticas públicas de prevenção e contenção do
crime; aliado a uma manipulação, orquestrada a partir da ignorância da população
quanto aos seus reais direitos, fazendo crer que a Lei Penal é o caminho para paz e
justiça, gerando confusão entre direitos das vítimas e o jus puniendi do Estado.
Inicialmente se buscará dar um conceito condizente com a finalidade desses
direitos, verificando sua aplicação prática no âmbito do Estado brasileiro, mostrando
violações, e a evolução dos Direito Humanos, buscando a desmistificação do
estigma negativo, arraigado na sociedade brasileira, desses direitos. Para alcançar
tais objetivos serão feitas pesquisas bibliográficas em livros(digitais), jornais, sites e
ferramentas de mídias disponíveis na internet, bem como a aplicação do método
dialético para confrontar a “verdade” do senso comum, e do método dedutivo para
concluir em harmônia com as premissas aqui apresentadas como verdade
- Autor:
- Francisco Paiva
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- Tamanho:
- 145 KB
- Enviado por:
- Francisco Paiva
- Enviado em:
- 20/10/2019
- Classificação:
- seguro