O Trapézio Centriolítico e a Totalitária
A quadratura prisionista mostra-se eficaz na determinação do padrão de comportamento da estrutura de poder do estado, que quase sempre se mostra corrompível ou já corrompida. Uma análise a grosso modo na estruturara capabilística do estado, demonstra uma deficiência de suprir qualquer demanda de segurança social, mostrando-se sensível a qualquer tipo de barreira normativa. O estado se mantém numa posição de refém e não de dominador.
A normatividade positiva gera uma insegurança jurídica quando da inaplicabilidade pelo órgão coator. A rigidez na sanção a qualquer individuo demonstra-se ineficaz na maior parte das vezes, causando uma distensão das normas, que retrocedem, na tentativa vã de achar o ponto ideal. Tal distensão nada mais faz do que invalidar o resultado positivo daquela norma. Se um homem suportava carregar dez quilos com certeza carregará dois, claro, com mais segurança.
A imprecisão da eficácia, a confusão de idéias e o pior de tudo, a soberba, são características do poder judiciário na tentativa de controlar a criminalidade, isto juntando se a corrupção, ao corporativismo e ao tráfico de influências, geram uma desordem e insegurança jurídica, posto que já é fato e notório que com o advento da internet, com seus instrumentos de informação como o facebook, Orkut, twiter, etc, não mais a informação poderá ser dominada, reformulada e apagada. O que nós vemos é que estes instrumentos vêem fazendo transformação no mundo totalitário.
A estrutura de poder dentro do padrão normativo positivo, hoje, é tão frágil quanto ineficaz, em sua aplicabilidade e definição.
Já ultrapassada, se mostra inútil na maior parte das vezes, deixando uma vacância de eficácia e sem saída, a tão esperada justiça. Para uma análise mais clara qual seria a justiça necessária para um líder de estado que causou um genocídio? E para aquele que matou apenas um? Mesmo que houvesse requinte de crueldade em ambos e mesmo que a pena seja máxima, a de morte, não se vislumbraria a eficácia da pena nem mesmo seria possível vislumbrar o sentido da palavra justiça, o que acarretaria a inutilidade da norma e da pena.
A inadmissibilidade dos aplicadores do direito de hoje, de que, não há mais lugar para o direito positivo, impede sobremaneira a criação de um novo modelo jurídico mais eficaz. Esta inadmissibilidade passa a ser costurada ou remendada com teorias behavioristas de controle social e aplicabilidades diferenciadas da mesma lei, com a tentativa até de convencimento por parte do estado, de que o mesmo, estaria tentando ajudar ao apenado e não punindo-o com frieza.
O trapézio centriolítico é a contraposição do direito positivo, é a definição do papel do estado que nada mais é, do que um recalcitrador de aguilhões tentando se justificar perante a sociedade. Porém ele se torna o maior inimigo do povo, o carrasco impiedoso vestido com uma batina, travestido de bem feitor.