Prazo para pleitear reintegração do servidor militar

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, conforme notícia divulga em seu site oficial, decidiu no julgamento da Apelação Cível, referente ao Processo nº 090/05 - AC - 3ª AJME, por unanimidade de votos, que, ao que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de ação movida contra a Fazenda Pública, para se reintegrar aos quadros da PMMG, prescreve em 05 (cinco) anos.

O juiz relator acentuou: “Por derradeiro, não se pode admitir que os direitos defendidos pelos particulares sejam imprescritíveis, sob pena de se pôr em risco o princípio da estabilidade das relações jurídicas, estabelecido em prol dos interesses maiores da coletividade, e do qual emana o interesse público, tão relevante quanto a necessidade de restabelecimento da legalidade dos atos administrativos”.

Fonte : Site Oficial do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

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