Mishna - O princípio trans-histórico da filosofia comportamental tem por base a educação
“Educai as crianças, para que não seja necessário punir os homens”. (PITÁGORAS. 570 a.C. – 497 a.C).
A Torá obriga todos os judeus a estudar o conjunto de suas Halachot (preceitos), inclusive aqueles que não são mais aplicáveis na atualidade a única obra haláquica que apresenta o conjunto da Torá é a Mishná Torá ou Yad hachazaká, do Rambam.
No ano de 210, após a derrota do último revoltoso judeu Bar kokhba, findou o empreendimento que se chamaria Mishná. Assim sem enfraquecer a posição singular da Torá de Moisés, surgiu a nova fonte para a perpetuação espiritual de Israel.Os mestres da Mishná são chamados tanaím (em aramaico, “professores”). Escreveram a mishná em hebraico em estilo preciso, conciso e determinante.
A Mishná abrange todas as faces e fases da vida e do comportamento- na área familiar, trabalhista, individual, grupal, para um filho, pai, marido, para o proprietário ou dependente. A Mishná é o compêndio que apresenta o programa da existência humana como devia ser, há vinte séculos.
A Mishná é o testemunho incontestável da possibilidade de abertura na atualização da orientação religiosa e social de um povo. A Mishná é a documentação viva, a ser estudada e compreendida como abertura para um entendimento humano e cura das mazelas sociais através de ensinamentos básicos ministrados durante toda a fase produtiva do ser social.
Há diferenças de opinião no Talmude, o que tem gerado interpretações pessoais e aplicações impróprias . Estas concepções geralmente são oriundas da falta de entendimento da dimensão da lei judaica.
Em contraponto aos campos de conhecimento secular, pontos de vista diferentes sobre a Tora não constituem imprecisão ou erro. Os mandamentos aparentemente contraditórios - que na prática, são raros - refletem as diferentes maneiras pelas quais Deus se relaciona com o mundo:
- Por vezes com flexibilidade e condescendência, por vezes, com maior severidade.
Polêmicas históricas no Talmude ocorrem entre as escolas de dois grandes sábios: Hillel e Shammai. Suas disputas acabaram sendo resolvidas por uma voz que emanou dos Céus, afirmando: “Ambos transmitem as palavras do Deus Vivo, mas a decisão está alinhada com a escola de Hillel”. O fato de um método ser preferível ao outro não invalida o outro nem significa que seja impreciso, de forma alguma.
Os místicos judeus ensinaram que Hillel personificava o atributo Divino da flexibilidade e condescendência, enquanto que Shammai incorporava as qualidades divinas da precisão e do rigor. Explicam que como vivemos em um mundo imperfeito, necessitando constantemente de misericórdia, seguimos, quase que sem exceção, os mandamentos da Torá de acordo com os ditames da escola de Hillel.
Na era messiânica, quando o mundo atingir um estado de perfeição, devemos seguir a Torá como a ensinava Shammai. Por isso, deveríamos sempre lembrar que não há ensinamento alheio, não pertinente, no Talmude.
Seguidos os ensinamentos e preceitos de um sábio judeu,(sacerdote) - qualquer que seja a razão - não podem, de forma alguma, ser depreciados, pois também esses preceitos são oriundos do Monte Sinai. Há uma história sobre um sábio que afirmou que certo ensinamento não era de seu agrado, sendo repreendido por seus colegas que lhe disseram ser errado afirmar que “isto é bom e isto não é”, em se tratando da Torá.
Sob o problema da legitimidade, o sistema de valores recebido pelo sistema penal é critério orientador de um sistema de comportamento social adequado, de discriminação entre conformidade e desvio, como determinante ao problema da definição do delito e das implicações político-sociais que revela, quando este problema não seja tomado por dado, mas venha tematizado como centro de uma teoria da criminalidade.
Considera-se , que não se pode compreender a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal, que a define e reage contra ela, começando pelas normas abstratas até a ação das instâncias oficiais (polícia, juízes, instituições penitenciárias que as aplicam), e que, por isso, o status social de delinqüente pressupõe, necessariamente, o efeito da educação na atividade das instâncias oficiais de controle social da delinqüência, enquanto não adquire esse status aquele que, apesar de ter realizado o mesmo comportamento punível, não é alcançado, todavia, pela ação daquelas instâncias. Portanto, este não é considerado e tratado pela sociedade como “delinqüente”.
Neste sentido, o labeling approach tem se ocupado principalmente com as reações das instâncias oficiais de controle social, consideradas na sua função efetiva primordialmente educacional constitutiva em face da criminalidade. Sob este ponto de vista tem-se estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes.