ESTUDO DE CASO TRABALHISTA
PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, PARA COMPROVAR INSALUBRIDADE, FOI JULGADO EXTINTO EM RAZÃO DE LONGO PERÍODO DE INTERRUPÇÃO DA AÇÃO. ISTO PROCEDE?
A exigência de realização de prova técnica especializada para aferir existência ou não de insalubridade decorre de expressa determinação legal. Independe, pois, de requerimento da parte.
Apesar de o Processo do Trabalho exigir um menor formalismo, a temática da realização da prova técnica possui um tratamento diferenciado, sendo sua diretriz especificada no art. 195 da CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho não fornece apenas uma faculdade ao julgador para que determine a realização de perícia. Na verdade, impõe expressamente ao juiz esta necessidade, independente de pedido da parte.
Assim sendo, conforme decisões de instâncias superiores, sentenças que assim procedem são declaradas nulas e os autos retornados à Vara de origem, para reabertura da instrução processual e realização da referida análise técnica.
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Roberto Marcos Oliveira
Enviado por Roberto Marcos Oliveira em 01/04/2021
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