Advocacia Criminal

Muito estimula a Advocacia Criminal, contudo o preço que se paga por essa escolha é bem alto. Sobretudo, porque os fatos envolvidos na persecução penal muitas vezes causam repugnação no próprio defensor, que dirá na sociedade. Sabe-se que o Advogado não tem o poder de absolver o réu, sabe-se que o réu tem direitos a serem resguardados, os quais precisam de um bom Advogado para garantir que seja observado o devido processo legal, e a aplicação justa da pena. O médico não pode negar ao estuprador baleado o atendimento médico, nem abster-se de usar todo seu conhecimento e técnica medicinal para salvar a vida daquele ser repugnante. Da mesma forma o Advogado Criminalista não pode se furtar de prestar seus conhecimentos jurídicos em busca da liberdade ou da Justiça, pois sua função independe de envolvimento emocional, possuindo relação direta com a Lei, pouco importando quem é o delinquente; sendo crucial o delito e o que a Lei prevê como pena. Assim, se a Lei determina que o autor de um homicídio receberá pena de 10 (dez) anos, cumpre a defesa, em face do aparato estatal(Juiz e MP), garantir que o fato delituoso não seja punido em demasia, com abuso. Não há complacência com facínora, nem ledice diante dos horrores que muitas vezes envolvem as condutas criminosas. Diante disso, cumpre aos Criminalistas zelar pela Lei, Liberdade e Justiça. Sem estes o Estado agiria, ainda mais, ao arrepio da Lei.