DPVAT - Saiba tudo sobre os seus direitos

Separei algumas Súmulas do STJ que irão lhes auxiliar a conhecer melhor os seus direitos no quesito Seguro Obrigatório DPVAT.

Vamos lá:

Súmula 246

O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.

Súmula 257

A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

Súmula 405

A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

Súmula 426

Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

Súmula 474

“A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”

Súmula 540

Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor

escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou

ainda do domicílio do réu.

Súmula 544

É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.

Fátima Burégio
Enviado por Fátima Burégio em 12/04/2016
Reeditado em 12/04/2016
Código do texto: T5603461
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