O RACISMO DESINSTITUCIONALIZA A DEMOCRACIA
Um país bicolor? Que nada, nosso Brasil é uma aquarela de cores e etnias. Que outra nação no mundo congrega pacificamente italianos, japoneses, iraquianos e angolanos? O divertido de nossa diversidade é poder unir um representante de cada raça em uma só equipe de futebol, e a bola rola...
Mas teimam em dizer que existe um racismo que atravanca o progresso de negros, perante a minoria caucasiana. Não o é! Ocorre, na verdade, uma histórica distinção entre ricos e pobres, patrões e empregados. Na nossa colonização, tinha-se como patrão o branco, que então trazia escravos, negros, de países pobres, para então submetê-los aos seus desmandos e ordens.
Isto perdurou por três séculos, está enraizado na formação cultural de nossa população, o que ocasionou as estatísticas que colocam os negros como maioria entre os mais pobres. Não existe a má-fé por parte do brasileiro em denegrir, ou em subjugar a capacidade de outrem somente por causa da cor de sua pele.
Sendo assim, arrisca-se dizer que o racismo da forma como o conhecemos foi criado pelos próprios negros( o que na vitimologia diz-se culpa maior da vítima do que do autor), ao criarem guetos, grupos de exclusão. Na Bahia, por exemplo, você só pode dançar no Ileiaiê se for negro, excluindo-se qualquer outra pessoa que assim o desejar. Não seria isto racismo? Até onde se saiba, não há grupos culturais no Brasil que barrem a entrada de negros em seus estatutos, como acontece com o grupo afro supracitado.
O autor deste texto já veio a sofrer de maneira direta este racismo oriundo de um grupo afro. Aqui em Teresina, existe um espaço cultural denominado de Coisa de Nego, onde existem às sextas-feiras encontros musicais. Certa vez levado até lá por uma amiga, eu, que estou longe de ser considerado branco, me senti mal ao ver que todos me olhavam de cima pra baixo, com um certo ar de reprovação, reprovando meu traje( estava de jeans preto e camisa pólo amarela), enquanto a maioria usava preto e camisas com mensagens tipo “ 100 % negro”.
Imaginem a celeuma causaria alguém que resolvesse ir ao Shopping com uma camisa que contivesse os dizeres “ 100 % branco”. Certamente algum negro, ofendido viria a denunciar o tal racismo.
Esta onda de proibir chamar alguém de negro é fora de propósito, pois o próprio questionário oficial sobre a população brasileira, ao indagar sobre a cor da pele, aparecem as denominações branco, pardo e negro. Muito mais depreciativo, na minha opinião, o termo “ afro-desdendente”, visto que o mesmo resgata aquele preconceito histórico que foi tratado no início do texto.
CASO PRÁTICO- JOGADOR GRAFITE
Um caso famoso tomou conta da mídia brasileira e mundial: em um jogo válido pela Libertadores da América, o jogador argentino De Sabato teria mandado que o jogador Grafite, do São Paulo Futebol Clube, fosse comer bananas, pois ele seria um macaco.
O Delegado de plantão, no intuito de ganhar notoriedade , deu a ordem de prisão em flagrante do atleta argentino após o jogo, por crime de Racismo, que, segundo nossa Constituição, é inafiançável e imprescritível. Chegando à Delegacia, oferecida a queixa-crime, o juiz corretamente desclassificou o crime para Injúria Racial, mandando que liberasse o jogador, pois este tipo permite o arbitramento de fiança.
Grupos de negros de todo o país fizeram uma algazarra, reclamando do abrandamento da punição. Há de se distinguir RACISMO e INJÚRIA RACIAL. O primeiro consiste em obstar que alguém faça alguma coisa , ou participe de algum grupo, somente em virtude de sua cor de pele. Este é gravoso, e merece o rigor da Lei. Já se dirigir , em uma discussão, a uma pessoa negra, chamando-a de macaco, de “ negrinho safado”, consiste em Injuria Racial. Para se ter uma idéia, no nosso país não existe ninguém condenado por Racismo.
A QUESTÃO RACIAL E A DEMOCRACIA
Agora o fio da questão: os negros cometem racismo contra os brancos, como no citado caso do Ileaiê, e de inúmeros outros grupos de cultura africana. Eu acreditaria mais na eficácia da Lei se, um dia, um juiz condenasse um negro por crime de Racismo, já que a nossa CF mesmo preceitua que não se pode distinguir o cidadão brasileiro por credo, cor, raça ou sexo.
A Democracia prega a igualdade entre todos os cidadãos, em direitos e deveres, então surge uma lei que obriga às Instituições de Ensino a reservarem uma cota de vagas em vestibulares para alunos declaradamente negros. Gera, então, uma aberratio júris enorme. Se , por exemplo, alguma pessoa de origem italiana se declarar oficialmente negro, ele terá preferência, mesmo sendo de cor branca. Ninguém poderá contradizê-lo .
Ao lutarem pelo implemento do sistema de cotas, os negros deram um tiro nos próprios pés, e mostraram que a verdadeira origem do racismo está neles, a partir do momento em que eles se julgam menos capazes do que os brancos, num concurso de perguntas e respostas iguais pra todos.
Ao chegarem nas faculdades, estarão sempre lembrados pelos concorrentes, que não hesitarão em dizer que ele só está ali porque é negro. Será que um branco que teve o desempenho bastante superior, mas teve sua vaga preenchida por outro apenas por questão de pele, não teria o direito de pleitear judicialmente sua aprovação e matrícula? Advogado que sou, sem dúvidas redigiria um Mandado de Segurança, e esperaria pra ver qual o argumento que um juiz daria para negá-lo provimento.
Concluo, então, reiterando: não haverá a verdadeira democracia, enquanto houver racismo, e este decorre da própria história, sendo então difundido apenas pelos negros, que se dizem vítimas, mas são os criadores desta situação aberrática.