Reflexão sobre o direito natural

Dentre os estudos sobre a origem do direito, de onde vem sua força impositiva, inúmeros jus filósofos procuram explicar, seja através da convenção em contrato social, onde cada um, tacitamente, aceitaria a ideia do direito. Já outros procuram buscar na natureza sua fonte primordial. E há outras, muitas outras, que trabalham ora na concepção pautada na norma, na conduta ou no valor.

Por óbvio, aqui não é um tratado de filosofia sobre o assunto, longe disso. É apenas um exercício de reflexão sobre o assunto.

Em relação à ideia do direito natural, a ideia seria que antes da normatização do direito, haveria um direito anterior, um direito que traria a possibilidade de regulamentação, que justificaria a ideia da necessidade de codificação, de regulamentação da vida social.

Ora, nada melhor do que buscarmos o entender o que isso significa. E aí surge a pergunta, o que seria o direito natural? Vamos observar a natureza, já que o termo está aí e entender o que pode ser o direito natural. Seria direito à vida, apenas e tão somente? Ora, se for só o direito à vida, após a morte tudo cessaria e nada mais haveria a dizer sobre quem cumpriu seu papel. Então, busquemos algo mais. Talvez o direito à existência, e aí, além de estar incluído o direito à vida, também podemos dizer, no caso do ser humano, na preservação de sua memória, daquilo que fez enquanto vivo, principalmente em um dos espectros da cultura.

O direito à existência talvez seja o maior dos direitos. O direito que abre as portas para todos os demais. Como é possível reivindicar a liberdade, sem a existência? Ou à vida, sem a existência? Ou exercer qualquer outro dos valores declarados como direitos fundamentais sem que a existência seja preservada e protegida? O direito e sua esfera prática, que são as leis, devem visar isso, se se afastarem disso, estarão fugindo da única razão que lhes dá existência.

É um anseio de todo ser humano e são muitos os casos onde a existência digna sobrepôs-se ao direito à liberdade. Quantos não foram aqueles que abriram mão da liberdade em troca de um ideal, ideal este que deu razão à existência? Ou ainda, quantos não deram sua vida por um ideal mostrando que sua existência havia uma razão de ser.

A partir do reconhecimento do direito à existência, a cultura, através do direito, buscou meios de se preservar esse valor. Se formos a ver bem, veremos que todo arcabouço jurídico visa isso, preservar a existência, não só física, mas também o esforço psicológico de quem viveu.

Cabe, pois, aos aplicadores do direito, como dever, ou seja, como obrigação auto imposta pelo reconhecimento da importância de se proteger o direito à existência, de buscar respeitar esse valor. Sem isso, caminhamos para o estado de caos, para a barbárie, a busca pela satisfação pessoal com o uso da força.

Que tipo de valores defendemos?