CERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO SOLAR

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

A certificação compulsória dos equipamentos de aquecimento solar de água esta prevista na Portaria 352/2012, publicada em julho pelo Instituto Nacional de Metrologia , Qualidade e Tecnologia (INMETRO) no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

Essa Portaria estabelece critérios para a avaliação da conformidade nos coletores solares e reservatórios térmicos com foco na segurança, meio ambiente e desempenho térmico. A certificação deve ser realizada por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO.

Sem a certificação, as empresas correm o risco de ter de interromper suas atividades, com impactos socioeconômicos negativos, principalmente nas regiões em que a cadeia produtiva representa um importante papel para o desenvolvimento local e para a criação de empregos diretos e indiretos.

No site do INMETRO encontra-se o rol das empresas credenciadas pelo INMETRO em “Organismos Credenciados”, para executar as atividades de certificação de produtos, sistemas (qualidade e ambiental), pessoal e meios de hospedagem.

A lista dos Organismos de Certificação encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp.

OCP são Organismos que Conduzem e Concedem a certificação de conformidade de Produtos, nas áreas voluntária e compulsória, com base em normas nacionais, regionais e internacionais ou regulamentos técnicos.

Os critérios adotados pela Cgcre para a acreditação desses organismos são baseados no ABNT ISO/IEC Guia 65 e suas interpretações pelo IAF e IAAC.

A Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre) é o organismo de acreditação de organismos de avaliação da conformidade reconhecido pelo Governo Brasileiro.

O Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, estabelece que compete à Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre) atuar como organismo de acreditação de organismos de avaliação da conformidade. A Cgcre é, portanto, dentro da estrutura organizacional do Inmetro, a unidade organizacional principal que tem total responsabilidade e autoridade sobre todos os aspectos referentes à acreditação, incluindo as decisões de acreditação.

A Cgcre e as demais unidades organizacionais do Inmetro colaboram no sentido da implementação das diretrizes do CONMETRO, sendo mantida a independência da Cgcre como organismo de acreditação, evitando-se qualquer conflito com atividades de avaliação da conformidade realizadas pelas outras unidades organizacionais do Inmetro ou por quaisquer outros órgãos governamentais.

Os recursos financeiros da Cgcre são constituídos por dotações orçamentárias oriundas de preços públicos relativos às atividades de acreditação, convênios celebrados com entidades públicas e privadas e créditos suplementares do Tesouro Nacional consignados por lei.

A portaria MDIC nº 82, de 01 de abril de 2008, que aprova o regimento interno do Inmetro, estabelece as competências da Cgcre e de suas unidades organizacionais a ela vinculadas, como também as atribuições do coordenador geral da Cgcre.

OVD são Organismos que conduzem a Verificação de Desempenho de produtos, em conformidade com a legislação em vigor, quando houver, com os documentos normativos e com os regulamentos e critérios, estabelecidos pelos órgãos regulamentadores, para os escopos solicitados.

Mais informações podem ser obtidas em consulta ao tópico “Sobre acreditação de organismo de certificação.”, no site do INMETRO.

As entidades e empresas podem se habilitar à acreditação de organismos de certificação de produtos e, cumpridas as formalidades do INMETRO se tornarem credenciadas para fornecerem os certificados para os produtos que necessitam desse procedimento e, no caso em apreço, até agora somente a Associação Latino-Americada de Avaliação da Conformidade – CELACK é a que figura na lista, para o produto aqui ventilado. Entretanto, outras entidades ou empresas poderão, a qualquer momento, requerem e participarem do processo de acreditação, aumentando o rol daquelas em condições de fornecer a certificação para equipamentos de aquecimento solar de água.

A Associação Latino-Americana de Avaliação da Conformidade – CELACK, referida na Consulta é a única constante da aludida lista, na condição de organismo de Certificação dos Equipamentos de Aquecimento Solar de Água, concessão datada de 23/01/2013 (ver Lista dos Organismos e PDFs anexos).

Em vista do exposto, verifica-se que o programa de certificação digital obedece a ordenamentos estabelecidos pelo INMETRO e a acreditação dos organismos de Certificação é regulamentada em “normas nacionais, regionais e internacionais ou regulamentos técnicos”, e determinados produtos, por suas peculiaridades e complexidades técnicas têm sua acreditação verificada, na falta de outros, que poderiam, também se habilitar, por um único organismo habilitado para tal fim, pelo órgão fiscalizador (como se verifica em inúmeros produtos, na dita lista dos Organismos de Creditação), portanto, a nosso ver, dentro da legalidade.

Assim, entendemos que a certificação dos equipamentos de aquecimento solar de água deverá ser procedida pela credenciada do INMETRO, constante da mencionada lista de Organismos de Certificação, no caso a Associação Latino-Americana de Avaliação da Conformidade – CELACK.