MOÇO, VOCÊS TÊM EMPRÉSTIMO PARA APOSENTADO?

Consultando a carteira de produtos de um conhecido banco nacional, me deparei com dois produtos similares: "crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS", com taxa de juros de 0,89% a 2,08% ao mês, e, "crediário INSS", com taxa de juros de 8,34%, ao mês.

Pois bem, imagina uma pessoa idosa, aposentada e de pequenas luzes, se dirigindo a uma agência bancária e expressando seu interesse em contratar um empréstimo especial para aposentado, qual ele escolheria se lhe fossem dadas as devidas explicações?

Pois é, o princípio da transparência é um dos princípios jurídicos fundamentais das relações de consumo e obriga o estabelecimento bancário a comprovar expressamente que explicou a existência de ambos os produtos ao cliente e este, por motivos pessoais ou não, optou pela opção do empréstimo que lhe representaria maior ônus econômico, caso contrário, considerando a presumida hipossuficiência do aposentado consumidor (se for idoso, mais ainda), deverá o estabelecimento bancário ser compelido a devolver os valores cobrados em excesso com juros e correção monetária e, em dobro, considerando o disposto no art. 42, do Código de defesa do consumidor.

Se liga banqueiro: O aposentado bem informado, evita ação no juizado!

Kleber Versares
Enviado por Kleber Versares em 05/12/2017
Código do texto: T6190707
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