O sistema prisional brasileiro

O sistema prisional do Brasil com o passar dos anos e nos últimos tempos chegou a uma verdadeira falência, uma crise que perdura há muito tempo.

Pesquisas revelam que o sistema, não conseguiu alcançar seu objetivo : recuperar e reintegrar os infratores à sociedade. Em números, são 80% (oitenta por cento) dos que saem dos estabelecimentos penais retornam ás mesmas , por cometerem crimes novamente.

O sistema prisional Brasileiro é o quarto do mundo em população carcerária (437.596), e só perde para os Estados Unidos (primeiro lugar com 2,2 milhões), China (1,5 milhão) e Rússia (com 870 mil).

E por tal motivo o que se vê hoje, são instituições penitenciárias conhecidas como “escolas do crime”. A superlotação dos presídios, é uma das pioneiras e diga-se de passagem, a pior das causas da crise enfrentada hoje pelo sistema carcerário brasileiro.

É triste saber que os presos brasileiros são forçados a se amontoarem em espaços minúsculos, tendo sua autoestima diminuída e suas chances de recuperação se reduzem, vez que não são só eles sofrem com essa situação, mas seus familiares também. Portanto, um caso torna-se vários e o sofrimento e a revolta se multiplicam.

Foi em 1769 que a Carta Régia do Brasil determinou a construção da primeira prisão brasileira, a Casa de Correção do Rio de Janeiro. Alguns anos depois, a Constituição de 1824 determinou que as cadeias tivessem os réus separados por tipo de crime e penas, bem como fosse adaptadas para que o apenado pudesse trabalhar. No início do século XIX, começou a surgir um problema que hoje conhecemos muito bem nas cadeias: a superlotação, quando a Cadeia da Relação, no Rio de Janeiro, já tinha um número muito maior de presos do que o de vagas.

Em 1890, o Código Penal já previa que presos com bom comportamento, após cumprirem parte da pena poderiam ser transferidos para presídios agrícolas, o que é lei até hoje, mas também abrange uma parte ínfima dos presos porque são poucos os presídios deste tipo no país. São apenas 37 (hoje divididos em agrícolas e industrias). Alguns estados nem sequer tem presídios deste tipo. Em 1935, o Código Penitenciário da República propunha que, além de cumprir a pena, o sistema também trabalhasse pela regeneração do detento. Em 2007, setenta e dois anos depois, a regeneração dos presos ainda é uma utopia com o retorno para as prisões da grande maioria dos detentos que saíram delas, mostrando que, no Brasil, cadeia não regenera quase ninguém. As cadeias brasileiras se transformaram em “depósitos” de presos, onde a LEP – Lei de Execuções Penais ou não é cumprida ou é cumprida parcialmente.

A casa de detenção de São Paulo, mais conhecido como Complexo Penitenciário do Carandirú, um grande exemplo do “fator-crise” : superlotação, pois considerado um presídio modelo, inaugurado na década de 1920, fora projetado para atender as novas exigencias do CP de 1890.

O projeto fora inspirado no centro penitenciário de Fresnes, na França, que a sua construção foram utilizados materiais importados, e utilizadas as tecnicas mais moderna existentes na época.

O presídio era chamado de Instituto de Regenação, passou duas decadas, de 1920 a 1940 sendo um modelo de excelência nas Américas, chegou ainda a ser considerado o cartão postal de São Paulo; era aberto a visitações e muito admirado por quem ali adentrasse.

Contudo, é a partir de 1940 que a Penitenciária excede sua lotação máxima e não demora a surgir o verdadeiro desastre: brigas , rebeliões o que levaram então o Complexo a uma crise pragmática.

A admiração pelo grandioso modelo de estabelecimento penal, passa a não a mesma. As autoridades penitenciárias amontoavam, em péssimas condições, cerca de oito mil detentos as crises e rebeliões deram início a famosos massacres, o mais conhecido o de 1992. Foram mortos 111 detentos pela PM durante uma rebelião tal fato teve grande repercussão nacional e internacional desmitificando de vez a boa imagem que tinha o Carandiru.

Iniciou-se, em 2002, o processo de desativação do Complexo, houve a transferência de presos para outras unidades e atualmente o presídio já se encontra totalmente desativado , sendo que no local fora construído o Parque da Juventude, além de instituições educacionais e de cultura e a Escola Técnica Estadual do Parque da Juventude.

Diante disso, através deste exemplo de decadência do sistema prisional brasileiro, é possível saber e ver nitidamente o foco real do problema enfrentado. O Poder público deveria investir mais em suas políticas para desafogar os estabelecimentos penais e assim a pena cumpriria o seu papel principal : a ressocialização do preso.

Desta forma, “Não é suficiente o tratamento das patologias criminais após o cometimento do delito, se faz necessário um comprometimento das autoridades públicas e da sociedade antes mesmo de o delito acontecer.” (NASCIMENTO, Sandra, revista visão jurídica, Abril de 2011, pg. 69).

É triste realidade, que ademais, conflita frontalmente com o chamado Direito Humanitário Internacional. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), em seu artigo V, afirma que :

“Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamentos ou punições cruéis, desumanas ou degradantes”.

Do mesmo modo o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), aduz que:

“toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e com respeito à dignidade inerente a pessoa humana” .

Um relatório feito pela ONG Human Rights Watch, depois de visitas a várias penitenciárias e delegacias brasileiras, destacou: “Apesar das determinações legais os estabelecimentos penais não oferecem vagas suficientes para todos os presos nas penitenciárias (...) A situação é ainda pior nas delegacias policiais onde a única oportunidade de trabalho é serviço de faxina. Apenas poucos detentos em cada carceragem trabalham nesse serviço, geralmente de dois a seis presos. Todos os outros detentos, condenados ou não ficam ociosos”. O relatório ressalta que o problema é a escassez de oportunidades de trabalho e não falta de interesse dos detentos, já que para eles, além da vantagem de se sentirem úteis e terem pagamento mensal, ainda há a redução da pena, uma vez que, para cada três dias de trabalho, um dia deve ser descontado da sentença do preso.

É assim que o sistema Prisional encontra-se : superlotado e esquecido pelo Poder Público, pois mesmo sabendo que há diversas Leis, Acordos Internacionais, enfim diversos meios de defesa da ressocialização do preso , nada se faz para cumprir e virar de vez essa história.

DANIELE CRISTINE SOUZA VIEIRA
Enviado por DANIELE CRISTINE SOUZA VIEIRA em 25/01/2012
Código do texto: T3461696
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