Militar intativo - perda da graduação

O militar inativo que já se encontrar na condição de militar da reserva, ou de militar reformado, e que tenha praticado um ilícito, comum ou militar, após ter ingressado nesta situação não poderá perder os seus vencimentos.

Não se pode e não se deve confundir a condição de direito adquirido em razão da prestação de serviços por um período determinado que permitiu ao militar aquirir a condição de inativo com a prática de um ilícito.

A prática de uma infração penal traz como consequência a imposição de uma sanção, inclusive privativa de liberdade, o que difere da condição funcional de inativo. A perda de bens decorrentes da prática de um ilícito não se confunde com a aquisição de um direito de forma lícito.

A única possibilidade que deve ser muito bem analisada que em tese poderá levar a perda da aposentadoria é se o militar praticou o ilícito quando ainda se encontrava em atividade, e para escapar da perda da situação funcional conseguiu passar para a inatividade. Mas, esta condição por si só não significa a perda da aposentadoria, pois é preciso verificar a espécie de ilícito que foi praticado.

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