DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS - DER - CASO WALDEMAR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE-ESTADO DE RONDÔNIA

REQUERIMENTO

ELIOZANI MIRANDA COSTA, brasileiro, divorciado, estudante, portador da Cédula de Identidade nº 466.045/SSP-RO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 408.025.742-20, residente e domiciliado à Rua José de Almeida e Silva, nº 2406, no Bairro Centro, município de Santa Luzia d’Oeste-RO, representando, neste ato, o Senhor ADEMAR JOSÉ DE OLIVEIRA, conforme cópia do instrumento de procuração anexa, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o que se segue:

ABERTURA DO TRAVESSÃO QUE LIGA A LINHA 176 SUL À LINHA 180 SUL (LINHA P-50)

de forma correta, adequada e legal, afim de beneficiar os interessados que do tal necessitam, de modo que faça cessar os danos e transtornos sofridos pelo proprietário do imóvel onde se procede a travessia clandestina há muitos anos.

Certo é de que a Lei garante o direito de passagem às pessoas, com ou sem suas coisas ou animais, em imóveis alheios, quando assim lhes for o caminho mais conveniente e necessário. É tanto que, preocupado com os interesses futuros, o Estado, desde as épocas de abertura das estradas para assentamento de colonizadores, já demarcara, conforme cópia do mapa inclusa, os locais a serem abertos os TRAVESSÕES , que interligam as estradas (Linhas) entre si, como forma de proporcionar opções mais favoráveis de acesso aos moradores da região, bem como aos demais que deles necessitarem.

Esta atitude da Administração Pública é louvável, de criar meios de acessos que torne mais fácil o tráfego das pessoas, veículos e animais. O que não é nem um pouco interessante é, quando a Administração Pública chega ao local da obra a ser realizada, recusa executar a obra no local previamente demarcado pelos órgãos responsáveis atinentes, e usa de má fé e dolo convencendo os administrados de que não há condições de executar a obra no local legalmente reservado para o fim sabiamente destinado.

Assim aconteceu no imóvel do ora representado. A Administração Pública deixou de abrir o logradouro no espaço público reservado para tal execução, adentraram o referido imóvel particular criando uma estrada sinuosa de 8m (oito metros) de largura em toda a extensão da propriedade rural do representado com argumentos de que seria só provisória, que logo mais procederia a abertura no local adequado.

A fim de não ser taxado como petulante, nem prejudicar seus vizinhos, o representado concordou com a abertura provisória do TRAVESSÃO em seu imóvel.

Ocorre que o referido travessão (Linha P-50), até aos dias de hoje, continua no mesmo local, cortando, em zigue-zague, pelo INTERIOR do lote, em posição diagonal desuniforme, de uma a outra extremidade, em seu comprimento, ou seja, da frente (Linha 176) à fundiária (sentido Linha 180).

O representado vem, juntamente com sua família, tentando resolver esse problema junto aos prefeitos anteriores, porém não obteve êxito, conforme cópias anexas.

Alega que a “estrada clandestina” em seu imóvel tem lhe causado muitos transtornos, pois, dificulta a construção de cercas divisórias dos pastos (piquetes), que, para tanto, teria que construir diversos mata-burros (espécie de cancela aberta) ou porteiras (cancela fechada), assim tornaria muito dispendiosa a obra.

Os piquetes (repartições dos pastos) são indispensáveis para atender a necessidade que sempre apresentou em face da demanda na região, pois, em épocas de estiada, como na presente data, o capim, em geral, sofre notável diminuição crescimental, e o pasto quanto menos repartido, muito mais piora a saúde dos animais que ali se encontram, pois, de uma só vez, toda a pastagem chega a ficar reduzida a poucos centímetros de crescimento, e pelo fato de ficar muito pisoteado pelos animais, mesmo com a presença de chuvas esporádicas não é suficiente para a recuperação dos pastos. Fato este que pode ser resolvido com a subdivisão dos pastos como mencionado acima.

Afirma ainda que, o correto é que tenha cerca nas duas margens do travessão, e que como o mesmo não está em linha reta, fica difícil construir as cercas, sem que lhe acarrete exagerada despesa.

Que percebe há anos, o desleixo da Administração Pública, que deixa de realizar o devido patrolamento e cascalhamento do mencionado travessão, como é feito todo ano no travessão (Linha P-50), que liga a Linha 176 à Linha 172.

Todas as vezes que procura os responsáveis pela solução do problema, sempre tentam justificar com pedido de desculpas pela demora no atendimento e prometendo realizar a abertura no local correto, no entanto, passam-se anos e anos e o travessão continua em péssimas condições de tráfego, os mata-burros deteriorados, e a verdadeira Linha P-50, entre as Linhas 176 e 180, lamentavelmente, só existindo no mapa e nas promessas não cumpridas.

