Tombamento - tutela ao patrimônio

Tombar um bem significa protege-lo. A palavra tombamento origina-se do latim tombo, que quer dizer inventário, arrolamento, registro.

Desde muito tempo, já se destacavam precedentes normativos acerca deste assunto, podemos citar a Constituição de 1988, art. 216 e o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que ordena a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

O tombamento é registrado por ser um ato administrativo realizado pelo poder público, a fim de preservar através de legislação específica, qualquer bem, seja ele móvel ou imóvel, de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, o tambamento foi criado para impedir que estes bens sejam destruídos ou descaracterizados.

A realização de um tombamento pode ser feita por intermédio de vários órgãos como o instituto do patrimônio histórico e artístico nacional, pelo governo estadual, ou ainda pelo instituto do patrimônio histórico e artístico do Estado e pelas administrações municipais utilizando leis específicas ou até mesmo a legislação federal.

O tombamento é totalmente diferente da desapropiação, pois um bem tombado não é alterado, mas proibido de ser descaracterizado ou destruído, todavia não necessita de desapropriação. Além disso, este bem preservado pode ser alugado e vendido desde que continue sendo protegido as características contidas na data do tombamento.

Porém, no caso de venda deste bem, deve ser comunicada a instituição a qual realizou o tombamento para que esta possa manifestar interesse na compra do mesmo.

A preservação de um bem é de total importância para humanidade, porque permitirá que os nossos descendentes desfrutem das mesmas coisas que já desfrutamos, portanto, aquele que destruir ou descaracterizar um bem tombado estará sujeito a processo judicial podendo levar ao pagamento de várias sanções, como multas ou até reconstrução do bem.

Um processo de tombamento pode ser realizado por qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, proprietário ou não, por um grupo de pessoas por meio de abaixo assinado, basta escrever ao secretário de cultura, apresentando sua proposta que deverá conter:

- Descrição e exata caracterização do bem, principalmente do local em que se encontra juntamente com seu endereço;

- Delimitação do entorno, ou seja, da área que se localiza ao redor do bem que pretende ser atingida;

- Nome do proprietário, exceto quando se tratar de conjunto urbano, cidade ou vila;

- Justificativa do motivo pelo qual foi solicitado o tombamento.

O proprietário, após o pedido, será notificado e terá um prazo para contestar ou concordar com o tombamento. São Exemplos de bens que foram tombados por iniciativa do poder público, o bairro da Bela Vista, a casa de vidro no Morumbi e o Instituto Butantã, dentre outros. Já o bairro da saúde na zona sul, foi tombado por iniciativa da associação dos moradores.

Contudo, vale ressaltar que, o ato tombamento é de extrema importância para humanidade, isto porque, quando um patrimônio ou bem é preservado legalmente, estamos conservando a memória do que fomos e somos.

Na etimologia da palavra, patrimônio significa herança paterna, o que resume tudo o que já foi exposto.

Há muitos pontos neste país que ainda podem ser objeto de tombamento, o que falta é a concientização de cada um de nós para lutarmos por este direito tão importante, porque assim garantiremos a identidade e a herança da humanidade.

DANIELE CRISTINE SOUZA VIEIRA
Enviado por DANIELE CRISTINE SOUZA VIEIRA em 28/11/2010
Reeditado em 11/12/2012
Código do texto: T2642164
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