O TRIBUNAL DO JÚRI
Desde criança, me maravilho com o tribunal do júri, seu procedimento, suas belezas, sua justiça e às vezes suas “zebras”.
O tribunal do júri comporta, no Brasil, o julgamento de crimes dolosos contra a vida, que têm um capítulo especial no nosso Código Penal. É a mais bela expressão da primeira parte do §ú art. 1º da Constituição Federal, onde diz que “ todo poder emana do povo”.
A meu ver, o tribunal do júri acontece num dia em que o Estado adentra as portas do tribunal, amordaça o juiz togado, estudado, aprovado, e diz: “ quem manda aqui, hoje é o povo”.
O tribunal do júri é a essência da justiça, gente julgando gente. Somos nós, pobres mortais, muitas vezes sem estudo, sem diploma, sem toga, dizendo o direito e fazendo papel de juízes “ ad-hoc” (para o ato). Legitimados pela nossa carta magna, a lei maior deste país, podemos dizer: absolvemos/condenamos;
O júri julga coisas que o ser humano está sujeito 24 horas por dia, julga nas palavras do mestre Alfredo Antônio Canever (mestre, a quem atribuo toda responsabilidade pelo meu conhecimento e sensibilidade jurídica), o júri julga o "transbordar do ser humano", a "perda da racionalidade humana".
O júri existe desde a época de Jesus por ser uma instituição de cunho democrático, de direito. É a sociedade julgando diretamente que a prejudica, quem à ela deve, quem contra ela atentou.
A Democracia grita vitória quando o júri dá seu veredito.