Lembrando ainda que não se trata de interesse particular a abertura e manutenção do referido Travessão, haja vista que, são os membros da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – ASPRUNF, que pleiteiam por melhorias devidas no supracitado travessão por ser caminho de circulação dos mesmos escoando leite in natura até ao posto resfriador, e já protocolizaram requerimento junto à Administração Pública anterior (cópia anexa) e foram acolhidos com desapreço.

O requerente acredita que Vossa Excelência fará a diferença através da competência que lhe é confiada, conduzindo uma gestão limpa e transparente, e realizando o que tiver de ser realizado, dentro da legalidade e dos limites que a lei lhe impõe, e no uso correto das atribuições que a lei lhe confere, sendo o prefeito de todos, fazendo o bem sem olhar a quem, independentemente de adversidades políticas partidárias, não sendo como outros que mandam fazer o bem para os que firmam acordos com eles nas campanhas eleitoreiras e deixam de atender aos que souberem terem votado no candidato vencido.

O requerente acredita que a ASPRUNF não comprometeu voto de ninguém, pois cada membro é livre para votar em quem acreditar seja mais conveniente, no entanto, pelo que se apresenta há anos, parece se tratar de perseguição política, pelo fato de nunca atenderem os requerentes de igual forma são atendidos aos que utilizam do Travessão (Linha P-50) que liga as Linhas 176 e 172. Alí sim, além de ter sido aberto no correto espaço público demarcado, recebe manutenção permanente, deixando os trafegantes contentes.

Diante de todo o exposto, resta bem visível a realidade dos representados, e este requerente convida o Senhor Prefeito juntamente com o Senhor Secretário de Obras, a efetuarem a travessia de uma à outra linha (176 Sul à 180 Sul) para conhecer a necessidade presente apontada.

Por esses motivos é que o representante vem até Vossa Autoridade requerer a mudança devida procedendo à abertura do mencionado travessão no local apropriado, ou seja, em imóvel público destinado para tal finalidade.

Caso seja comprovado que o local público é de mais difícil acesso, desde já este procurador autoriza seja realizado a abertura do travessão dentro do imóvel do outorgante, mas que seja em linha reta e junto à divisa com o senhor Arlindo Bins, de modo que facilite a construção de uma única cerca criando um corredor seguro, livre do contato com os bovinos que estejam no imóvel do representado, bem como isento da necessidade de cancelas.

Autoriza, também, com o “de acordo” dos representados, caso seja necessário para a abertura do mencionado Travessão (Linha P-50), a retirada de terras no imóvel dos mesmos, desde que seja depois da mata, no pasto da fundiária, local onde o vizinho confinante adentrara a reserva legal do referido imóvel, fato este que pode ser facilmente percebido através do recurso online oferecido pelo GOOGLE EARTH de forma gratuita, basta utilizar a régua disponível no sistema e medir 1.000 metros de cada lateral do imóvel dos ora representado, em seguida traçar outra linha ligando de uma a outra extremidade na fundiária, assim terá uma visão precisa de onde é realmente, a divisa dos lotes.

Em caso de retirada de material, que seja realizado em conformidade com as Leis que tratam da Proteção do Meio Ambiente, e que não degradem as pastagens nem as matas.

Se assim Vossa Excelência proceder, estará contribuindo com os representados, bem como com a ASPRUNF, e ainda estará agindo com equidade e sabedoria, resolvendo uma questão antiga, oriunda de má gestão política, má administração e inobservância de direitos individuais e coletivos, fazendo cessar as interferências que causam aborrecimentos aos administrados, bem como estará evitando que esse direito venha ser matéria demandada em juízo que provavelmente poderá até incorrer em condenação ao pagamento de indenizações.

É este um pedido que pode ser atendido, realizando uma obra indispensável e sem avultada onerosidade aos cofres públicos, pois a Administração Pública já possui todo o aparato necessário em perfeito funcionamento.

É uma obra simples, Senhor Prefeito Jurandir, igual a que foi realizada este ano na propriedade do ex-prefeito desde município nas proximidades do referido travessão.

O requerente solicita resposta escrita no prazo de 30 dias a partir do recebimento deste.

Nestes Termos

Espera Deferimento

Santa Luzia d’Oeste, 20 de setembro de 2013.

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ELIOZANI MIRANDA COSTA

PROCURADOR

AcquaCury WebSniper
Enviado por AcquaCury WebSniper em 19/01/2016
Reeditado em 19/01/2016
Código do texto: T5515761
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