Os desafios do Isolamento Social

Desde o final do século XX, a globalização auxiliou a integração social de forma que as doenças virais passaram a se propagar com maior facilidade, em conjunto, possibilitou a criação de medidas de saúde em todo o mundo, com a contenção do fluxo de pessoas em situações de pandemia, utilizando o isolamento social. Entretanto, nesse plano, há diversos pontos negativos em relação a padrões comportamentais no Brasil, pais com várias divergências políticas e econômicas.

Primeiramente, podemos analisar a Constituição Federal de 1988, que em seus conjuntos de leis, garante diversos direitos trabalhistas aos cidadãos brasileiros, tornando-se dever do estado cuidar a aplicação destes. Porém, não é isso que acontece na prática, uma vez que, em situações de pandemia, diversos trabalhadores, principalmente aqueles que não possuem registro na carteira de trabalho, continuam suas atividades normalmente, levando em consideração a questão da sobrevivência. Isso demonstra que o poder público tem se revelado insuficiente em relação de tomar medidas protetivas em prol de todas as classes sociais.

Outro obstáculo para a execução do isolamento social em casos de pandemia, é a falta de compromisso social do povo brasileiro, fato esse que pode ser comprovado pela lotação de praias na cidade do Rio de Janeiro, mesmo após serem instauradas medidas de proteção pelo governador local, proibindo aglomerações em espaços públicos, devido à expansão do coronavírus (COVID-19).

Dessa forma, é necessário que o Governo Federal, com verbas públicas, venha a implementar aos trabalhadores de todas as classes, uma maior segurança socioeconômica em caso de pandemia, para garantir a saúde de toda a sociedade. O Ministério da Saúde, mediante parcerias da telecomunicação, deve promover campanhas de conscientização da contenção do fluxo populacional, visando uma efetivação de todas as normas de segurança, dessa maneira, o Poder Público e a sociedade estarão prontos para lidar da forma mais promissora e segura com o problema vigente.

Arthur Sehnem
Enviado por Arthur Sehnem em 05/05/2020
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