VIDA DE CAMINHONEIRO I - PRESO PELA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL

VIDA DE CAMINHONEIRO I - PRESO PELA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL

(Eliozani Miranda Costa)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE COMODORO-MT

A Empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o número 04.793.574/0001 – 15, com sede junto à Avenida Porto Velho, nº 4917, na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, vem respeitosamente, por meio de seu representante legal que ao fim subscreve, requerer a

LIBERAÇÃO DO BEM MÓVEL PARTICULAR

qual seja, o veículo CAMINHÃO FORD/CARGO 1415, amarelo, 1998/1998, placas NBG – 1994/RO, vítima de acidente de trânsito em 04 de fevereiro de 2014, em Comodoro-MT, no KM 507,0, da Rodovia BR 174, cuja obstrução é, segundo informação da Polícia Rodoviária Federal, em razão da restrição que se deu por solicitação da Autoridade da Polícia Investigativa de Comodoro – MT, via telefonema à PRF, sob a alegação de que seria necessário a retenção, pelo prazo de 10 dias, para realização de perícias pertinentes.

Conforme cópias de documentos em anexo, a PRF realizou a perícia necessária aos interesses dos particulares envolvidos, constatou que se trata apenas de perdas e danos materiais, concluiu seu trabalho colocando o bem supramencionado à disposição da Empresa Requerente, no entanto, por conta da solicitação da Autoridade Policial referida, não pode por si só liberar o veículo.

Pois bem Excelência, a Empresa tem procurado Vossa Autoridade a fim de solucionar o caso e não tem obtido uma resposta satisfatória, e nesta oportunidade vem, desta vez por escrito, reforçar a comunicação de que está tendo prejuízos com a morosidade de sua decisão, pelo que tem embaraçado o resgate do veículo retido no pátio da PRF, sem o mínimo de fundamentação legal que autoriza este comportamento Estatal exagerado em prejuízo do particular que tem realizado várias viagens a Comodoro a fim de realizar os reparos necessários e colocar seu caminhão para trabalhar, pois que, desde a retenção do mesmo, teve assim seus lucros cessados, passando por dificuldades financeiras.

Caso Vossa Excelência entenda que a Polícia Rodoviária Federal é competente para realizar perícias relacionadas ao trânsito e que tenha realizado esta com precisão, autorize a liberação do veículo, cumprindo um papel de Autoridade Policial dentro das atribuições que lhe são conferidas por lei em razão do brilhante cargo exercido nesta jurisdição policial, retirando assim este obstáculo colocado, por Vossa Excelência, na vida do Requerente que é uma pessoa íntegra e trabalhadora, que tem saído de Rondônia e chegado à porta de Vossa Delegacia não para prestar conta de atos reprovados pela sociedade, mas sim, em busca de solução justa e pacífica de um caso já resolvido pela PRF, no entanto embaraçado pela Autoridade de Polícia Judiciária Civil do Estado do Mato Grosso, mais precisamente da Comarca de Comodoro – MT, que solicitou a atinente retenção.

Ou caso Vossa Excelência, entenda que a Polícia Rodoviária Federal é que está causando todo este transtorno, pois eles não têm nenhum documento que prova existir de fato essa tal solicitação, portanto infundada e descabida, favor contatar aquela Autoridade a fim de dirimir essa dúvida e responder por escrito, ao Requerente, orientando-o sobre qual o melhor meio de resolver este caso com urgência, pois a demora só contribui para acarretar prejuízos que poderão ensejar em condenação por indenização oriundos de abuso de autoridade ou omissão, ou mesmo por mero capricho de caráter particular em razão de repúdio ao exercício profissional do setor de transporte, pois os veículos grandes, mesmo quando vítimas dos menores, são tidos por algumas autoridades, como causador do acidente, enquanto que muitos motoristas de automóveis, não respeitam a velocidade máxima permitida, ultrapassam em faixa contínua, costuram os veículos agindo com desrespeito à vida de todos os usuários das vias de trânsito, inclusive à própria vida.

Tendo em vista a grande distância percorrida várias vezes pelo responsável da Requerente que se desloca de Rolim de Moura – RO até Comodoro – MT, em busca de solução ao presente caso, necessário se faz que seja analisado o mérito de seu direito sem mais delongas, pois as medidas tomadas fogem dos ilibados moldes da esfera administrativa que é a que encaixa perfeitamente ao presente fato, visto que constatado foi não se tratar de crime de trânsito, portanto desnecessário persistir na retenção do veículo referido como tem ocorrido.

NESTES TERMOS

PEDE E ESPERA

POR DEFERIMENTO

Rolim de Moura-RO/Comodoro-MT, 26 de fevereiro de 2014.

ELISEU DA SILVA LIMA

CPF Nº 497.924.312-68

AcquaCury WebSniper
Enviado por AcquaCury WebSniper em 26/03/2014
Reeditado em 06/09/2016
Código do texto: T4744015
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