DEVER DE URBANIDADE E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Urbanidade deriva do conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos, afabilidade, civilidade, cortesia.
O dever de urbanidade é tratado no Capítulo VI, do Título I, do Código de Ética e Disciplina, nos artigos 44, 45 e 46 que disciplinam o dever de respeito no trato com as pessoas, o emprego de linguagem correta e cortês na execução dos serviços e o comportamento diligente na relação de patrocínio.
O Código de Ética determina que os advogados devem respeitar todos, inclusive os magistrados, bem como exigir IGUAL TRATAMENTO. No exercício do seu mandato, sua conduta deverá estar isenta de covardia para que possa combater injustiças.
Desta feita, não podem os advogados curvarem-se aos desmandos de juízes que prezam pelo formalismo exacerbado e preocupam-se apenas na aplicação da lei, sem conhecer o ser humano e a sociedade em que vive.
O cidadão ao socorrer-se do Poder Judiciário para ter seu direito satisfeito, além de justiça, espera um tratamento cordial e respeitoso, bem como ao seu advogado, já que o juiz é um servidor da comunidade e desempenha relevante e louvável missão, e quando isso não acontece há um grande risco desta pessoa que sentiu-se ofendida em ocasião anterior, não mais socorrer-se de nosso Judiciário se no futuro tiver outro direito lesado.
O princípio da isonomia está previsto na Constituição Federal e foi melhor desenvolvido pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), onde o artigo 6º determina que não há hierarquia e nem subordinação entre advogados, membros no Ministério Público e magistrados que devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Um dos direitos garantidos aos advogados é o direito a intervenção sumária para esclarecer equívoco sobre matéria de fato (artigo 7º, inciso X, Lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB). É uma prerrogativa que NÃO PODE ser violada, e nem se trata de uma faculdade do juiz praticar ato contrario, pois atenta contra nossa liberdade de exercer a função e ela jamais poderá ser tolhida.
O advogado está protegido pela imunidade profissional e qualquer exagero que venha cometer, desde que respeitada a lei, é feita em defesa de seu cliente.
Os tribunais têm entendido que os magistrados não estão desobrigados de agir com serenidade nas audiências nem de tratar os advogados com urbanidade.
Lamentável comportamento de alguns magistrados que abusam do poder e ofendem advogados em total desrespeito a lei e ao ser humano.
Felizmente, a situação tem se transformado com o decorrer do tempo e com a ajuda dos colegas que denunciam os abusos praticados.
Finalizando, transcrevemos uma frase de Kant: “o homem só pode tornar-se homem pela educação" e "ele é apenas o que a educação faz dele".