SIMULAÇÃO ABSOLUTA VS RELATIVA CÓDIGO CIVIL 2002 art 167
A Simulação é o ato de fingir, enganar e até mesmo dissimular.
Encontrada no negócio jurídico, a simulação deriva de duas especies.
Especies de Simulação:
1.ABSOLUTA
O contrato é simulado sendo um negócio jurídico aparente, ele é tido como Inexistente, o agente simula um contrato com intenção de prejudicar a terceiros e burlar a lei.
2.Relativa
As partes criam um negócio juridico, quando na verdade queriam outro.
Os Efeitos da Simulação
É a NULIDADE.
Exceto para a simulação Relativa Inocente, quando na verdade o agente tenta dissimular o fato, sendo que não há a intenção maliciosa de enganar terceiros.
Ex: Homem tenta dissimular uma doação, firmando um contrato de compra e venda.
SIMULAR= contrato de compra e venda
DISSIMULAR = doação.
Como neste caso não há intenção de prejudicar terceiros e nem de burlar a lei, o agente somente quer esconder o verdadeiro motivo da doação.
Com isso, a acão do negócio jurídico irá subsistir.
Sendo que haverá a nulidade da ação e a validação do negócio aparente dissimulado.
Art. 167. CC- É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Qualquer simulação que tenha a intenção de burlar a lei e prejudicar terceiros, receberá o efeito da NULIDADE, excluindo totalmente o negócio Jurídico.