OBRIGATORIEDADE DE VACINAR-SE CONTRA COVID/19 (COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS)

OBRIGATORIEDADE DA VACINAR-SE CONTRA COVID/19

Um questão que surge no momento é a Celuma que se deflagra na sociedade quanto a obrigatoriedade ou não, imposta pelos Entes Federados, de vacinar-se contra o Covid/19.

Daí surge a indagação, é legítima a imposição de qualquer Ente Estatal determinar que o cidadão submeta-se a vacinação compulsória/obrigatória?

Não vou entrar aqui no mérito da questão, se é certo ou errada a medida, se a vacina é prefícua/ eficaz ou não, etc (até porquê não tenho conhecimento técnico para tal), eu vou apenas discorrer rapidamente sobre a questão jurídica que envolve o tema, e que pode vir a ser judicializada pelo cidadão brasileiro a qualquer momento.

Do ponto de vista jurídico, estou certo que se trata de uma questão que envolve CONFLITO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS que poderão ser decididos pelo Poder Judiciário caso seja instado a resolver a problemática.

Primeiramente, explico que as normas jurídicas são divididas em NORMAS

1) DE CONTEÚDO PRINCIPIOLÓGICO E

2) NORMAS REGRAS.

Na colisão de princípios, utiliza-se a PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO DE VALORES QUE ESTÃO EM JOGO, afastando um princípio em benefício de outro ( um dos princípios haverá de ceder para aplicação de outro).

Neste caso concreto (obrigatoriedade da população submeter-se a vacinação), há dois princípios constitucionais em jogo:

1) o princípio que concede ao cidadão o direito de ir e vir e o princípio que concede ao mesmo o direito de não ser compelido compulsoriamente a submeter-se a determinado tratamento médico e outros.

DE OUTRO LADO TEMOS

2)o princípio que garante a sociedade o direito de proteção Estatal na esfera da saúde/ o direito de obter do Estado a proteção difusa de todos os cidadãos brasileiros.

Neste caso, sendo Judicializada a questão, o PODER JUDICIÁRIO DEVERÁ VALER-SE DO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO DE VALORES PARA PRESTIGIAR UM DOS DIREITOS EM CONFRONTO, lembrando que não há hierarquia entre os Direitos Fundamentais, ou seja, qualquer direito fundamental pode ser afastado para prestigiar outro.

Quem analisará qual Direito deverá prevalecer no caso concreto é o PODER JUDICIÁRIO, sendo ele provocado para tal.

Ainda não temos a certeza do resultado desta controvérsia tão interessante que ocorre na atualidade, qualquer prognóstico feito no momento é temerário, então o melhor que se faz é aguardar.

A QUAL DIREITO O PODER JUDICIÁRIO DARÁ MAIOR VALOR? O DIREITO AO IR VIR DO CIDADÃO OU O DIREITO DA SAÚDE COLETIVA E DIFUSA DA SOCIEDADE?

Dito isto, aguardemos o andar dos fatos, e tão logo saberemos qual será a solução que será dada para este IMPASSE, já que a sociedade se divide, uns desejam e fazem questão de vacinar-se tão logo tenha a vacina disponível, enquanto outros dizem que não vão se submeter a obrigatoriedade da vacinação, por não confiarem ainda na efetividade da vacina

Aguardemos cenas do próximo capítulo para, em breve, sabermos que Decisão o Poder Judiciário dará a questão.

E você estimado leitor, QUAL A SUA OPNIÇÃO SOBRE O ASSUNTO? Você é contra ou a favor a vacinação obrigatória, deixe seu comentário!

Leandro Borba Ferreira Nascente ( Advogado militante em Goiânia-Go)

Advogado Leandro Borba Ferreira
Enviado por Advogado Leandro Borba Ferreira em 22/12/2020
Reeditado em 22/12/2020
Código do texto: T7141570
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