FERIADO EMENDADO (decreto estadual)
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas prerrogativas institucionais, e considerando:
A. Que no ano de 2014 será realizada no Brasil a disputa futebolística organizada pela Fédération Internationale de Football Association – FIFA, denominada de Copa do Mundo;
B. Que no ano de 2016 serão disputados no País os Jogos Olímpicos ; os primeiro a serem realizados em nosso país;
C. Que o clamor popular vem exigindo deste governo uma tomada de atitude com relação aos citados certames desportivos;
D. Que muitos artistas vêm se queixando às autoridades públicas da prejudicial paralisação, às vezes por dias seguidos, de seus potentes e dispendiosos equipamentos móveis de sonorização, popularmente denominados de Trios Elétricos.
E. O tradicional pioneirismo do Estado na vanguarda de sérias tomadas de decisões econômico-turísticas;
F. Que o ano do Senhor de 2015 ficou espremido entre os dois anos de importantíssimos eventos
G. Que o Estado da Bahia possui até data própria de comemoração da independência.
Decreta:
Fica instituído o caráter de FERIADO ESTADUAL todos os dias do ano de 2015, sem prejuízo de feriados existentes nos anos anteriores e subsequentes.
Publique-se e cumpra-se
JACKES WAGNER
GOVERNADOR DO ESTADO