Preconceituação pictórica da lógica jurídica
A lógica jurídica moderna conclui-se retro-inclinante a medida que se desapercebe das mudanças sócio culturais, da impossibilidade de prever um evento e de caracterizá-lo nos moldes normativos, fazendo com que a preconceituação pictórica deste evento se torne subsídio precípuo da formação da norma, mesmo que esta venha acompanhada de vícios de cultura e história.
Dado a incapacidade do homem de entender sua própria natureza, o pensamento jurídico passa a ser escravo do meta-empirismo sócio-cultural, porém sua lógica segue padrões forjados na necessidade presente e urgente. É impossível não se levar em conta o interesse particular e econômico na formação de uma norma. Na realidade toda norma é retro-inclinante no que se propõe a uma garantia dos direitos humanos em detrimento do direito econômico.
No que se refere a relação homem-norma todo homem nasce político e toda norma corrompida. O estado se incumbe de validá-la, sendo justa ou não, através do direito positivo. A falta de conhecimento do homem em relação a sua própria natureza transforma-o no maior de seus inimigos, criando um estado totalitário que justifique o dever-ser como obrigação-coerção numa preconceituação pictórica do fato.
O princípio capabilístico, na estrutura quadrática prisionista, evita esta preconceituação pictórica do indivíduo entendendo sua localização na estrutura social, antecipando a aplicação da norma ao evento, evitando a criação de uma norma eventual e corroborando para a criação de normas permanentes e justas, situando também seu valor e sua localização trans - histórica dentro da matriz quadrática prisionista.
Para tal percepção não seria necessário o desmembramento da norma em correntes e doutrinas, toda sua essência já estaria definida na matriz quadrática prisionista universal.