Recorribilidade de Decisões Interlocutórias: Pesquisa documental nos Códigos de Processo Civil dos países da CPLP
Recorribilidade de Decisões Interlocutórias:
Pesquisa documental nos Códigos de Processo Civil dos países da CPLP
Introdução
A recorribilidade das decisões interlocutórias é tema que permanece relevante, desde o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015. Tendo em vista que o recurso adequado para recorrer de decisões interlocutórias segundo a lei brasileira – Agravo de Instrumento – tem origem portuguesa, parece apropriado investigar a aplicação da recorribilidade de decisões interlocutórias no ordenamento jurídico português e também nos demais países de colonização e língua portuguesa.
Investiga-se a questão: “Como está estabelecida a recorribilidade de decisões interlocutórias na legislação (Código de Processo Civil) dos países da CPLP?”.
Objetivo
A pesquisa tem o objetivo de caracterizar comparativamente a definição da recorribilidade de decisões interlocutórias nos Códigos de Processo Civil dos países da CPLP.
Método
Realiza-se uma pesquisa exploratória e descritiva, baseada em técnicas de coleta de dados documentais e técnicas de análise de dados comparativa, como é próprio dos métodos do Direito Comparado. A análise dos resultados e sua discussão entremeiam os achados da legislação e comentários doutrinários dos diferentes países, obtendo-se, então, as conclusões desta pesquisa.
Resultados
Resultam caracterizadas as semelhanças e diferenças entre os CPCs dos oito países em relação às decisões interlocutórias propriamente ditas, quanto às situações de cabimento (urgências e uso de poder discricionário, além das listas numerus apertus ou numerus clausus apresentadas nos diferentes CPCs). Caracterizam-se então as hipóteses de impugnação (e subida) imediata versus as hipóteses, residuais, de subida diferida, que precisam esperar a “subida” do próximo recurso, que em alguns CPCs, pode ser a impugnação da decisão final (apelação da sentença). Considerando que, para a adequada compreensão de inovações, e para esclarecer o alcance de norma vigente, pode ser conveniente a investigação comparativa, percebem-se, nesta pesquisa os prós e contras da possibilidade de interposição imediata de recurso contra decisões interlocutórias, versus a impugnação diferida para somente depois da prolação da sentença.
Conclusão
Conclui-se que a verificação dos modos como se caracteriza a recorribilidade de decisões interlocutórias nos ordenamentos jurídicos de outros países contribuiu para a melhor compreensão da opção assumida no CPC do Brasil.
MALANOVICZ, Aline Vieira. "Recorribilidade de Decisões Interlocutórias: Pesquisa documental nos Códigos de Processo Civil dos países da CPLP". 10. Congresso Internacional de Direito e Pós-modernidade. Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre. 22 out. 2020. Disponível em: https://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/7093635