Critério de correção gramatical na avaliação do desempenho na prova dissertativa (redação)

I).Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na prova

– parte dissertativa , poderão os candidatos valer-se das normas

ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583,

de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo

único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

II). Será atribuída nota zero à questão da prova - parte dissertativa que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e

palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível.

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Enviado por J B Pereira em 15/10/2013
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