CNJ fixa honorários para peritos em caso de Justiça Gratuita
A Resolução 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe uma inovação ao Poder Judiciário, no quesito: Honorários Periciais.
A norma, sob relatoria do conselheiro Carlos Levenhagen, foi aprovada por unanimidade durante a 16ª sessão do Plenário Virtual do CNJ e entra em vigor 90 dias após a publicação.
Após profunda pesquisa, consulta pública e análise de renomados juristas, a Resolução 232/2016 fixou valores para pagamento de honorários periciais aos beneficiários da justiça gratuita.
Os preços taxados variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória).
A resolução, segundo site do TRT 20ª Região, estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais.
Lembrando que mediante decisões devidamente fundamentadas, os valores podem superar em até cinco vezes os estipulados na tabela, que será reajustada anualmente, em janeiro, pela variação do IPCA-E.
Entre no site do CNJ e acesse a referida Resolução.